PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 1 ADENDO I PROCESSO Nº 064/2018 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 46/2018 Objeto: o registro de preços para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de açúcar e café para os setores ligados ao Poder Executivo do Município de Fama ? MG. O Município de Fama ? MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas,1, Centro, FAma ? MG, através de sua Pregoeira, instituído pela Portaria Municipal Nº 01/2018, de 02 de janeiro de 2018, torna público o presente ADENDO AO EDITAL do Processo Licitatório nº 064/2018, na modalidade Pregão nº 046/2018, conforme o que se segue: 1. ITEM 2 ? Correção: Café em pó ? café em pó homogêneo, torrado e moído, aroma e sabor característicos de café, tipo forte, apresentação moído. Tipo de embalagem à vácuo, em pacote de 500 g (quinhentos gramas) com data de fabricação máxima de 1 (um) ano anterior a data de entrega, de primeira qualidade, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Marca igual ou superior a ?Três Corações?. 1.1 A obrigatoriedade de apresentação do selo de pureza da ABIC, conforme impugnação transcrita abaixo apresentada pela empresa: FINO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 1.2 Texto transcrito da impugnação: ?A empresa FINO SABOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, cnpj 00.354.138/0001-99, vem tempestivamente, conforme item 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATORIO, do edital de licitacao ? Processo 064/2018, Pregao Presencial nº 046/2018, solicitar IMPUGNAÇÃO diante dos fatos abaixo: DO FATO: ITEM 2 (CAFÉ), DA EXIGENCIA DE SELO DE PUREZA ABIC. Referente a ABIC; Por ser a abic uma associação de caráter privado cuja livre associação das empresas não se faz exigência legal para as torrefações de café, de acordo com as normas da ANVISA/Ministério da Saúde e ou Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, que regulamentam a questão. O SELO DE PUREZA ABIC é de uso exclusivo de empresas associadas, mas nem por isso as outras empresas estão em desacordo com as normas legais, ou impedidas de comprovação de qualidade de outras maneiras como apresentação de laudos através de laboratórios credenciados. É vedada a solicitação do referido selo, por ser uma associação de caráter privado conforme acórdãos do TCU, podendo assim os licitantes não associados comprovar a qualidade do produto ofertado. Podemos expor ainda, que a abic não realiza laudo para verificação de qualidade do café, pois a verificação só deve ser feita por laboratório especializado, ela simplesmente encaminha amostras de seus associados para os laboratórios, esse trâmite de envio de amostras pode ser feito pelas próprias torrefações eximindo-se assim de taxas cobradas pela abic. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 2 A lei 8.666/1993 em seu art. 3º caput, e art. 3 § 1º, visa garantir a observância do principio constitucional da isonomia, o tratamento em igualdade, vedando a inclusão de condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo da licitação; na mesma lei em seu art. 44º § 1º fica vedada a utilização de qualquer elemento ou critério que possa ainda que indiretamente elidir o principio da igualdade entre os participantes; Na lei 10.520/2002 em seu art.3º inciso II veda especificações do objeto que excessivas limitem a competição. Diante do exposto acima e visando o principio da igualdade (LEI 8.666/1993) e a não inclusão de condições que comprometam, restrinjam, ou frustrem o caráter competitivo da licitação, a empresa acima identificada vem solicitar impugnação quanto a exigência de apresentar selo abic e que a qualidade do produto seja apresentada atraves de laudo emitido por laboratorio especializado. Na improvável hipótese de indeferimento, requeremos que a presente peça seja encaminhada de imediato à instância administrativa superior. Conforme Art. 109 § 4º Lei 8.666/93 Nestes termos pede deferimento, No aguardo de resposta. 11/Julho/2018? 2. DATA DO CERTAME ? Mantêm-se a data do certame, posto que a alteração foi comunicada a todos os licitantes que retiraram o edital, e será amplamente divulgada. 2.1. 18.07.2018, sendo o recebimento de envelopes às 9:30h e às 10:00 FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO PREGOEIRA