Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 1 ATA DA SESSÃO PÚBLICA REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 001/2018 ? PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018. Às dez horas do dia dezessete de janeiro do ano de dois mil e dezoito, reuniram-se a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, Flávia Pizani Junqueira Bertocco e o membro da Equipe de Apoio Cylvano Bornelli, nomeados pela Portaria nº 01/2018, para proceder aos trabalhos de julgamento da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, tendo como objeto o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar para atendimento das Escolas de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Fama ? MG. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolução Legislativa nº 4/2009 e Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes a Pregoeira Flávia Pizani Junqueira Bertocco, o membro da Equipe de Apoio ? Cylvano Bornelli, a nutricionista responsável pela merenda escolar do Município, Byanca Pereira Dias e os representantes das empresas licitantes do presente processo, sendo: CH COMERCIAL LTDA., Marcos Vinicius de Lima, SUPERMERCADO NÃO TEM PRA NINGUÉM LTDA ? ME, Carlos Roberto Maciel e MARCIA PROBST ? ME, Vinicius Vilela de Andrade Pereira. Dando início aos trabalhos a Pregoeira já tendo recebido os envelopes e credenciado os licitantes, colheu a assinatura dos representantes nos documentos para o credenciamento e nos envelopes de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. A Pregoeira procedeu imediatamente, à abertura do envelope de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Verificada a conformidade da Proposta com os requisitos estabelecidos no Edital, a Pregoeira iniciou a fase de lances verbais, em ordem decrescente, conforme mapa das rodadas que ora passa a integrar o presente Processo Licitatório. Ocorreram divergências nas cotações dos itens: 1 - Achocolatado em pó instantâneo; 7 - Bacon, industrializado; 10 - Caldo tempero culinário; 66 - Canela em rama; 23 - Gelatina em Pó; 79 - Leite de soja em pó; 17 - Mandioca salsa; 85 ? tempero puro alho; 114 ? Tomate, sendo assim a pregoeira conferiu na hora os preços e constatou que os mesmos haviam sido cotados em quantidades e unidades diferentes às do edital e prosseguiu, verificando na hora que estavam compatíveis com os praticados no mercado. Conforme previsto no termo de referência do Edital, a nutricionista Byanca Dias solicitou amostras dos itens: Achocolatado em pó- Marca: Choco Forte para a empresa: MARCIA PROBST ? ME, Linguiça calabresa ? Marca: Saudali para a empresa CH COMERCIAL LTDA e o Leite em pó ? Marca: Glória para a empresa: SUPERMERCADO NÃO TEM PRA NINGUÉM LTDA ? ME, para atestar a qualidade dos alimentos ofertados nas propostas, para conferência e certificação de qualidade. As amostras deverão ser apresentadas até o dia 19/01/2018, sexta-feira no Setor de Compras e Licitações. Após a conferência será emitido atestado pela nutricionista e se prosseguirá para a fase de habilitação. Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 2 Registre-se que as representantes presentes, não manifestaram interesse em interpor recurso, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. Nada mais havendo a ser tratado, a Pregoeira agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes presentes. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira Cylvano Bornelli Equipe de Apoio Byanca Pereira Dias Nutricionista responsável pela Merenda Escolar CH COMERCIAL LTDA Marcos Vinicius de Lima SUPERMERCADO NÃO TEM PRA NINGUÉM LTDA ? ME Carlos Roberto Maciel MARCIA PROBST ? ME Vinicius Vilela de Andrade Pereira.