PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ATA DA SESSÃO PÚBLICA RE FERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 064/2019 ? PREGÃO 043/2019 Aos três dias do mês de setembro de dois mil e dezenove, reuniram-se a Pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama ? MG, Flávia Pizani Junqueira Bertocco e o membro da Equipe de Apoio José dos Reis Rocha, nomeados pela Portaria nº 01/2019, para proceder aos trabalhos abertura dos envelopes habilitação da Licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO. A presente licitação é processada na conformidade do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolução Legislativa nº 4/2009 e Lei Complementar nº 123/2006 e pelas disposições contidas no ato convocatório e seus anexos. Presentes a Pregoeira Flávia Pizani Junqueira Bertocco, o membro da Equipe de Apoio ? José dos Reis Rocha e o (as) representante (s) da (s) empresa (s) licitante (s) do presente processo, sendo: AUTO PEÇAS E MECÂNICA DO CHICO LTDA. com seu representante Francisco de Paula Vitor Bastos e AUTO MAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇ OS LTDA ? ME, com o seu representante Alessandro Barbosa dos Santos. Dando início aos trabalhos a Pregoeira já tendo recebido os envelopes e credenciado (as) licitante (s), colheu a assinatura do (s) representante (s) presente (s) nos documentos para o credenciamento e no (s) envelope (s) de habilitação e propostas, constatando assim a inviolabilidade dos Envelopes. Foi constatada que a Certidão Simplificada da empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA DO CHICO LTDA, estava ?sem validade? (conforme edital deveria estar com o mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência) para a comprovação da situação de microempresa para usufruir dos benefícios concedidos pela Lei 123/06. A Pregoeira procedeu imediatamente, à abertura do envelope de Proposta de Preços, cujos documentos que as compõem foram rubricados pelos presentes. Foram apresentados os valor iniciais ?VT?, conforme edital, e de acordo com o mapa e proposta em anexo. Verificada a conformidade das Propostas com os requisitos estabelecidos no Edital, a Pregoeira iniciou a fase de lances verbais, em ordem decrescente. Sendo assim, encerrada a fase de lances verbais, a Pregoeira procedeu à análise da Proposta e dos preços médios conforme mapa em anexo que passa a fazer parte deste processo. A (s) proposta (s) apresentada (s) atende (m) aos interesses da Prefeitura Municipal de Fama, vez que conforme pesquisa efetuada os valores estão compatíveis com os praticados no mercado. Registre-se que a (os) representante (s) legal (is) da (s) empresa (s) presente (s), não manifestou (aram) interesse em interpor recurso na fase de propostas, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002. Após a Pregoeira passa à análise da qualificação das licitantes procedendo à abertura do Envelope da Documentação de Habilitação das empresas autoras das Propostas classificada, para a verificação do atendimento das exigências estabelecidas no Edital. A empresa AUTO PEÇAS E MECÂNICA DO CHICO LTDA, apresentou a Certidão Negativa de Débitos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Federais e Divida Ativa da União vencida, e conforme a apresentação da Certidão Simplificada também vencida conforme mencionado acima, encontra-se inabilitada. Passando os itens que a mesma havia sido vencedora para a segunda classificada AUTO MAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ? ME. Registre-se que a (os) representante (s) presente (s), não manifestou (aram) interesse em interpor recurso na fase de habilitação, motivo pelo qual fica precluso o direito de recurso, nos termos do Inciso XX do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.Seguem-se os trâmites do processo para posterior adjudicação e homologação do processo pela autoridade competente. Nada mais havendo a ser tratado, a Pregoeira agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão, da qual lavrou-se a presente ATA, que após lida e aprovada vai assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio e representantes presentes. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira José Reis Rocha Equipe de Apoio Francisco de Paula Vitor Bastos CHICO AUTO PEÇAS E MECÂNICA DO LTDA Alessandro Barbosa dos Santos. AUTO MAIS COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA ? ME