PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ CREDENCIAMENTO/PROTOCOLO DO ENVELOPES: Até às 9h do dia 08/04/2026 SESSÃO DE DISPUTA COM OS LICITANTES CREDENCIADOS: 10h00 do dia 09/04/2026 LOCAL DO PROTOCOLO: pç Getúlio Vargas, nº 01 - centro, ama ? MG - cep 37.144-000 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026 DISPENSA Nº 10/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: QUANTIDADES DISTRIBUÍDAS REF.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar, ano de 2026, de acordo com a Lei Federal Nº 11.947/2009, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Fama? MG. Prefeitura Municipal de Fama, inscrito no CNPJ (MF) n.º 18.243.253/0001-51, com sede na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - centro, ama ? MG - cep 37.144-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, Prefeito Municipal, torna público que através do Agente de Contratação, que fará realizar certame público na modalidade CHAMADA PÚBLICA, tipo QUANTIDADES DISTRIBUÍDAS, regido pelo disposto do Art. 14, da Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009, dos artigos 29 à 49 da Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020, Decreto Federal Nº 10.688, de 26 de abril de 2021, bem como o disposto da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além das normas e condições fixadas neste instrumento e especificações mínimas constantes nos anexos que integram este Edital. o presente certame será na forma presencial. Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados pelo Departamento de Licitações, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 17h e através do telefone (35) 3242-1081 ou pelo e-mail: www.compras@fama.mg.gov.br A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação. O Agente de Contratação deflagrará o ato de recebimento dos envelopes de Projeto de Vendas e Documentos de Habilitação, até às 9h do dia 08/04/2026, visando a classificação dos licitantes aptos a participar do certame, sendo a sessão de distribuição dos quantitativos dos itens entre os licitantes credenciados, devendo ocorrer no Setor Municipal de Compras e Licitações, situado na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - centro, ama ? MG - cep 37.144-000, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e a respectiva sessão de definição dos licitantes classificados. 1. DO OBJETO, JUSTIFICATIVA, FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: 1.1. Constitui objeto desta licitação, a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar, ano de 2026, de acordo com a Lei Federal Nº 11.947/2009, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Fama ? MG. 1.2. a presente licitação na modalidade chamada pública tem por objetivo promover a aquisição de alimentos diretamente de pequenos agricultores, fortalecendo a cadeia local de abastecimento, incentivando a economia regional e assegurando padrões de qualidade nutricional compatíveis com as necessidades das crianças atendidas pela merenda escolar. ao priorizar produtores locais, o município reduz distâncias de transporte, contribui para a sustentabilidade ambiental e aumenta a frequência de consumo de produtos frescos e sazonais, o que favorece a variedade nutricional indispensável ao desenvolvimento infantil. a seleção, pautada em critérios técnicos de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ higiene, segurança alimentar e valor nutritivo, garante a oferta de refeições balanceadas, com ênfase no fornecimento de proteínas, fibras, vitaminas e minerais, alinhando-se às diretrizes de alimentação saudável. além disso, o processo busca transparência, competitividade e equidade, assegurando que pequenos agricultores tenham oportunidade legítima de participação, fortalecendo o tejido social e econômico local. em síntese, a iniciativa alia responsabilidade pública, segurança alimentar infantil e sustentabilidade econômica, proporcionando merenda escolar de maior qualidade nutricional e impacto positivo no crescimento e aprendizado das crianças. 1.3. A presente contratação tem por finalidade atender à demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), garantindo o fornecimento contínuo e de qualidade dos gêneros alimentícios destinados à merenda escolar dos alunos da rede pública de ensino deste Município. A aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, por meio de chamada pública, atende ao disposto no art. 14 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE nº 06/2020, que determinam que, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE sejam utilizados na compra direta desses produtores. Essa política pública tem como objetivo fortalecer a agricultura local, incentivar a produção sustentável, gerar renda no campo e promover a inclusão social e econômica das famílias rurais. Além do cumprimento da legislação, a compra direta da agricultura familiar assegura o fornecimento de alimentos frescos, saudáveis e de melhor valor nutricional, contribuindo para a melhoria da alimentação dos estudantes e para o desenvolvimento de hábitos alimentares mais saudáveis. Essa iniciativa também reduz o impacto ambiental decorrente do transporte de longas distâncias e fomenta a economia solidária local. Portanto, a presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a regularidade e a qualidade da alimentação escolar, em consonância com os princípios da segurança alimentar e nutricional, bem como pelo compromisso do Município com o fortalecimento da agricultura familiar e o desenvolvimento sustentável da comunidade rural local. 2. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 2.1. O representante do licitante deverá comprovar, na sessão pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 2.2. Se o licitante se fizer representar como produtor rural, deverá apresentar documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. 2.3. Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado através de procuração particular ou Termo de Credenciamento, estabelecendo poderes para representar a licitante, expressamente quanto à formulação de propostas verbais e à prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo do ANEXO II - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO, juntamente com a cópia do documento original ou cópia autenticada que comprove tal condição. 2.4. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do certame, em separado do envelope de proposta de venda e documentação. 2.5. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de negociação. 2.6. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 2.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante. 2.8. A documentação mencionada neste capítulo deverá ser apresentada juntamente com o documento original do outorgado ou documento equivalente. Somente será dispensa a exigência de reconhecimento de firma cartorária em documentos, nos termos da Lei Federal Nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, se apresentado os originais para serem confrontadas a assinatura e promover a comparação entre o original e a cópia, perfazendo o ateste e a autenticidade dos mesmos. A não apresentação de originais para fins de conferência e o não reconhecimento de firma em cartórios em documentos emitidos por terceiros que não sejam responsáveis pelas licitantes não serão aceitos no processo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ 3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 3.1. Para participar da presente Chamada Pública, os fornecedores da Agricultura Familiar formal ou informal, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar os documentos de habilitação juntamente com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em envelope devidamente lacrado, não transparente para o que se sugere a seguinte inscrição: MUNICÍPIO DE FAMA? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026 DISPENSA Nº 10/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 FORNECEDOR: ___________________________ DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO: 4.1. Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão entregar a documentação para habilitação e o Projeto de Venda com os respectivos anexos dentro do período de 16/03/2026 e 08/04/2026. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar, deverão entregar à Entidade Executora/Poder Executivo, os documentos prescritos no Art. 36 da Resolução Nº 06, de 8 de maio de 2020, sendo: 4.1.1 Dos Fornecedores Individuais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPO: I ? Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III ? Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV ? Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; (ANEXO IV) V ? Declaração com a chancela do CAE ? Conselho de Alimentação Escolar Municipal ou da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater?MG), certificando que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelo agricultor familiar relacionado no projeto de venda. (ANEXO V) 4.1.2. Dos Grupos Informais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, ORGANIZADOS EM GRUPO: I ? Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; II ? Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III ? Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV ? Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; (ANEXO IV) V ? Declaração com a chancela do CAE ? Conselho de Alimentação Escolar Municipal ou da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater?MG), certificando que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares cooperados/associados relacionados no projeto de venda. (ANEXO V) 4.1.3. Dos Grupos Formais de Agricultores Familiares, detentores de DAP Jurídica: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ I ? Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; II ? Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias; III ? Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; IV ? Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; V ? Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, assinado pelo seu representante legal; VI ? Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; (ANEXO III) VII ? Prova de atendimento de requisitos higiênico-sanitários previstos em normativas específicas; (ANEXO IV) VIII ? Declaração com a chancela do CAE ? Conselho de Alimentação Escolar Municipal ou da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater?MG), certificando que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares cooperados/associados relacionados no projeto de venda. (ANEXO V); 4.2. O extrato da DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, será substituído pela CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, conforme disposto do Decreto Federal Nº 10.688, de 26 de abril de 2021, porém, permanece o uso das DAP's, caso ainda estejam vigentes. 4.3. Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da abertura do processo e registrado em ata, visando a regularização das desconformidades. 5. DAS PREFERÊNCIAS E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO: 5.1. Entre os grupos de projetos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: a) o grupo de projetos de fornecedores locais tem prioridade sobre os demais grupos; b) o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; c) o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; d) o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.2. Em cada grupo de projetos, deve-se observar a seguinte ordem de prioridade para seleção: I ? os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 4º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II ? os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei Federal Nº 10.831/2003, o Decreto Nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III ? os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.3. O critério de julgamento será a distribuição de quantitativos de forma igualitária, conforme cada produto, depois de respeitada as preferências acima citadas. 5.4. Caso a Entidade Executora/Poder Executivo não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais ou haja desinteresse de fornecimento por parte dos fornecedores da Agricultura Familiar participantes, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos neste instrumento, podendo ser realizado sorteio em ato público dos participantes interessados nos itens em aberto. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem a presente Chamada Pública, ou apresentarem preços unitários, irrisórios ou valor zero, assim como manifestadamente excessivos incompatíveis com preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, estabelecidos como preços referências de aquisição. 6. DO LOCAL DE ENTREGA E PERIODICIDADE: 6.1. Os produtos deverão ser entregues semanalmente nas escolas públicas, de acordo com o cronograma expedido pelo Setor de Merenda Escolar da Secretaria de Educação, durante a vigência do contrato, sendo: ESCOLAS E CRECHES ESCOLA MUNICIPAL OLINTO MAGALHÃES ESCOLA MUNICIPAL TEODORO ROCHA CRECHE MUNICIPAL JAIR PRADO 6.2. O período de fornecimento será de ABRIL A DEZEMBRO de 2026. 7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 7.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar classificados em primeiro lugar, se solicitados, deverão entregar amostras para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação. 7.2. O resultado da análise será publicado em até 3 (três) dias úteis, após o prazo da apresentação das amostras, no link do certame no portal oficial da Entidade Executora/Poder Executivo. 8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: 8.1. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no Edital. De acordo com a Lei Federal Nº 8135/1990 ?é configurado como crime misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ expô-los à venda por preço estabelecido para os demais altos custos ou entregar materiais impróprios ao consumo? (artigo 7º, incisos III e IX). 8.2. As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 8.3. As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 8.4. As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 8.5. Deverão estar isentas de: a) Substâncias terrosas, b) Em sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. d) Sem umidade externa anormal. e) Isentas de odor e sabor estranhos. f) Isenta de enfermidades. g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9. DOS PREÇOS: 9.1. Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pelo Município, sendo estes praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar e no comércio local, ou seja, o preço não é critério de classificação. 9.2. Composição do preço de referência: 9.2.1. Serão utilizados para composição do preço de referência: I ? O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três fornecedores em âmbito local, territorial, estadual, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando houver. II ? Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, deverá considerar todos os insumos exigidos na Chamada Pública, tais como, despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. III ? Os preços dos projetos de venda diferentes dos preços de referência da Chamada Pública, o Município poderá solicitar a adequação dos projetos, com inclusão dos preços previstos no edital. 10. DO RESULTADO: 10.1. O Município divulgará o resultado do processo em até 3 (três) dias úteis, conforme disposto do Art. 165 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, após a conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro de Avisos do Paço Municipal, Imprensa Oficial. 11. DOS RECURSOS: 11.1. No final da sessão, a fornecedor da Agricultura Familiar que quiser recorrer quanto aos fatos e atos deste certame, deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.2. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 11.3. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos correios ou e-mail (www.compras@fama.mg.gov.br), desde que os originais sejam encaminhados à Prefeitura até no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis, exceto se assinado na forma eletrônica. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios ou e-mail à Prefeitura após os 3 (três) dias úteis estabelecidos na legislação. 11.4. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos: a) Serem digitados e devidamente fundamentados; b) Serem dirigidos à Pregoeira; c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado; 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor. 11.7. Decididos os recursos, O Agente de Contratação fará a adjudicação do objeto da licitação ao fornecedor da Agricultura Familiar vencedor. 11.8. Os recursos e as impugnações apresentados fora do prazo não serão conhecidos. 12. DO CONTRATO: 12.1. O fornecedor da Agricultura Familiar vendedor, deverá assinar o Termo de Contrato de Fornecimento de gêneros alimentícios no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, conforme modelo constante no ANEXO VI. 12.2. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 39 da Resolução Nº 21, de 16 de novembro de 2021. 13. DO PAGAMENTO: 13.1. Os pagamentos do fornecimento feito pelo fornecedor da Agricultura Familiar ou Empreendedor Familiar Rural contratado, como consequência da comercialização de gêneros alimentícios, serão realizados pelo Município, em até o 10 (dez) dias subsequentes à entrega dos produtos. 14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 456 12.306.0023.4067.339030 1552.99 457 12.306.0024.4067.339030 1552.99 458 12.306.0025.4067.339030 1552.99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ 15. DA RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES DA AGRICULTURA FAMILIAR OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL 15.1. Os fornecedores da Agricultura Familiar que aderirem a este Processo, declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da Legislação Civil e Penal aplicáveis. 15.2. Os fornecedores da Agricultura Familiar comprometem a fornecer os gêneros alimentícios, conforme o disposto no padrão de identidade e qualidade estabelecida na Legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo Setor de Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação e do CAE ? Conselho de Alimentação Escolar. 15.3. Os fornecedores da Agricultura Familiar comprometem a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega definido pela Secretaria Municipal de Educação. 16. DOS FATOS SUPERVENIENTES: 16.1. Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial ou ainda por decisão do Município, poderá haver: a) Adiamento do processo; b) Revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 17.1. A participação de qualquer fornecedor da Agricultura Familiar no processo, implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 17.2. Fazem parte deste Edital de Chamada Pública: ANEXO I ? Relação dos produtos a serem adquiridos para a alimentação escolar; ANEXO II ? Modelo de Carta de Credenciamento/Procuração; ANEXO III ? Modelo de declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento (GRUPOS FORMAIS); ANEXO IV ? Modelo de declaração da prova de atendimento de requisitos higiênico sanitário previstos em normativas específicas (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS); ANEXO V ? Modelo de declaração do agricultor familiar para produção própria (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS); ANEXO VI ? Minuta de Termo de Contrato; ANEXO VII ? Modelo de projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar; Fama- MG, 24 de fevereiro de 2026. CAMILA DE SOUZA CRUZ AGENTE DE CONTRATAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO I RELAÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E PREÇOS MÉDIOS ITENS, QUANTITATIVOS, UNIDADES DE MEDIDA E PREÇOS MÉDIOS UNITÁRIOS E TOTAIS PROCESSO LICITATÓRIO Nº57/2026 DISPENSA Nº 10/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: QUANTIDADES DISTRIBUÍDAS REF.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar, ano de 2026, de acordo com a Lei Federal Nº 11.947/2009, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Fama ? MG. ARQUIVO ANEXO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO/PROCURAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº57/2026 DISPENSA Nº 10/2026 CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: QUANTIDADES DISTRIBUÍDAS REF.: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar, ano de 2026, de acordo com a Lei Federal Nº 11.947/2009, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Fama ? MG. Através da presente, a OUTORGANTE (Razão Social da licitante), ........................, inscrita no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................, na pessoa de seu proprietário/administrador/procurador, ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, credencia-se o OUTORGADO (Dados do representante), ........................, portador do RG Nº ........................ e CPF Nº ........................, a participar do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, instaurada pelo Poder Executivo do Município de Fama- MG, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe, para o fim especial de representação perante ao Órgão Público Municipal, no certame público em questão, estando autorizado a: manifestar-se verbalmente; assinar atas; renunciar e interpor recursos; formular propostas; oferecer lances de preços; assinar, entregar e retirar documentos relacionados aos autos processuais; assinar instrumentos contratuais; receber e efetuar pagamentos junto ao Setor de Tesouraria e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente procedimento público em nome da outorgante e tudo mais que for lícito e necessário para o fiel e cabal cumprimento, pelo que darei por bom, firme e valioso. Local, data. ______________________________________________ Assinatura do representante legal da Outorgante (Preferencialmente por assinatura digital) ______________________________________________ Assinatura do Credenciado/Procurador Outorgado (Preferencialmente por assinatura digital) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO (GRUPOS FORMAIS) O(A) (nome do Grupo Formal) __________________, inscrito no CNPJ Nº _____________________, DAP/CAF jurídica Nº _________________________, neste ato representado (a) por (nome do representante legal de acordo com o Projeto de Venda) _____________________, portador (a) da Cédula de Identidade RG Nº ___________, CPF Nº _______________, nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro desta entidade, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF/ANO CIVIL/ENTIDADE EXECUTORA referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei Federal Nº 11.947/2009 e da Resolução CD/FNDE Nº 21/2021 que regem o programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE e demais documentos normativos, no que couber, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº 10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026. Local, data ______________________ Assinatura responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DA PROVA DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS HIGIÊNICO SANITÁRIOS PREVISTOS EM NORMATIVAS ESPECÍFICAS (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS) Eu, _______________________ Agricultor Familiar ou Empreendedor Familiar Rural, inscrito no CNPJ/CPF Nº ______________________ e DAP/CAF Jurídica Nº _________________ DECLARO, para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº 10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que para fins de prova de atendimento de requisitos higiênico sanitários previstos em normativas específicas que: 1) As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 2) As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para consumo. 3) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 4) Os produtos estarão isentos de: a) Substâncias terrosas, b) Em sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. c) Sem parasitos, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. d) Sem umidade externa anormal. e) Isentas de odor e sabor estranhos. f) Isenta de enfermidades. g) Não deverão estar danificadas por lesões que afetem a sua aparência e utilização. Local, data ______________________ Assinatura responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR PARA PRODUÇÃO PRÓPRIA (GRUPOS FORMAIS, INFORMAIS E FORNECEDORES INDIVIDUAIS) Eu, _______________________, inscrito no CPF Nº ______________________ e DAP/CAF física Nº _________________ DECLARO, para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que os gêneros alimentícios relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria. Local, data ______________________ Assinatura responsável Por sua vez, para de chancela da declaração de produção própria, fica certificando que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos relacionados no projeto de venda, provem de produção própria. Local, data __________________________________________________________________ Presidente do CAE ? Conselho de Alimentação Escolar Municipal Ou ___________________________________________________________________________________________ Servidor da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater?MG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS SEM LICITAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Prefeitura Municipal de Fama, inscrito no CNPJ (MF) n.º 18.243.253/0001-51, com sede na Pç Getúlio Vargas, nº 01 - centro, ama ? MG - cep 37.144-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, servidor público inscrito no CPF sob o n° 957.186.646-68, portador da cédula de identidade 10.579.965 SSP/MG, neste ato doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado xxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, com fundamentados nas disposições do Art. 14, da Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e dos artigos 29 a 49 da Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020 e Decreto Federal Nº 10.688, de 26 de abril de 2021, e tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº 10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA É objeto desta contratação é a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para merenda escolar, ano 2026, de acordo com a Lei Federal Nº 11.947/2009, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do município de Fama? MG, para alunos de educação básica pública, verba FNDE/PNAE de 2026, de acordo com o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº 10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA O CONTRATADO ou as entidades articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 31 de JULHO de 2026. a) A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a definição da Secretaria Municipal de Educação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ b) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato. c) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O Particular deverá executar os serviços rigorosamente segundo as especificações e referências indicadas neste Termo de Referência e na respectiva proposta, salvo fato superveniente acatado pela Administração. Todos os gêneros perecíveis deverão ser entregues em condições de consumo imediato, embalados em sacos plásticos específicos para tal finalidade e/ou caixas plásticas vazadas para hortifruti. Os materiais, quando for o caso, deverão ter prazo de validade conforme descrito no item 2, e será contado da data do recebimento definitivo; A validade dos produtos deverá constar expressamente nos respectivos rótulos, nos termos da legislação vigente. Deverão ser transportados, preferencialmente, em veículos fechados isotérmicos ou refrigerados, em condições satisfatórias de higiene. No caso de veículos abertos, os produtos deverão ser transportados protegidos por plástico e/ou lona em condição satisfatória de uso e específico para tal finalidade, em condições satisfatórias de higiene. Condições de fornecimento: As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio adequado para o consumo; As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para o consumo; As folhas deverão se apresentar intactas e firmes; Os produtos perecíveis devem ser de 1ª (primeira) qualidade e na ocasião da entrega deverão apresentar grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e conservação em condições adequadas para o consumo. CLÁUSULA SEXTA Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) CONTRATADO receberá o valor total de R$xxxxxx (xxxxxxx), conforme listagem anexa a seguir: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ CLÁUSULA SÉTIMA No valor mencionado na cláusula sexta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 456 12.306.0023.4067.339030 1552.99 457 12.306.0024.4067.339030 1552.99 458 12.306.0025.4067.339030 1552.99 CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o §1º, do Art. 20 da Lei Federal Nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA O CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA O CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, do Poder Executivo, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA O presente contrato rege-se, ainda, pelo PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026, DISPENSA Nº 10/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026, com fulcro no Art. 14, da Lei Federal Nº 11.947, de 16 de junho de 2009 e dos artigos 29 a 49 da Resolução Nº 06, de 08 de maio de 2020 e Decreto Federal Nº 10.688, de 26 de abril de 2021 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DÉCIMA NONA Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ CLÁUSULA VIGÉSSIMA As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA É competente o Foro da Comarca de Fama? MG, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Fama- MG, ____de________ de ________. CONTRATANTE CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. ________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ ANEXO VII MODELO DE PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PROCESSO LICITATÓRIO Nº 57/2026 - DISPENSA Nº 10/2026 - CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2026 I - IDENTIFICAÇÃO ( ) Grupo Formal ( ) Grupo informal ( ) Fornecedor Individual 1. Nome do Proponente ou Nome da Entidade Articuladora 2. CNPJ/CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. Nº da DAP ou CAF 7. CPF 8. DDD/Telefone II - FORNECEDORES PARTICIPANTES (GRUPO FORMAL E INFORMAL) 1. Nome do Agricultor Familiar 2. CPF 3. Nº DAP ou CAF 4. Nº da Agência 5. Nº Conta Corrente III ? IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade PODER EXECUTIVO 2. CNPJ: 41.778.556/0001-90 3. Município FAMA- MG 4. Endereço Pç Getúlio Vargas, nº 01 - centro, ama ? MG - cep 37.144-000 5. DDD/Telefone (35) 0800-1351000 6. Nome do representante ALEXANDRE ELLER DE SOUZA ? PREFEITO MUNICIPAL IV ? RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total Valor Total Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / COMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR _____________________________________________________________________________________ Valor Total Agricultor Familiar 1. Nome do Agricultor Familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unidade 6. Valor Total Valor Total Agricultor Familiar Valor Total do Projeto V ? TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto Valor Total do Projeto VI ? DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS (SE NECESSÁRIO) VII ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. (Local e Data) _______________________________________________ NOME DO FORNECEDOR AGRICULTOR Assinatura do Representante Telefone: E-mail: CPF: