PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 ERRATA - PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 PREGÃO n.º. 043/2019 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS VIGENTES DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO. - Fica acrescido ao Termo de Referência deste edital os valores médios referencias, visto que, por erro de transcrição do edital ao site o mesmo não foi divulgado: Especificação/Itens Média do valor homem/hora Médica percentual de desconto ? sobre tabelas de peças ? originais de fábrica NEW HOLLAND Maquinas e tratores R$ 173,33 14,3% CATERPILAR maquina e tratores R$ 173,33 20,6% LIUGONG maquinas e tratores R$ 173,33 9% FORD caminhões R$ 173,33 17% CHEVROLET Veículos Leves R$ 95,00 16,6% RANDON maquina e tratores R$ 173,33 13,6% FIAT Veículos leves R$ 95,00 16,3% TOYOTA Veículos leves R$ 95,00 5% CITROEN Veículos leves R$ 95,00 8,3% VOLKSWAGEN Veículos Pesados R$ 173,33 17,6% IVECO Veículos pesados R$ 173,33 14,3% MERCEDES BENZ Caminhões R$ 173,33 18,3% MOTOSSERRA STILL R$ 95,00 10,6% PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PEUGEOT Veículos leves R$ 95,00 6% YAMAHA Motocicletas R$ 95,00 8% - Os valores totais estimados, já estão constates no termo de referência, de acordo com levantamento realizado no ano de 2018. Prefeitura Municipal de Fama, 30 de agosto de 2019. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 PREGÃO nº. 043/2019 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA O objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS TABELAS DE CADA FABRIC ANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E POSSÍVEL E FORNECIMENTO de acordo com a necessidade da Administração Municipal. - É facultada a visita técnica do licitante à prefeitura Municipal de Fama para conhecimento das marcas e modelos, ano, etc dos veículos e maquinários pertencentes à frota municipal. Da referida visita será emitido atestado de visita técnica, documento que não possui caráter inabilitatório. A visita técnica será nos 27/08/2019 a 01/09/2019, no horário compreendido entre 13h e 16h, no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos, podendo ser agendo através do telefone: 35- 3296-1293 Nenhum licitante poderá alegar desconhecimento da frota, haja vista a disponibilidade de visita técnica para conhecimento dos veículos. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos maquinários, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos objetivando manter o maquinário em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas especificas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a determinação do Chefe municipal do Departamento de obras públicas e serviços urbanos. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades, em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veiculo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento de obras públicas e serviços urbanos, bem como serviços de mecânica, eletricidade, vidraçaria, retifica que se façam necessários para tornar operacional o veiculo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora. Justifica-se a presente contratação em registro de preços, para manutenção e eventuais recuperações dos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 maquinários pesados e veículos do Município incluindo-se todos os serviços de mecânica em geral, eletricidade, sistema de ar condicionado, caixa de cambio e outros de natureza afim, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento dos maquinários e veículos. DA QUALIFICAÇÃO TECNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS Considerando que o Município possui uma frota restrita de maquinários e veículos sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade dos equipamentos, observado a agilidade, eficiência e redução dos custos, considerando que a prestação dos serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados devido aos veículos possuírem componentes eletroeletrônicos que necessitem de monitoramento e diagnósticos precisos, a contratada deve dispor de uma estrutura mínima de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos eletro eletrônicos apropriados e mão- de-obra especializada em mecânica em geral. Possuir oficina bem estruturada situada a um raio de 30 km da sede da prefeitura de Fama e ainda possuir: a) Área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo 03 (três) veículos para manutenção. b) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica, qualidade /presteza exigida para os padrões do fabricante de veículos tais como: b.1) possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica, sendo necessária a comprovação do registro/vínculo de pelo menos um mecânico no ato da assinatura da ata de registro de preços; b.2) um equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos/eletrônicos nos veículos b.3) um carregador de baterias b.4) um teste para análise de baterias b.5) uma bancada de teste para bomba elétrica de combustível (gasolina/álcool) b.6) b.6) equipamento para regulagem eletrônica de motor: teste de bico e multímetro b.7) equipamentos para serviço de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro b.8) equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de pano b.9) elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos b.10) kaptor ou rastreador para a analise de sistemas de injeção eletrônica b.11) ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão b.12) um equipamento de regulagem de faróis PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 OBS: Será realizada vistoria nas dependências da licitante vencedora para conferência dos itens mencionados acima, ficando condicionada à assinatura da ata de registro de preços DAS PEÇAS Deverão ser usadas peças e acessórios novos, originais, que atendam às especificações dos veículos e às normas da ABNT. Entende-se por itens originais aqueles que atendam às recomendações da montadora do veiculo. A empresa contratada devera fornecer exclusivamente peças e acessórios originais de cada marca sem recondicionamento ou pré utilização, necessários aos reparos dos veículos obedecendo a recomendação do fabricante de cada veiculo. Todas as peças ou acessórios a serem fornecidos ao município deverão ser ORIGINAIS, sujeitos ao controle de qualidade do fabricante da peça ou acessório. Deverá ser repassado anteriormente ao Setor de Compras e licitações orçamente para aprovação de peças com o valor informado na tabela da montadora para conferência. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão realizados nas dependências do Departamento de Obras ou nas dependências da contratada, mediante autorização do Departamento Municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura para que se proceda a fiscalização dos trabalhos, sendo que o deslocamento dos veículos será por conta da LICITANTE VENCEDORA, devendo a mesma optar pela forma que for mais fácil e ágil para as partes. Após a solicitação de serviços pela prefeitura municipal a licitante terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e o prazo de 3 três) dias para a realização do referido serviço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca especifica. O contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando a prefeitura municipal de Fama solicitar. DA ENTREGA DAS PEÇAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 ás 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência dos departamentos e secretarias municipais independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. CONDIÇÕES GERAIS A contratada é obrigada a substituir/refazer, de imediato e ás suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais. No caso do não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 5 horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Cumprir fielmente o objeto licitado de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade. Zelar pela guarda dos veículos que estiverem na sua responsabilidade responsabilizando-se por qualquer dano ocorrido aos mesmos. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do contratante, incluindo todos pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros desde o momento do recebimento do veiculo para orçamento até a entrega do mesmo ao contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Responder integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da prefeitura ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo contratante. Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que a prefeitura for compelido a responder por força da futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Comparecer a sede da contratante, sempre que solicitado, por meio do preposto, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos aos serviços contratados. Comunicar imediatamente á prefeitura qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado. Executar os serviços contratados somente com previa autorização do contratante e refazer em, no máximo 24 h, contados a partir da comunicação, os serviços que forem rejeitados. Executar quaisquer serviços não relacionados neste edital considerados essenciais ou imprescindíveis ao funcionamentos dos veículos. Não utilizar mão-de-obra de terceiros SEM EXPRESSA E PREVIA autorização do contratante durante a vigência do contrato. Neste caso, a contratada deverá indicar o local que será prestado o serviço devendo a contratante realizar visita ?in loco? para verificar o atendimento as condições estabelecidas no edital. Deverá também apresentar á contratante documento hábil que comprove o seu vinculo com a empresa que irá prestar o serviço. As peças automotivas deverão ter garantia mínima de 12 meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela licitante vencedora, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a seis meses. Possuir pessoal especializado em manutenção de veículos automotores para executar os serviços nos veículos de cada marca especifica. Entregar na secretaria de obras publicas e serviços urbanos as peças e componentes substituídos, devidamente acondicionados, no ato da entrega do veiculo consertado. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Fornecer todos os esclarecimentos necessários á execução dos serviços contratados. Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da contratada. Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições contratuais. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 RELAÇÃO DE VEÍCULOS ATUALIZADA ? 2019 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA - GABINETE QUANT. 01 Fiat Uno Mille Way Economy ? 1.0 - 2013/2013 ? Flex ? Placa OQX- 5698 ? Chassi: 9BD15844AD6882572 ? Renavam 585236550 1 02 Fiat Uno Mille Way Economy ? 1.0 - 2013/2013 ? Flex ? Placa OQX- 5700 ? Chassi: 9BD15844AD6882565 ? Renavam 585250200 1 03 Chevrolet Onix Joy 1.0 ? 2019/2019 DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA - EDUCAÇÃO 04 VW- KOMBI LOT. 2010/2011 ? FLEX ? Placa ETB-8536 ? Chassi: 9BWMF07X0BP010899 ? Renavam 253175577 1 05 VW- ÔNIBUS 15.190 Escolar ? 2012/2013 ? Diesel ? Placa NXX-1588 ? Chassi: 9532E82W5DR301175 ? Renavam 489070000 1 06 Ônibus Escolar Rural Iveco Daily 70 c 17 HD Scudato, 29 passageiros e 01 DPM ? Chassi nº 93ZL72C01K8481651, ano/modelo 2019 1 DESCRIÇÃO DO ITEM / CRAS 1 07 Citroen C 3 CLX 1.40 ? 2010/2011 ? Flex ? Placa HLF-4055 ? chassi : 935FCKFVYBB520430 ? Renavam ? 251834409 1 DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA DE SAÚDE 08 Fiat Uno Economy ? 2009/2010 ? Flex ? Placa-HMH-7258 ? chassi: 9BD15822AA6327259 ? Ranavam ? 156960990 1 09 Fiat Palio Fire ? 2015/2015 ? Flex ? Placa: PVX-9462 ? chassi: 9BD17122ZF7537086 ? Renavam- 1046927750 1 10 Fiat Doblo Essence 7 lugares 1.4 = Flex ? Placa : ONH-0429 ? chassi: 9BD1196GDH1140845 ? Renavam ? 1133595526 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 11 Toyota Etios 1.3 X ? Mt ? 2019/2019 ? Flex ? Placa-QOE-0599 ? Chassi : 9BRK19BTXJ2110408 ? Renavam-1150006860 - 1 12 Ambulância Peugeot Partner ? 2019/2019 ? Flex ? Placa: QOF-8496 ? CHASSI : 8AEGCN6A8JG514661 ? Renavam ? 1150029754 1 13 Chevrolet Onix Joy 1.0 ? 2019/2019 ? QOM 0523 1 14 Chevrolet Onix Joy 1.0 ? 2019/2019 ? QQV 5375 1 15 Toyota Etios 1.3 X ? Mt ? 2019/2019 ? Flex ? Placa-QOO-1369 ? 16 Ambulância Peugeot Partner ? 2019/2019 ? Flex ? Placa: QPY 3342 CONSELHO TUTELAR 17 Fiat Palio Weekend Attrative 1.4 ? Flex ? 2013/2014 ? Placa: OWZ-3365 ? Chassi : 9BD373121E5050184 1 DESCRIÇÃO DO ITEM / SECRETARIA DE OBRAS E LIMPEZA URBANA 18 Mercedes Benz -Caminhão 1998/1998 ? Diesel - Placa: BYF-3217 ? Chassi: 9BM344013JB786214 ? Renavam ? 414656750 1 19 Ford Cargo 1717 E ? 2006/2006 ? Diesel ? Placa:HMH-0385 ? Chassi: 9BFYCE6U06BB82614 ? Renavam ? 911839429 1 20 Mercedes Benz ? 1719 K ? 2013/2013 ? Diesel ? Placa: OrC-8222 ? chassi: 9BM693185DB935099 ? Renavam- 594278040 1 21 Moto Yamaha ? YBR- 150 2019/2019 ? 0 KM . Flex 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 22 WV Caminhão 26.280 CRM ? 2014/2014 ? Diesel ? Placa : OXE-6821 ? chassi : 953658265ER424140 ? Renavem ? 1003113629 1 23 Trator Newholland ano 2006 ? diesel ? chassi ZTT243130 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 24 Retroescavadeira Randon ´ano 2013 ? diesel ? chassi 9AD406AKTD0005148 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 25 Motoniveladora Caterpillar ? ano 2014 ? diesel ? chassi CAT0120KJJAP06361 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 26 Pa carregadeira LiuGong ? ano 2015 ? diesel ? chassi CLG0816CCEL520205 ? Franquia ? Danos de causa Externa ? R$ 5.000,00 ? Danos Elétricos ? R$ 5.000,00 1 Valor estimado para contratação de serviços: R$ 48.801,17 (quarenta e oito mil, oitocentos e um reais e dezessete centavos) Valor estimado para contratação de fornecimento de peças: R$ 118.017,71 (cento e dezoito mil, dezessete reais e setenta e um centavos) Estes valores foram calculados de acordo com o consumo/prestação de serviços do ano de 2018. OBS: Poderão ser incluídos veículos novos que venham a ser adquiridos e outros oriundos de convênio firmados pelo Município. ? A entrega das peças deverá vir acompanhada da respectiva nota fiscal e declaração de autenticidade e originalidade das peças, assinada pelo representante legal ou procurador devidamente documentado. Caso isso não ocorra, o pagamento ficará suspenso até a regularização. ? A nota fiscal correspondente deverá constar o número do código da Tabela do fabricante a ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Fama, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 PREGÃO nº. 043/2019 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO À Prefeitura Municipal de Fama ? MG. Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio DECLARAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão 043/2019 em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, declara, sob as penas da Lei, preencher todos os quesitos necessários para habilitação a presente processo licitatório e a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e a obrigação de comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da mesma. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Representante legal (assinatura / nome / RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO Nº 043/2019 ANEXO III MODELO DE DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO À Prefeitura Municipal de Fama ? MG. Pregoeira Municipal / Equipe de Apoio. CREDENCIAMENTO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o número XXXXXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXXXX, na Rua XXXXXXXXXXXXX (endereço completo), interessado em participar do Pregão 043/2019 em epígrafe, instaurado por esta Prefeitura Municipal, através de seu(a) representante legal, o(a) Sr. XXXXXXXXX, XXXXXXX (cargo) portador do CPF XXXXXXXXXXX, CREDENCIA o Sr.(a) XXXXXXXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, para representa -la perante essa Administração Municipal, junto ao processo licitatório nº 064/2019, outorgando-lhe expressos poderes para formulação de lances verbais, manifestação quanto à intenção de recorrer das decisões da pregoeira, desistência e renúncia ao direito de interpor recursos e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e data Representante legal (assinatura / nome / RG) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO nº. 043/2019 ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O A(o) licitante XXXXXXXXXXXXXXXXXX , inscrito no CPF / CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX , residente / sediado(a) na Rua XXXXXXXXXXXX , Bairro XXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXXX , por meio desta e na melhor forma de direito, DECLARA nos termos do inciso V do art. 27, da Lei Federal nº 8.666/93, e do Decreto Federal nº 4.358/2002, o que abaixo se segue: A) Que não emprega pessoas menores de 18 (dezoito) anos de idade, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; B) Que não emprega pessoas menores de 16 (dezesseis) anos, C) Que eventualmente poderá ter em seu "quadro de pessoal", pessoas maiores de 14 (quatorze) "trabalhando" na condição de aprendiz. XXXXXXXXXX, XX de XXXXXXX de 2019. Local e Data Nome / CPF ou CNPJ c/c carimbo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PREGÃO nº. 043/2019 ANEXO V MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº Aos ........... dias do mês de .......... do ano de .........., na Prefeitura Municipal de Fama, sito na Praça Getúlio Vargas, 1 ? Centro ? Fama ? MG, neste ato representado por seu Prefeito Municipal OSMAIR LEAL DOS REIS, brasileiro, casado, xxxxxx, portador da identidade nº xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Fama?MG, na xxxxxxxxxxxxxxxx, n° xxxx, bairro xxxxxx, CEP: xxxxxx, e a empresa ###, inscrita no CNPJ sob o nº######, estabelecida na cidade de ####, na rua###, nº###, bairro ###, cep ###, neste ato de designada simplesmente CONTRATADA, e representada pelo Sr(a).#####, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (documento de identificação - CIRG, CTPS ou similar), e inscrito no CPF sob o nº ############, residente e domiciliado na cidade de ##########, na rua #####, nº###, bairro ###, CEP ###, resolvem registrar os preços para o fornecimento dos itens prestação dos serviços constantes no Processo Licitatório nº. 064/2019, decorrente do Pregão nº043/2019, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e Lei 9.648/98, Lei nº. 9.069/95, e Lei Federal nº. 10.520/02, Decreto Federal 7892/2013 cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame acima referido observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLAUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1 - O objeto desta licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA BEM COMO AO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DESTA PREFEITURA, PELO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL SOBRE OS PREÇOS NAS T ABELAS DE CADA FABRICANTE, COM REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E POSSÍVEL FORNECIMENTO, de acordo com a necessidade da Administração Municipal. Os serviços deverão ser prestados no município de Fama, sendo que, no caso de deslocamento dos veículos, o deslocamento correrá por conta e risco do contratado. CLAUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município e o Licitante que apresentar o menor preço, terá prazo de validade de 12 MESES nos termos do art. 12 do Decreto 7892/2013 a contar da data de sua assinatura. 2.2 - Nos termos do Artigo 15, § 4º da Lei Federal nº. 8.666/ 1.993, alterada pelas Leis nºs 8.883/ 1.994 e 9.648/ 1.998 e art. 16 do Decreto 7892/2013, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir, exclusivamente por seu intermédio, o Produto referido na Cláusula Primeira, podendo utilizar, para tanto, outros PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 meios, desde que permitidos em Lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora assegurado preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 2.1 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Artigo 78 da Lei de Licitações, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantido à sua detentora, o contraditório e ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO 3.1 - O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é de acordo com a tabela abaixo especificada. Empresa classificada em 1º lugar CNPJ Item Quantidade Objeto Valor unit 3.2 - Segue abaixo o nome das licitantes que aceitaram a cotar os bens ou serviços acima estipulados nos preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. Tal registro tem por objetivo a formação de cadastro reserva no caso de exclusão do primeiro colocado na ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7892/2013. Classificação Nome da empresa CNPJ CLÁUSULA QUARTA ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA/ EXECUÇÃO Os serviços serão realizados nas dependências da contratante ou da contratada mediante autorização do Departamento municipal de Obras Publicas e Serviços Urbanos devendo a mesma permitir livre acesso de representantes da prefeitura para que se proceda a fiscalização dos trabalhos, sendo que o deslocamento dos veículos será por conta da LICITANTE VENCEDORA, devendo a mesma optar pela forma que for mais fácil e ágil para as partes Após a solicitação de serviços pela prefeitura municipal a licitante terá o prazo de no máximo 12 (doze) horas para apresentar o orçamento detalhado do serviço e o prazo de 3 (três) dias corridos para a realização do referido serviço. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos daquela marca especifica. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 O contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo- se a contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte. Tanto a manutenção corretiva quanto a manutenção preventiva será quando a prefeitura municipal de Fama solicitar. 4.1 - DA ENTREGA DAS PEÇAS As peças deverão ser entregues dentro do Município de Fama no Departamento Obras Públicas e Serviços Urbanos no prazo máximo de 3 (três) dias consecutivos contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo setor de compras do Município de segunda a sexta feira no horário compreendido das 8 ás 17 h. As peças automotivas deverão ser entregues em parcelas sendo que a quantidade a ser entregue em cada parcela será observada conforme conveniência das secretarias municipais independente de quantidade mínima estabelecida pela empresa licitante. As entregas que forem feitas fora dos horários mencionados acima não serão aceitas pela comissão de recebimento ficando a prefeitura isenta de qualquer reponsabilidade. Deverá ser repassado anteriormente ao Setor de Compras e licitações orçamente para aprovação de peças com o valor informado na tabela da montadora para conferência. 4.1.1 - CONDIÇÕES GERAIS Todo licitante deverá atentar para o fato de que todas as informações, citações/intimações/notificações, serão publicadas no "Mural de Avisos" e no site da Prefeitura Municipal. As audiências poderão sofrer adiamentos em decorrência da interposição de recursos ou por solicitação da pregoeira e/ou da "Equipe de Apoio? para melhor análise das propostas ou documentação e diligências necessárias; Poderão ainda, as audiências sofrerem adiamento, por despacho justificado da Autoridade Superior. Os adiamentos serão consignados em ata, designando nova data e horário para continuidade da audiência, intimando os presentes e publicando-se a Ata, junto ao Quadro de Avisos e no site da Prefeitura. As reuniões da pregoeira juntamente com a Equipe de Apoio serão sempre abertas e franqueadas ao público, em local previamente indicado neste Edital, registrando todos os fatos em ata própria e publicada na forma da lei; A intimação dos atos relativos a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento de proposta serão feitos durante a sessão de realização do pregão, através da lavratura da respectiva ata. A Pregoeira poderá suspender as audiências, sempre que for necessário; Torna-se implícito que os licitantes que não impugnarem os termos deste Edital, no prazo legal, estão integralmente de acordo com os termos, sob pena de preclusão do direito; A proposta comercial, a declaração de pleno atendimento aos termos deste edital, a procuração para credenciamento, a declaração que não emprega menor, a declaração de inexistência de fatos PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 impeditivos, a declaração de ME ou empresa EPP e a declaração de disponibilidade técnica, deverão ser apresentadas com firma reconhecida de quem as subscreveu, sobre pena de inabilitação. O Assessor Jurídico Municipal, examinará e, se assim o considerar, aprovará o presente Edital, bem como acompanhará todo o processo licitatório, orientando e dando subsídios jurídicos aa pregoeira e à Equipe de Apoio, e no final apresentando parecer à Administração Municipal da legalidade dos procedimentos, concluindo pela possibilidade ou não de sua homologação; As citações dos dispositivos legais constantes deste edital, são meras referências e orientações para a melhor compreensão do licitante, não dispensando o conhecimento da Lei Federal nº. 10.520/02 e da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações; sendo que as situações não previstas neste Edital, resolvem-se pelas normas das legislações acima descritas; e ainda pelas normas gerais do Direito Público e Administrativo, decididas pela pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio, cabendo recurso à instância superior. Não será permitido o uso de telefone celular ou fixo por parte dos licitantes na audiência de abertura dos envelopes. A contratada é obrigada a substituir/refazer, de imediato e ás suas expensas, produtos/serviços em que se verificarem irregularidades ou que não atendam aos requisitos mínimos de segurança e qualidade, medidos pelos órgãos técnicos oficiais. No caso do não atendimento das especificações, ou apresentação de defeitos, detectados posteriormente ao recebimento, as peças serão rejeitadas e a troca deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da notificação da rejeição, sem qualquer ônus adicional. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO 5.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria, através da Tesouraria, por crédito em conta bancária, mensalmente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos documentos fiscais devidos do efetivo fornecimento requisitado na ordem de Fornecimento expedida pelo Encarregado de Compras do Município, devendo constar no corpo da Nota Fiscal os números das Autorizações De Fornecimento. 5.2 - Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Município de Fama ? Prefeitura, CNPJ nº xxxxxxxxxxxxx, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 5.3 - A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao representante da Prefeitura Municipal de Fama, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas. 5.4 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. CLÁUSULA SEXTA ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 6.1 - Os contratos de fornecimento/execução decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados com o recebimento da Nota de Empenho pela detentora. 6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata. 6.3 - Se a qualidade do Produto/serviço entregue/ executado não corresponder às especificações exigidas no Edital de Licitação nº. ... / 2.01_ ? Pregão nº.... / 2.01_, que precedeu a presente Ata, a remessa do produto/serviços apresentado será devolvido à detentora para substituição imediata, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 6.4 - Cada fornecimento/execução deverá ser efetuado mediante a Nota de Empenho/ Autorização de Fornecimento. 6.5 - O Produto/serviço deverá ser entregue acompanhados da respectiva Nota Fiscal. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES 7.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita, conforme a infração cometida, às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor de cada ajuste (representado por Nota de Empenho); b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03 (três) dias úteis após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 03 (três) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: Declaração de Inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 7.2 - As penalidades serão aplicadas mediante regular Procedimento Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa e poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme disposto em Lei. 7.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 7.4 ? A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei nº. 8.666/93, inclusive a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. 7.5 ? A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Fama, via Tesouraria Municipal, no prazo Máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Fama - MG. 7.6 ? O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Fama, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, e diferença será cobrada na forma da lei. 7.7 ? As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser reveladas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificado. 7.8 ? As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. CLÁUSULA OITAVA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nos termos do art 7º, § 2º do Decreto 7892/2013 a dotação orçamentária será informada na respectiva Autorização de Fornecimento - AF. CLÁUSULA NONA ? DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO O Produto/serviço objeto desta Ata será recebido provisoriamente no momento da entrega, sendo que o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e consequente aceitação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 - O Contratante poderá promover o cancelamento da Ata de Registro de Preços sem que caiba a Detentora qualquer direito a indenização, independentemente da conclusão do prazo, nos seguintes casos: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 a) Manifesta deficiência do produto/serviços; b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação; c) Falta grave a juízo do contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Paralisação ou suspensão total ou parcial do fornecimento, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior; e) Descumprimento do prazo de entrega/execução; f) Prestação do fornecimento/serviço de forma inadequada; g) Rescisão, em conformidade com o art. 78 e parágrafos, da lei 8.666/93; h) Perda, por parte da contratada, das condições econômicas, técnicas, operacionais necessárias á adequada prestação dos serviços; i) Descumprimento, pela contratada, das penalidades impostas pelo contratante; j) Interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA FISCALIZAÇÃO 11.1- A Prefeitura Municipal de Fama ? MG, através de representante, exercerá a fiscalização da presente ata, por intermédio do gestor do contrato o responsável pelos Departamento e SECRETARIAS MUNICIPAIS e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Fama em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como da Lei Federal nº. 10.520/02 e Decreto 7892/2013. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente documento em duas (02) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que também o assinam. Fama-MG, ## de ####de ####. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Prefeito Municipal - Contratante Contratada 1- Testemunha: Nome: CPF: Identidade: 2- Testemunha: Nome : CPF: Identidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 PREGÃO nº. 043/2019 MODELO DE PROPOSTA - ANEXO VI Item Descrição do objeto Valor homem/hora % de desconto sobre a tabela dos fabricantes Valor total 1 TABELA PEÇAS LINHA NEW HOLLAND SERVIÇOS MECANICOS LINHA NEW HOLLAND Maquinas e tratores 2 TABELA PEÇAS LINHA CATERPILAR SERVIÇOS MECANICOS LINHA CATERPILAR - maquina e tratores 3 TABELA PEÇAS LINHA LIUGONG SERVIÇOS MECANICOS L IUGONG ? maquinas e tratores 4 TABELA PEÇAS LINHA FORD SERVIÇOS MECANICOS LINHA FORD ? caminhões 5 TABELA PEÇAS LINHA CHEVROLET SERVIÇOS MECANICOS LINHA CHEVROLET - Leves 6 TABELA PEÇAS LINHA MARCOPOLO SERVIÇOS MECANICOS LINHA MARCOPOLO - Pesados 7 TABELA PEÇAS LINHA RANDON SERVIÇOS MECANICOS LINHA RANDON maquina e tratores - 8 TABELA PEÇAS LINHA FIAT SERVIÇOS MECANICOS LINHA FIAT ? leves PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 9 TABELA DE PEÇAS LINHA TOYOTA SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA TOYOTA ? leves - 10 TABELA PEÇAS LINHA CITROEN SERVIÇOS MECANICOS LINHA CITROEN maquina e tratores - 11 TABELA PEÇAS LINHA VOLKSWAGEN SERVIÇOS MECANICOS LINHA VOLKSWAGEN - Pesado 12 TABELA PEÇAS LINHA IVECO SERVIÇOS MECANICOS LINHA IVECO - Pesados - 13 TABELA PEÇAS LINHA MERCEDES BENZ SERVIÇOS MECANICOS LINHA MERCEDES BENZ - caminhões 14 TABELA PEÇAS LINHA MOTO SSERRA STILL SERVIÇOS MECANICOS LINHA STILL 15 TABELA PEÇAS LINHA VOLVO SERVIÇOS MECANICOS LINHA VOLVO - Pesados 16 TABELA DE PEÇAS LINHA PEUGEOT SERVIÇOS MECÂNICOS LINHA PEOGEOT - leve Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. DECLARO para os devidos fins legais, que nos preços acima propostos estão incluídos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na execução do objeto desta licitação. PRAZO DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Fama e fornecimento de peças automotivas : __________________________________ DECLARO, para os devidos fins legais estar de acordo com todas as exigências constantes neste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 (local, data e identificação do licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 Pregão nº. 043/2019 ANEXO VII Modelo de Declaração de enquadramento na Lei 123/2006 A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos para configuração como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123/2006, e opta em participar deste certame utilizando do tratamento diferenciado que lhe é dispensado pelos arts. 42 a 49 da mencionada Lei complementar. , de de 20##. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: OBS: Apresentar esta declaração no credenciamento, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta comercial. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PROCESSO LICITATÓRIO nº. 0064/2019 Pregão nº. 043/2019 ANEXO VIII Modelo de Declaração de Não emissão da Certidão Simplificada emitida pela junta comercial para Microempreendedor Individual - MEI A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara, sob as penas da lei, que no caso de Microempreendedor Individual ? MEI a Junta Comercial não emite Certidão Simplificada ficando o mesmo desobrigado da apresentação de tal certidão Simplificada ficando o mesmo desobrigado da apresentação de tal certidão para fazer uso dos benefícios da Lei 123/2006. , de de 20##. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37138-000 | CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Pregão nº. 043/2019 ANEXO IX Modelo de Declaração de disponibilidade de equipamentos e pessoal técnico A licitante , cadastrada no CNPJ sob o Nº. , declara possuir maquinas, equipamentos e pessoal técnico adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação acima referenciada, sob pena de responsabilização nos termos da lei. , de de 2019. Nome da Empresa: Representante legal: Cargo: Assinatura: