MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 1 9/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA SHOWS, CONTEMPLANDO SANITÁRIOS QUÍMICOS, TENDAS, PALCO, PISO, ARQUIBANCADA E GRADE DE PROTEÇÃO, TUDO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UTILIZAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 2.399.387,63 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil, trezentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos) DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação do edital DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 2 2/05/2026 ? 23:59 h DATA E HORA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIEMNTOS: 2 2/05/2026 ? 23:59 h DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 2 8/05/2026 ? 9:59h DATA DA SESSÃO PÚBLICA : Dia: 28/05/2026 às 10:00h (horário de Brasília) LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : PLATAFORMA ELETRÔNICA www.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA:Aberto REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 92/2026 PREGÃO Nº 19/2026. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fama MG, por meio do Prefeito nomeado para o Biênio 2025/2028, sediada a Praça Getúlio Vargas, n° 1, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://fama.mg.gov.br/ , no endereço eletrônico https://licitar.digital/. E no portal PNCP. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é registro de preços para prestação de serviço de locação de estrutura para shows, contemplando sanitários químicos, tendas, palco, piso, arquibancada e grade de proteção, tudo conforme descrito no termo de referência, para utilização nos diversos eventos culturais do Municípo de Fama ? MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será por MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Fama, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Reduzido: 409 - 02.11.02-3390.39.00-13.392.0018-4.058 Fonte:1.500.99 Reduzido: 269 - 02.09.00-3390.39.00-27.812.0011-4.045 Fonte:1.500.99 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, e o interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/, onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 3.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.4 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.5 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3.9 Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.9.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.9.11 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.9.12 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação, e responder administrativamente ou judicialmente;e 3.9.13 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.10 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.15 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.16 Poderá ser realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. 4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Fama, ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 4.4 Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 4.7 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 4.8 O Pregão será conduzido pelo Município de Fama ? MG / Poder Executivo com apoio técnico e operacional da Plataforma Licitar Digital, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 5. APRESENTAÇÃO D AS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 5.3. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.4 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; e 5.6 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.9 A falsidade da declaração de que trata o item 5.8 sujeitará o licitante às sanções MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.10 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.10.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.10.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.10.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.10.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.10.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.10.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.10.10 constituída sob a forma de sociedade por ações; e 5.10.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.11 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.12 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitar.digital/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; e 6.3.2 Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas 6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira e equipe de apoio, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente. 7.3 Durante a sessão, a comunicação entre a pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.7. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo. 7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.14.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (https://licitar.digital/). 7.15 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.16 No caso de desconexão com a Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame publicada no sistema eletrônico, https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.18 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.19 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, neste edital será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?. 7.20 Caso seja adotado o modo de disputa ABERTO: 7.20 .1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 7.20.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 7.20.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação; e 7.20.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 7.14.3, a pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.21 Caso seja adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO: 7.21.1A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 7.21.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; e 7.21.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo 7.22 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ?fechado e aberto?, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.22.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item Erro! A origem da referência não foi encontrada. 6, poderão os licitantes que MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos; 7.22.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 7.22.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 7.22.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 7.22.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; e 7.22.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.23 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.24 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.25 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.26 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeiro(a) encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 7.27 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.28 No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.29 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.30 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.31 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015: 7.31.1 Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta; 7.31.1.1O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. 7.31.2 Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 7.31.3 A licitante mais bem classificada nos termos dos itens 7.23.1. e 7.23.2, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.31.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.23.1 ou do 7.23.2, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; e 7.31.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.33.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.33.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.33.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e 7.33.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.34 Quando for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME?s e EPP?s, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. 7.35 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.36 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.37 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.38 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 7.39 A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação no edital, conforme previsto no art. 14 da Lei n°14.133/2021 legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguinte cadastro: 8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br). 8.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.; 8.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.; e 8.1.1.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; e 8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1 contiver vícios insanáveis; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico 8.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.4.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.5 não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; e 8.4.6 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 8.6.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.6.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 8.9 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.9.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. 8.9.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes; 8.9.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 8.9.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada; 8.9.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 8.9.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; 8.9.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento;e 8.9.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 9 e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 9.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.2.1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.2.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.2.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.2.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.2.2.1 A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pela Pregoeira, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 9.2. 2.1.1; CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.2.2.1.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.2.2.1.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.2.1.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.2.1.5 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; 9.2.2.1.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 9.2.2.1.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 9.2.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.2.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.2.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital; 8.2.4.2 Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. 9.2.4.3 PARA LOCAÇÃO DE PALCOS, ESTRUTURAS METÁLICAS, TENDAS: 9.2.4.3.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão do engenheiro civil e/ou elétrico responsável da licitante por desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, devidamente registrado no CREA/CAU (CAT); 9.2.4.3.2 Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU (Palcos, estruturas metálicas e tendas); 9.2.4.3.3 Certidão de Registro dos Profissionais responsáveis técnicos pela empresa junto ao CREA/CAU (Palcos, estruturas metálicas, tendas); 9.2.4.3.4 Comprovação de que os engenheiros civil e/ou elétrico indicados pertençam ao quadro da empresa devendo tal comprovação, ser feita mediante apresentação de carteira de profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato social, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda mediante apresentação de cópia de Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos das MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação pessoas jurídicas. 9.2.4.4 PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: 9.2.4.4.1 Cadastro Técnico Federal ? CR Certificado de Regularidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 9.2.4.4.2 Licença Ambiental/Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental emitida pela SUPRAM ou outro órgão equivalente. 9.2.4.4.3 Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente emitido por Órgão Federal ou Estadual que comprove sua atividade comercial ou quando dispensado no Município de origem da empresa licitante, deverá ser apresentada declaração, legislação municipal ou outro documento que comprove a dispensa do alvará sanitário. 9.3 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de expedição dos documentos, exceto habilitação jurídica e qualificação técnica. 9.4 Os documentos para habilitação deverão ser enviados, exclusivamente, via sistema. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente. 9.5 Para fins de habilitação, a pregoeiraresponsável, poderá diligenciar e realizar a verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 9.6 Caso o Pregoeiro não consiga emitir alguma das comprovações deverá comunicar a licitante para que este envie a comprovação no prazo de 2 (duas) horas. O documento faltante enviado pelo licitante deverá ter o seu conteúdo validado pelo Pregoeiro. 9.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que, atenda a todas as demais exigências do edital. 9.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.10 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.11 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.12 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.13 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.15. A Pregoeira, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 9.16 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.16.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;e 9.16.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 9.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual; 10.1.2 O preço unitário, total e marca para cada serviço/produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 10.1.3 A descrição do serviço/produto cotado com sua respectiva marca, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 10.1.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.1.5 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento; e 10.1.6 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos. 11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.1.2 Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeiro(a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.1.3 Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, CEP 37.144-000, Telefones: 08001351000? -, de segunda à quinta-feira, das 9h às 17h e sexta feira das 9h às 16h . MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 11.2 Recebida a intenção de interpor recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente. 11.2.1 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao(a) Pregoeiro(a) ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 11.3 Caberá ao(a) Pregoeiro(a) receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante. 11.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama/MG , site www.licitardigital.com.br e PNCP. 12 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME 12.1 A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 12.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 13 DA POSSIBILIDADE DE REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA 13.1 A sessão pública poderá ser reaberta: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.1.5 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados fornecidos ao sistema. 14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 15.2 Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 15.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, , em campo próprio do sistema eletrônico de compras, cujo endereço eletrônico é https://licitar.digital/ ou havendo algum impedimento técnico no e -mail: licitacao@fama.mg.gov.br 15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 15.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 15.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o Termo de Contrato, ou Ata de Registro de Preços, ou retirar a Nota de Empenho, que poderá ocorrer de forma eletrônica via plataforma www.licitardigital.com.br ou por envio por e-mail cadastrado no certame ou de forma presencial junto do Setor de Licitações. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.3 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital e documentos complementares constantes no termo de referência, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.3.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condiçõesde habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 16.5.1 convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; e 16.5.2 adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 16.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.8 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1 . As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 18.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.3 A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Solicitantes, e seu início deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação da autorização de fornecimento. 18.4 O local da prestação dos serviços será indicado previamente na ordem de serviço a ser emitida pelo departamento de compras do município. 18.5 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 18.6 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.7 Quando do pagamento, será efetuada as retenções tributárias prevista na legislação aplicável. 19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19. 1 São obrigações da Contratante: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 19.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 19.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 19.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 19.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 19.1.6 Responder, n.o prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 19.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 19.2 São obrigações da contratada: 19.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 19.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 19.2.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 19.2.1.3. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 19.2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 20 DO PAGAMENTO 20.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 20.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 20.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021. 20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 20.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 20.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 20.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 20.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 20.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada proporcional ao dia sobre IGPM. 21 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o licitante que: 21.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 21.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 21.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 21.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 21.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 21.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 21.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 21.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 21.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.2.1 advertência; 21.2.2 multa; 21.2.3 impedimento de licitar e contratar; e 21.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 21.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 21.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 21.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 21.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 21.4 A sanção prevista no item 21.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista item 21.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 21.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 21.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 21.7 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos itens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 21.8 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos itens 21.1.8, 21.1.9,21.1.10, 21.1,11 e 21.1.12, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. 21.9 Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7. 21.10 Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10,21.1.11 e 21.1.12. 21.11 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.12 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 21.13 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 21.14 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 21.15 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de FAMA, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 21.16 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 21.17 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.18 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 22.7 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.11 A Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Fama poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 22.12 A anulação do pregão induz à do contrato. 22.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.14 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.15 Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeira. 22.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no site do Município: https://fama.mg.gov.br, e também poderão retirado na Sala de Licitações do da Prefeitura Municipal de Fama, situada na Praça Getúlio Vargas, n º 01 Centro Fama MG, Estado de Minas Gerais ou através do e-mail: licitacao@fama.mg.gov.br, no horário das 9:30h às 16:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.17 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 22.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.18.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20.18.2 ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FAMA, 13 de maio de 2026 Paola Mariana de Souza Dias Bruzzone Pregoeira MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA SHOWS, CONTEMPLANDO SANITÁRIOS QUÍMICOS, TENDAS, PALCO, PISO, ARQUIBANCADA E GRADE DE PROTEÇÃO, TUDO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UTILIZAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. 1.1 Prestação de Serviços Os serviços deverão ser prestados na empresa do licitante, atendendo às necessidades dos setores do município de Fama ? MG: ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD Valor Unitário Valor total 01 ARQUIBANCADA COM 04 DEGRAUS; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão - arquibancada com 04 degraus; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão - arquibancada com 04 degraus; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão , se houver do terreno, sistema de andaime desmontável modelo roseta e garra, confeccionada em modulo de 2,20m x 2,20m, com tubos de 2 polegadas na espessura de 3mm, galvanizados; assento confeccionado com compensado naval, antiderrapante, contornado de ferragem, viga U irregecida ou metalon 70mm x 30mm; podendo, conforme solicitação, ser coberta com tendas em módulos de 4,40m x 4,40m, modelo chapéu de bruxa, com lonas na cor branca, auto extinguíveis m 350 R$ 446,67 R$ 156.333,31 02 GRADE DE PROTEÇÃO 1,10 X 2,10M; grade de proteção 1,10 x 2,10m - grade de proteção devidamente galvanizada com 1,10 m 3000 R$ 37,47 R$ 112.425,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação metros de altura por 2,10 metros de largura, confeccionada em aço, com pés de proteção em formato de "v", com encaixe tipo macho-fêmea em todas as peças, incluso os serviços de instalação e remoção completa. 03 LOCACAO DE PALCO 12X10; palco 12x10 metros; estrutura do teto toda treliçada, galvanizada em ótimo estado de conservação; piso antiderrapante , modular, de sistema roseta e garra (andaime desmontável), com altura mínima de 1,70 metros do nível do chão, que pode variar ate 2,70 metros, se houver desnível do terreno; coberto com lona de vinil auto extinguível na cor branca; 02 camarins de no mínimo 4,40m x 4,40m, todo fechado com chapa de lambril galvanizada na mesma altura do nível do piso do palco; 02 áreas de serviço nas laterais do palco de 2,20m x 4,40m, toda fechada com lona branca, na mesma altura do nível do palco; 01 house mix com 1ºpiso 45cm elevado do nível do chão, no tamanho de 2,20m x 4,40m, com opção de montagem em 2 pisos; 02 torres de fly, de 2,40m x 2,40m x 8 metros; os camarins, as áreas e a house mix, deverão ser cobertas com tendas modelo chapéu de bruxa, com auto extinguíveis na cor branca e calha nas laterais para o escoamento de água un 15 R$ 16.666,67 R$ 250.000,00 04 LOCACAO DE PALCO 9 X7 - palco 09x07 metros; estrutura do teto toda treliçada, galvanizada em ótimo estado de conservação; piso antiderrapante , modular, de sistema roseta e garra ( andaime desmontável), com altura mínima de 1,70 metros do nível do chão, que pode variar ate 2,70 metros, se houver desnível do terreno; coberto com lona de vinil auto extinguível na un 20 R$ 8.600,00 R$ 172.000,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação cor branca; 02 camarins de no mínimo 4,40m x 4,40m, todo fechado com chapa de lambril galvanizada na mesma altura do nível do piso do palco; 02 áreas de serviço nas laterais do palco de 2,20m x 4,40m, toda fechada com lona branca, na mesma altura do nível do palco; 01 house mix com 1º piso 45cm elevado do nível do chão, no tamanho de 2,20m x 4,40m, com opção de montagem em 2 pisos; 02 torres de fly, de 2,40m x 2,40m x 8 metros; os camarins, as áreas e a house mix, deverão ser cobertas com tendas modelo chapéu de bruxa, com auto extinguíveis na cor branca e calha nas laterais para o escoamento de água 05 PISO ELEVADO SEM COBERTURA; piso elevado sem cobertura; confeccionado em módulos de 2,20 x 2,20 com tubo galvanizado de 2 polegadas na chapa 3mm, andaime desmontável no sistema roseta e garra, podendo ser montado com um desnível de 0,30cm ate 5 metros do nível do solo; pode ser montado com 1,2,3 ou mais pisos com escadas de acesso e saídas de emergência conforme exigência do corpo de bombeiros de minas gerais m² 1.000 R$ 143,33 R$ 143.333,30 06 SANITARIO QUIMICO COMUM; medindo 1,15 x 1,15 x 2,20m, caixa de dejetos com assento, com capacidade mínima de 220 litros, piso antiderrapante, ponto de ventilação natural mictório, teto translucido e material e desodorizante, higienizado no mínimo 01 (uma ) vez por dia. un 500 R$ 355,01 R$ 177.501,66 07 SANITARIO QUIMICO PARA DEFICIENTE; amplo espaço interno e corrimão de segurança para fácil assento de cadeirantes, caixa com assento, com capacidade mínima de 220 litros, piso antiderrapante, un 50 R$ 726,57 R$ 36.328,90 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ponto de ventilação natural, mictório, teto translucido e material químico e desodorizante, higienizado no mínimo 01(uma) vez por dia. 08 TENDA 10X10 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 6M; tenda 10x10 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível com pé direito de 3,5 até 6m un 200 R$ 2.216,66 R$ 443.333,32 09 TENDA 10X10 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,00M; tenda 10x10 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,00m. un 100 R$ 1.800,00 R$ 180.000,00 10 TENDA 4X4 METROS COM BALCAO INDIVIDUAL; cobertura chapéu de bruxa em lonas brancas de vinil auto extinguíveis. UN 200 R$ 611,00 R$ 122.200,00 11 TENDA 4X4 METROS SEM BALCAO INDIVIDUAL; cobertura chapéu de bruxa em lonas brancas de vinil auto extinguíveis. UN 100 R$ 511,67 R$ 51.166,66 12 TENDA 8X8 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,00M; tenda 8x8 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,00m un 100 R$ 1.716,66 R$ 171.666,66 13 TENDA 8X8 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; tenda 8x8 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metros un 100 R$ 2.050,00 R$ 205.000,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 14 TENDA 3X3 COM BALCÃO, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metros UN 200 R$ 478,83 R$ 95.765,50 15 TENDA 3X3 SEM BALCÃO, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metros UN 200 R$ 411,67 R$ 82.333,32 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 Faz-se necessário a contratação de serviço de locação de estrutura para shows, contemplando sanitários químicos, tendas, palco, piso, arquibancada e grade de proteção, tudo conforme descito no termo de referência, para utilização nos diversos eventos culturais do Município de Fama - MG, uma vez que, a demanda decorre da necessidade de garantir infraestrutura adequada para a realização dos diversos eventos culturais promovidos pelo município de Fama ? MG, assegurando conforto, segurança e organização ao público. 2.2 Esses eventos, que ocorrem predominantemente em espaços abertos, como praças, vias públicas e parques, demandam estruturas temporárias adequadas que garantam proteção contra intempéries, como sol intenso, chuvas e ventos fortes. A ausência de cobertura e infraestrutura apropriada compromete diretamente a segurança, o conforto e a experiência dos cidadãos participantes, dos servidores públicos envolvidos e dos equipamentos utilizados ? muitos dos quais são sensíveis e requerem proteção específica. Tais condições podem não apenas inviabilizar a realização das atividades programadas, como também expor o patrimônio público a riscos de danos materiais, além de comprometer a imagem institucional da gestão. 2.3 Além da necessidade de abrigo, os eventos promovidos pelas secretarias municipais também requerem suporte estrutural para a organização e logística dos mesmos, como montagem de tendas, palcos, grades, dentre outros itens essenciais à boa condução das ações públicas. A disponibilidade desse tipo de infraestrutura é imprescindível para a realização segura, ordenada e eficiente dos eventos, favorecendo o cumprimento dos objetivos institucionais desta secretaria solicitante. 3. PAGAMENTO 3. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 3.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consultas aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 3.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 3.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 3.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada proporcional ao dia sobre IGPM. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 4.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos do art. 6°, inc. XIII, da Lei 14.133/2021. aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 5 e seguintes deste termo de referência, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação do Pregoeiro, sendo facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 5.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 5.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 5.2.1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 5.2.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 5.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 5.2.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 5.2.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 5.2.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.2.1 A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Pregoeiro, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 5.2. 2.2; CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 5.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 5.2.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5.2.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 5.2.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; 5.2.2.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 5.2.2.8 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.2.2.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 5.2.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 5.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.2.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital; 5.2.4.2 Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. 5.2.4.3 PARA LOCAÇÃO DE PALCOS, ESTRUTURAS METÁLICAS, TENDAS: 5.2.4.3.1 Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão do engenheiro civil e/ou elétrico responsável da licitante por desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, devidamente registrado no CREA/CAU (CAT); MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.2.4.3.2 Certidão de Registro da empresa junto ao CREA/CAU (Palcos, estruturas metálicas e tendas); 5.2.4.3.3 Certidão de Registro dos Profissionais responsáveis técnicos pela empresa junto ao CREA/CAU (Palcos, estruturas metálicas, tendas); 5.2.4.3.4 Comprovação de que os engenheiros civil e/ou elétrico indicados pertençam ao quadro da empresa devendo tal comprovação, ser feita mediante apresentação de carteira de profissional no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente da licitante ou através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato social, no caso de proprietário ou sócio, ou ainda mediante apresentação de cópia de Contrato de prestação de serviços, firmado sob a égide da legislação civil, devidamente registrado em cartório de registro de títulos e documentos das pessoas jurídicas. 5.2.4.4 PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS: 5.2.4.4.1 Cadastro Técnico Federal ? CR Certificado de Regularidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; 5.2.4.4.2 Licença Ambiental/Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental emitida pela SUPRAM ou outro órgão equivalente. 5.2.4.4.3 Alvará Sanitário emitido pelo Órgão Municipal competente ou documento equivalente emitido por Órgão Federal ou Estadual que comprove sua atividade comercial ou quando dispensado no Município de origem da empresa licitante, deverá ser apresentada declaração, legislação municipal ou outro documento que comprove a dispensa do alvará sanitário. 6 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3 A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Solicitantes, e seu início deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação da autorização de fornecimento. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 6.4 O local da prestação dos serviços será indicado previamente na ordem de serviço a ser emitida pelo departamento de compras do município. 6.5 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 6.6 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações da Contratante: 7.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos; 7.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. 7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1 efetuar o cumprimento do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12,13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Leinº8.078, de 1990); 8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.5 manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.6 Disponibilizar os serviços logo após a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante; 8.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração; 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10 . DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos. 11. DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 O prazo total da prestação de serviço do objeto desta licitação será de até 12 (meses), contados da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, art. 106 da Lei 14.133/21, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.2 A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Solicitantes, e seu início deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis, após a apresentação da autorização de fornecimento. 11.3 O local da prestação dos serviços será indicado previamente na ordem de serviço a ser emitida pelo departamento de compras do município. 11.4 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 11.5 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 12. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo inferior a de um ano, de acordo com a legislação, podendo ser corrigida pelo IPCA, após o período de 1 (um) ano. 12.2 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12.3 A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 12.4 O reajustamento apenas será efetuado no caso de o contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 13.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.1. 2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5 fraudar a licitação; 13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; e 13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.7praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 advertência; 13.2.2 multa; 13.2.3 impedimento de licitar e contratar; e 13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2 as peculiaridades do caso concreto; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 13.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.8 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 13.9 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 13.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 13.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Fama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4,13.1.5, 131.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Fama, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 13.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 13.19 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.20 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação DOUGLAS JESUS PRADO FUTEMMA Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo RAMON VINICIUS DE OLIVEIRA Diretor de Departamento de Esportes e Lazer MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/202 6 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 92/2026 Processo Licitatório nº 19/2026 O Município de Fama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado por Alexandre Eller de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF 109.202.926-58, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19/2026, processo administrativo n.º 92/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o preços apresentados pela Empresa ??., inscrita no CNPJ sob o nº ??., com sede na RUA ?.., n° ?., BAIRRO ??, CEP ?.., no Município de ?? - MG, neste ato representada pelo Sr??, CPF nº ?.., representada por ??, CPF nº ?.., atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA SHOWS, CONTEMPLANDO SANITÁRIOS QUÍMICOS, TENDAS, PALCO, PISO, ARQUIBANCADA E GRADE DE PROTEÇÃO, TUDO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UTILIZAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG, especificado no Termo de Referência, anexo do edital do Processo Licitatório nº 92/2026 e Pregão Eletrônico nº 19/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Processo Licitatório nº 92/2026 - Pregão Eletrônico nº 19/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTD Valor Unitário Valor total 01 ARQUIBANCADA COM 04 DEGRAUS; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão - arquibancada com 04 degraus; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão - arquibancada m 350 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação com 04 degraus; sendo o 1º degrau com variação de 0,20cm a 4 metros do nível do chão , se houver do terreno, sistema de andaime desmontável modelo roseta e garra, confeccionada em modulo de 2,20m x 2,20m, com tubos de 2 polegadas na espessura de 3mm, galvanizados; assento confeccionado com compensado naval, antiderrapante, contornado de ferragem, viga U irregecida ou metalon 70mm x 30mm; podendo, conforme solicitação, ser coberta com tendas em módulos de 4,40m x 4,40m, modelo chapéu de bruxa, com lonas na cor branca, auto extinguíveis 02 GRADE DE PROTEÇÃO 1,10 X 2,10M; grade de proteção 1,10 x 2,10m - grade de proteção devidamente galvanizada com 1,10 metros de altura por 2,10 metros de largura, confeccionada em aço, com pés de proteção em formato de "v", com encaixe tipo macho-fêmea em todas as peças, incluso os serviços de instalação e remoção completa. m 3.000 R$ R$ 03 LOCACAO DE PALCO 12X10; palco 12x10 metros; estrutura do teto toda treliçada, galvanizada em ótimo estado de conservação; piso antiderrapante , modular, de sistema roseta e garra (andaime desmontável), com altura mínima de 1,70 metros do nível do chão, que pode variar ate 2,70 metros, se houver desnível do terreno; coberto com lona de vinil auto extinguível na cor branca; 02 camarins de no mínimo 4,40m x 4,40m, todo fechado com chapa de lambril galvanizada na mesma altura do nível do piso do palco; 02 áreas de serviço nas laterais do palco de 2,20m x 4,40m, toda fechada com lona branca, na mesma altura do nível do palco; 01 house mix com 1º un 15 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação piso 45cm elevado do nível do chão, no tamanho de 2,20m x 4,40m, com opção de montagem em 2 pisos; 02 torres de fly, de 2,40m x 2,40m x 8 metros; os camarins, as áreas e a house mix, deverão ser cobertas com tendas modelo chapéu de bruxa, com auto extinguíveis na cor branca e calha nas laterais para o escoamento de água 04 LOCACAO DE PALCO 9 X7 - palco 09x07 metros; estrutura do teto toda treliçada, galvanizada em ótimo estado de conservação; piso antiderrapante , modular, de sistema roseta e garra ( andaime desmontável), com altura mínima de 1,70 metros do nível do chão, que pode variar ate 2,70 metros, se houver desnível do terreno; coberto com lona de vinil auto extinguível na cor branca; 02 camarins de no mínimo 4,40m x 4,40m, todo fechado com chapa de lambril galvanizada na mesma altura do nível do piso do palco; 02 áreas de serviço nas laterais do palco de 2,20m x 4,40m, toda fechada com lona branca, na mesma altura do nível do palco; 01 house mix com 1º piso 45cm elevado do nível do chão, no tamanho de 2,20m x 4,40m, com opção de montagem em 2 pisos; 02 torres de fly, de 2,40m x 2,40m x 8 metros; os camarins, as áreas e a house mix, deverão ser cobertas com tendas modelo chapéu de bruxa, com auto extinguíveis na cor branca e calha nas laterais para o escoamento de água un 20 R$ R$ 05 PISO ELEVADO SEM COBERTURA; piso elevado sem cobertura; confeccionado em módulos de 2,20 x 2,20 com tubo galvanizado de 2 polegadas na chapa 3mm, andaime desmontável m² 1.000 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação no sistema roseta e garra, podendo ser montado com um desnível de 0,30cm ate 5 metros do nível do solo; pode ser montado com 1,2,3 ou mais pisos com escadas de acesso e saídas de emergência conforme exigência do corpo de bombeiros de minas gerais. 06 SANITARIO QUIMICO COMUM; medindo 1,15 x 1,15 x 2,20m, caixa de dejetos com assento, com capacidade mínima de 220 litros, piso antiderrapante, ponto de ventilação natural mictório, teto translucido e material e desodorizante, higienizado no mínimo 01 (uma ) vez por dia. un 500 R$ R$ 07 SANITARIO QUIMICO PARA DEFICIENTE; amplo espaço interno e corrimão de segurança para fácil assento de cadeirantes, caixa com assento, com capacidade mínima de 220 litros, piso antiderrapante, ponto de ventilação natural, mictório, teto translucido e material químico e desodorizante, higienizado no mínimo 01(uma) vez por dia. un 50 R$ R$ 08 TENDA 10X10 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 6M; tenda 10x10 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível com pé direito de 3,5 até 6m. un 200 R$ R$ 09 TENDA 10X10 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,00M; tenda 10x10 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,00m. un 100 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10 TENDA 4X4 METROS COM BALCAO INDIVIDUAL; cobertura chapéu de bruxa em lonas brancas de vinil auto extinguíveis. UN 200 R$ R$ 11 TENDA 4X4 METROS SEM BALCAO INDIVIDUAL; cobertura chapéu de bruxa em lonas brancas de vinil auto extinguíveis. UN 100 R$ R$ 12 TENDA 8X8 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,00M; tenda 8x8 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,00m un 100 R$ R$ 13 TENDA 8X8 METROS; MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; tenda 8x8 metros; modelo chapéu de bruxa, com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metros un 100 R$ R$ 14 TENDA 3X3 COM BALCÃO, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metro UN 200 R$ R$ 15 TENDA 3X3 SEM BALCÃO, MODELO CHAPÉU DE BRUXA, COM PÉ DIREITO DE 3,5 ATÉ 5 METROS; com calhas nas laterais para escoamento de água, cobertas em lona vinil branca ou cristal auto extinguível, com pé direito de 3,5 até 5metros UN 200 R$ R$ Valor total estimado: R$ ?? (??..) CLÁUSULA TERCEIRA ? ÓRGÃO GERENCIADOR MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.1 O gerenciamento desta Ata será realizada pelo Setor Requisitante do Município de Fama -MG. 3.2 As Secretarias Municipais solicitantes atuarão como gestor/fiscal do contrato, acompanhando, fiscalizando e avaliando a execução do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço. 3.3 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 3.4 Constituem obrigações do Órgão Gerenciador, além da constante do Art. 115 da Lei n. º 14.133/21, as especificadas no Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta. CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o art. 84 da Lei 14,133/21, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fama- MG. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 O Município de FAMA/MG não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 5.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 6.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consultas aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. 6.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 6.5 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 6.6 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 6.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 6.8 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 6.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 6.9.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 6.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 6.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada proporcional ao dia sobre IGPM. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 7.1 O Fornecedor reponderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e quaqluer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 7.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Municípios a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. 7.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação de acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entennder de direito, conforme o caso, no prazo que MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 7.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas pelo Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrem. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1 Por razão de interesse público; 8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.4 O Fornecedor, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal no prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neta Ata de Registro de Preços, e demais cominações legais. 9.5 Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando: 9.5.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato:I ? Advertência; 9.5.2 Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;e II- Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos; 9.5.3 Dar causa à inexecução total da ARP: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos 9.5.4 Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado; e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos 9.5.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.5.6 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.5.7 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.6 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos principios do contraditório e da ampla defesa. 9.7 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo Fornecedor no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 9.8 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier as ser imputado pelo Município ao Fornecedor, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Fornecedor, e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 9.9 As multas e penalidades previstas nesta Ata, não possuem caratér compensatório, pois o seu pagamento não exime o Fornecedor da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados pelo Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10 .1 Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Processo Licitatório Nº 92- Edital de Pregão Eletrônico N° 19/2026 Sistema de Registro de Preços. 11 .3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Fama, através de seus departamento e secretarias. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ?.. de ???.. de 2026, em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, e testemunhas. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação FAMA, ??. de ??? de 202 6. MUNICÍPIO DE FAMA Alexandre Eller de Souza Prefeito Municipal Empresa representante CPF nº ?? TESTEMUNHAS: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: