PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TERMO DE CONTRATO Nº 11/2026 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FAMA ? MG / PODER EXECUTIVO E GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO MURTA, CONHECIDA COMO GM ADMINISTRATIVO, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.887.919/0001-42, COM SEDE NA BELMIRO DE MEDEIROS, 82, CENTRO, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ- MG, CEP 37490-000. O Município de Fama / Poder Executivo, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Av. Tiradentes, 526, Bairro Inconfidentes, Fama - MG, CEP 37.490-000, neste ato representado pelo Senhor ALEXANDRE ELLER DE SOUZA, portador do CPF Nº ***.447.806-**, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO MURTA, CONHECIDA COMO GM ADMINISTRATIVO, INSCRITA NO CNPJ Nº 52.887.919/0001-42, COM SEDE NA BELMIRO DE MEDEIROS, 82, CENTRO, SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ- MG, CEP 37490-000, neste instrumento representado por GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO MURTA, portador(a) do CPF Nº ***.153.116-**, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato, o(a) Prestação de serviços de apoio administrativo, operacional e organizacional, especialmente na área de licitações, compras, gestão de contratos, suporte técnico-administrativo, bem como atividades correlatas à administração municipal. 1.2. Funções a desempenhar: ? Gestão de processos licitatórios: planejamento, cronogramas, acompanhamento de prazos, publicações, sessões de abertura, recursos e acompanhamento de diligências. ? Prestação de suporte na administração de compras públicas e privadas, incluindo: ? Levantamento de necessidades, pesquisa de preço e mercado, emissão de solicitações de compra, cotação e negociação com fornecedores. ? Análise de documentos de habilitação e regularidade fiscal, jurídica e trabalhista de fornecedores, bem como a avaliação de riscos e compliance. ? Gestão de contratos administrativos e comerciais, incluindo: ? Elaboração, revisão e formalização de contratos, aditamentos e termos aditivos. ? Acompanhamento de prazos contratuais, garantias, faturamento, pagamentos e cumprimento de cláusulas. ? suporte na gestão de garantias, garantias de execução, e encerramento contratual. ? Prestação de serviços de secretaria tecnológica e suporte administrativo, como: ? organização de documentos, digitalização, arquivamento, versionamento de documentação, gestão de correspondências e comunicações institucionais. ? Acompanhamento de compliance, verificação de conformidade com leis e regulações aplicáveis a licitações (incluindo legislação de licitações, normas de compras públicas, contenção de gastos, governança corporativa) e procedimentos internos. ? Suporte em atividades de due diligence administrativa para participação em processos licitatórios e contratos. ? Serviços de consultoria administrativa, treinamentos internos, elaboração de manuais e procedimentos operacionais relacionados a licitações e compras. A gestão de licitações e compras exige tratamento técnico, documental e estratégico, com rigor na conformity legal, organização de prazos, controle de custos e transparência. A prestação de serviços de apoio administrativo especializado em licitações e compras atende à demanda de empresas que atuam em ambientes regulados (público ou privado) e buscam eficiência, compliance e competitividade. ? Modalidades de atendimento ? Presencial: atendimento direto no cliente para interlocução com equipes, atendimento a fornecedores, participação em reuniões, sessões públicas ou privadas, e apoio logístico em eventos licitatórios. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR ? Híbrido: combinação de atividades presenciais e remotas, permitindo deslocamentos estratégicos conforme necessidade, com uso de salas de reunião, tecnologia de comunicação e compartilhamento de documentos em tempo real. ? Remoto: suporte completo via ferramentas digitais (e-mail,ERP/softwares de compras, plataformas de licitação, videoconferência, gestão eletrônica de documentos), garantindo continuidade, flexibilidade e redução de custos de deslocamento. ? Frequência semanal: organização de agenda de atividades de segunda a sexta-feira, com entregas programadas, reuniões de alinhamento, revisões de documentos e atualização de status de cada licitação ou compra em curso. ? Benefícios esperados ? Redução de riscos de não conformidade e de falhas documentais, com triagem criteriosa de habilitação e regularidades. ? Melhoria de eficiência e prazos: controle de cronogramas, alertas de prazos e gestão de tarefas com responsáveis definidos. ? Transparência financeira: controle de custos de aquisição, comparação de opções, e registro de decisões. ? Maior competitividade em licitações: submissão de propostas bem estruturadas, com consistência técnica e econômica. ? Flexibilidade operacional: atendimento adaptável às necessidades do cliente, com possibilidade de extensão de serviços e escalabilidade conforme demanda. ? Justificativa de formato de atendimento ? A combinação de presencial, híbrido e remoto permite maior resiliência operacional, reduzindo impactos de indisponibilidade física, interrupções sazonais ou mudanças em políticas de distanciamento. Além disso: ? Presencial favorece relações com fornecedores, participação em reuniões estratégicas e acompanhamento direto de diligências. ? Remoto assegura continuidade de atividades administrativas, acesso rápido a documentos, comunicação ágil com equipes multidisciplinares e custos operacionais menores. ? Modalidade híbrida oferece equilíbrio entre presença física e flexibilidade, otimizando recursos conforme a criticidade de cada etapa do processo. ? Conformidade e qualidade ? O serviço está alinhado às boas práticas de governança, compliance, e às exigências de licitações públicas e privadas, com abordagem ética, confidencialidade e segurança da informação. ? Serão implementados controles de qualidade, como checklists de habilitação, fluxos de aprovação, registros de decisões, e indicadores de desempenho (KPIs) para monitoramento periódico. ? CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO 2.1. O valor a ser pago pela execução dos Prestados é R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal, cuja execução do serviço deverá ocorrer no ano de 2026, com previsão de início para dia 21/01/2026. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento dos serviços será à vista, mediante cheque nominal em favor da empresa detentora de representação do Prestador de Serviço., no dia previsto para a execução do serviço ou mediante transferência bancária, no próximo dia útil da data agendada para à execução do serviço. 3.2. Caso o recebimento for realizado por procurador, deverá ser apresentado no ato do recebimento, instrumento de procuração pública ou particular, com reconhecimento de firma em Cartório, na qual conste poderes específicos para recebimento de valor em favor do CONTRATADO, devendo juntar cópia de documento com foto do procurador. 3.3. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 4.1. O valor do contrato sofrerá reajuste anual, na data de assinatura do mesmo, incidindo ainda a variação do IGPM. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente Contrato se iniciará em 23/01/2026 e encerrará em 23/07/2026, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conforme disposto do Art. 107 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SEXTA - REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 6.1. O presente contrato rege-se pelas normas consubstanciadas nos Artigos 72, 74, 94 §2º e 54, §3º da Lei Federal Nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e pelo disposto no Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2026, INEXIGIBILIDADE Nº 03/2026, independentemente da transcrição. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 7.1. São obrigações do CONTRATADO: 7.1.1. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações assumidas, bem como manter em dia as obrigações sociais e salariais de seus empregados. 7.1.2. Assegurar, durante a execução, a proteção e conservação dos serviços prestados. 7.1.3. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão pela CONTRATANTE em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados. 7.1.4. Participar à fiscalização ou supervisão da CONTRATANTE a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, bem como a entrega de produtos, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma indicando. 7.1.5. Manter preposto aceito pela CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato. 7.1.6. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 7.1.7. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive o ISSQN para a CONTRATANTE, no percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, quando aplicado. 7.1.8. Fornecer aos funcionários utilizados nos serviços contratados, uniformes e equipamentos de segurança necessários, quando aplicado. 7.1.9. Assumir as despesas com transporte, carga, descarga e movimentação de equipamentos relacionados com o objeto do presente contrato. Nenhum custo adicional será pago por ocasião de locomoção de empregados ou equipamentos, que serão de inteira responsabilidade do CONTRATADO. 7.1.10. Promover a guarda dos instrumentos musicais, sonorização e iluminação pertencentes à equipe dos Prestador de Serviços não estando obrigada a CONTRATANTE a ressarcir integralmente o eventual prejudicado pela perda de seu equipamento ou pertences, sendo os músicos e seus acompanhantes totalmente responsáveis pelos seus pertences. 7.1.11. Permitir acesso de pessoas devidamente credenciadas pela produção dos Prestador de Serviços em camarins e aos Prestador de Serviços. 7.2. São obrigações da CONTRATANTE: 7.2.1. Manter o acompanhamento e a fiscalização da execução de serviços. 7.2.2. Efetuar os respectivos pagamentos observando o disposto no Edital e no Contrato. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos, pertinentes ao objeto do presente instrumento, que venham a ser solicitados pelos empregados do CONTRATADO. 7.2.4. Comunicar formal, circunstanciada e tempestivamente ao CONTRATADO, qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, bem como na entrega de produtos. 7.2.5. Permitir que o CONTRATADO instale serviços provisórios para uso de seus empregados e prepostos em local adequado, a critério do CONTRATANTE. 7.2.6. Disponibilizar no local do show energia com capacidade de uso para o evento, bem como todos os equipamentos de sonorização e iluminação especificados do ?rider técnico? de som e de luz encaminhado pelo Prestador de Serviço. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus serviços próprios ou por terceiros legalmente autorizados. CLÁUSULA NONA - CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO 9.1. O CONTRATADO não poderá ceder parcial ou totalmente seus direitos ou obrigações decorrentes deste contrato sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 10.1. A CONTRATANTE poderá promover a extinção do contrato, se o CONTRATADO, além dos demais motivos previstos no Art. 137 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 10.2. Nos termos do Art. 138 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a extinção do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; b) consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. A recusa injustificada da licitante em assinar o Termo de Contrato no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por endereço eletrônico, caracteriza o descumprimento total de suas obrigações assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente previstas no Art. 156, 157 e 158 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sujeitando-se à seguinte sanção: a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Se, pela ausência injustificada dos Prestador de Serviços, na data prevista para evento e o show não for realizado, o CONTRATADO fica obrigada ao pagamento da multa contratual no valor do serviços ora contratado, conforme item 2.1 deste instrumento. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR 11.4. A desistência do Prestador de Serviço em até 10 (dez) dias da data do evento de realizar o show contratado, se obriga o CONTRATADO ao pagamento de multa ao CONTRATANTE no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração total do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESOLUÇÃO 12.1. Constituem condições resolutivas do contrato o integral cumprimento do seu objeto, caracterizado pelo recebimento definitivo dos serviços contratados. 12.2. Resolvido o contrato, pelo decurso do prazo de vigência ou por força de acordo formal entre as partes, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, deduzido todo e qualquer débito inscrito em nome desta, apenas o valor correspondente aos serviços efetivamente executados. 12.2.1. Se, em virtude de casos fortuitos e de força maior, além daqueles alheios à vontade da CONTRATANTE e do CONTRATADO, se o show não for realizado, as partes evidenciarão seus melhores esforços para que seja acordada uma nova data para a realização da execução do serviço, de acordo com a disponibilidade da agenda dos Prestador de Serviços e conforme preços vigentes na data de remarcação, isentadas, desde já, ambas as partes, de qualquer pena ou multa contratual. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE CIVIL 13.1. O CONTRATADO assumirá, automaticamente, ao firmar contrato, a responsabilidade exclusiva por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços ou produtos contratados, decorrentes de culpa ou dolo do CONTRATADO ou de qualquer de seus empregados ou prepostos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - TRIBUTOS, OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS 14.1. Todos os tributos que incidirem sobre o contrato ou atividades que constituam seu objeto deverão ser pagos, regularmente, pelo CONTRATADO, e por sua conta exclusiva. 14.1.1. O CONTRATADO fica obrigada, ao pagamento do ISSQN para a Prefeitura Municipal, sendo que o setor financeiro da CONTRATANTE se reserva o direito de reter o percentual de 2% (dois por cento) do valor da fatura, relativo ao referido imposto, quando aplicado. 14.2. Competirá, igualmente ao CONTRATADO, exclusivamente, o cumprimento de todas as obrigações impostas pela legislação trabalhista e de previdência social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços avençados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. Para fazer face às despesas, serão utilizadas as dotações orçamentárias do orçamento vigente do Município: REDUZIDO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE 113 04.122.0002.4.021 3390.35.00 113 SERVIÇOS DE CONSULTORIA - MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO 2.500.99 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, bem como em comum acordo com a Administração Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A CONTRATANTE não tem responsabilidade solidária ou substitutiva com as obrigações legais próprias do CONTRATADO. 17.2. Os prepostos e demais contratados pelo CONTRATADO para a execução do presente contrato não criam vínculo empregatício com a CONTRATANTE. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA-MG CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 PÇ GETÚLIO VARGAS, Nº 01 - CENTRO, FAMA - MG CEP 37.144-000 - TELEFONES: (35) 0800-1351000 RAMAIS: 2217/2218 / LICITAÇÃOCOMPRAS@FAMA.MG.GOV.BR CLÁUSULA DÉCIMA DOITAVA - FORO 18.1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes deste contrato, elegem as partes o foro da Comarca de Fama - MG, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja. 18.2. E, por estarem justas e contratadas, mandaram imprimir o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo. Fama - MG, 21/01/2026. ALEXANDRE ELLER DE SOUZA Prefeito Municipal Município de Fama ? MG Poder Executivo CONTRATANTE GUILHERME AUGUSTO AZEVEDO MURTA GM ADMINISTRATIVO CNPJ Nº 52.887.919/0001-42 CONTRATADO TESTEMUNHAS: