MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 PREGÃO ELETRÔNICO: 23/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA -MG OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA E KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 811.653,18 (oitocentos e onze mil, seiscentos e cinquenta e três reais e dezoito centavos) DATA E HORA DE INÍCIO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação do edital DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 17/06/2026 ? 23:59 h DATA E HORA LIMITE PARA PEDIDOS DE ESCLARECIEMNTOS: 17/06/2026 ? 23:59 h DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 23/06/2026 ? 8:59h DATA DA SESSÃO PÚBLICA : Dia: 23/06/2026 às 9:00h (horário de Brasília) LOCAL DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : PLATAFORMA ELETRÔNICA www.licitardigital.com.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília ? DF. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 PREGÃO Nº 23/2026. Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Fama MG, por meio do Prefeito nomeado para o Biênio 2025/2028, sediada a Praça Getúlio Vargas, n° 1, Centro, FAMA/Minas Gerais, CEP:37.144-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital estará disponível gratuitamente na página https://fama.mg.gov.br/ , no endereço eletrônico https://licitar.digital/. E no portal PNCP. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é registro de preços para possível aquisição de materiais de escritório para diversos setores da Prefeitura e kit escolar para os alunos da Rede Municipal de ensino do Município de Fama ? MG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 A licitação será por MENOR PREÇO POR ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observada as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Fama, para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Reduzido: 62 - 02.04.00-3390.30.00-04.122.0002-4.007 Fonte:1.500.99 Reduzido: 79 - 02.04.00-3390.30.00-06.181.0002-4.014 Fonte:1.500.99 Reduzido: 277 - 02.10.01-3390.30.00-10.122.0012-4.046 Fonte: 1.500.95 Reduzido: 297 - 02.10.01-3390.30.00-10.122.0012-4.048 Fonte: 1.500.95 Reduzido: 297 - 02.10.01-3390.30.00-10.122.0012-4.048 Fonte: 2.600.99 Reduzido: 297 - 02.10.01-3390.30.00-10.122.0012-4.048 Fonte: 2.621.83 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 1.500.95 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 1.621.83 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 1.621.99 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 2.600.81 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 2.600.86 Reduzido: 318 - 02.10.01-3390.30.00-10.301.0014-4.049 Fonte: 2.621.83 Reduzido: 342 - 02.10.01-3390.30.00-10.302.0015-4.051 Fonte: 1.500.95 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Reduzido: 362 - 02.10.01-3390.30.00-10.303.0016-4.053 Fonte: 1.500.95 Reduzido: 362 - 02.10.01-3390.30.00-10.303.0016-4.053 Fonte: 1.600.99 Reduzido: 374 - 02.10.01-3390.30.00-10.304.0017-4.054 Fonte: 1.500.95 Reduzido: 374 - 02.10.01-3390.30.00-10.304.0017-4.054 Fonte: 1.600.99 Reduzido: 387 - 02.10.01-3390.30.00-10.305.0017-4.055 Fonte: 1.600.99 Reduzido: 387 - 02.10.01-3390.30.00-10.305.0017-4.055 Fonte: 1.621.99 Reduzido: 474 - 02.12.00-3390.32.00-12.361.0023-4.070 Fonte: 1.500.99 Reduzido: 474 - 02.12.00-3390.32.00-12.361.0023-4.070 Fonte: 1.550.99 Reduzido: 499 - 02.12.00-3390.32.00-12.365.0024-4.070 Fonte: 1.500.99 Reduzido: 499 - 02.12.00-3390.32.00-12.365.0024-4.070 Fonte: 2.550.99 Reduzido: 521 - 02.12.00-3390.32.00-12.365.0025-4.070 Fonte: 1.500.99 Reduzido: 521 - 02.12.00-3390.32.00-12.365.0025-4.070 Fonte: 1.550.99 Reduzido: 441 - 02.12.00-3390.30.00-12.122.0022-4.065 Fonte: 1.500.94 Reduzido: 466 - 02.12.00-3390.30.00-12.361.0023-4.069 Fonte: 1.500.94 Reduzido: 491 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0024-4.069 Fonte: 1.500.94 Reduzido: 491 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0024-4.069 Fonte: 2.543.99 Reduzido: 512 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0025-4.069 Fonte: 1.500.94 Reduzido: 512 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0025-4.069 Fonte: 1.551.99 Reduzido: 512 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0025-4.069 Fonte: 1.569.99 Reduzido: 512 - 02.12.00-3390.30.00-12.365.0025-4.069 Fonte: 2.551.99 Reduzido: 560 - 02.15.01-3390.30.00-08.122.0007-4.075 Fonte: 1.500.99 Reduzido: 560 - 02.15.01-3390.30.00-08.122.0007-4.075 Fonte: 1.660.18 Reduzido: 592 - 02.15.01-3390.30.00-08.122.0008-4.078 Fonte: 1.660.19 Reduzido: 611 - 02.15.01-3390.30.00-08.245.0007-4.081 Fonte: 1.500.99 Reduzido: 611 - 02.15.01-3390.30.00-08.245.0007-4.081 Fonte: 1.661.99 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes neste edital e seus anexos, e o interessado deverá fazer seu cadastramento junto a plataforma de licitação LICITAR DIGITAL. Para realizar o cadastramento utilizando o sistema de licitações, deverá acessar o seguinte endereço: www.licitardigital.com.br. Em seguida preencherá o cadastro através do endereço https://app2.licitardigital.com.br/cadastro/, onde o licitante deverá realizar o cadastro com seu CPF e após, cadastrar sua empresa, na opção CADASTRAR FORNECEDOR, momento o qual, deverá ser localizado o certame o qual o licitante tenha interesse em participar. Localizado o processo aparecerá as opções de pagamento. 3.2 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123, de 2006. 3.4 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.5 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 3.6 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação 3.9 Não poderão disputar esta licitação: 3.9.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.9.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 3.9.9 organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.9.10 não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.9.11 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.9.12 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação, e responder administrativamente ou judicialmente;e 3.9.13 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.10 O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.11 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.12 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.13 O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.14 A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3.15 A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.16 Poderá ser realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br/cnep), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1 Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se previamente, perante o sistema eletrônico LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas através do cadastro realizado no sistema LICITAR DIGITAL por meio do sítio www.licitardigital.com.br. 4.2 O uso da senha de acesso pelo licitante de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou Administração Pública Municipal de Fama, ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 4.4 Caberá o licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.6 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.7 Não será admitida a participação de um mesmo Representante Legal e/ou Procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item. 4.8 O Pregão será conduzido pelo Município de Fama ? MG / Poder Executivo com apoio técnico e operacional da Plataforma Licitar Digital, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 5. APRESENTAÇÃO D AS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 Os documentos de habilitação exigidos no edital serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor, nos termos do art. 63, inciso II da Lei n.º 14.133/2021. 5.3. Os licitantes interessados, aptos a participarem do certame, deverão confirmar em campo específico do sistema, durante o envio das propostas iniciais, que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhista assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório. 5.4 Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.5 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal; e 5.6 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.9 A falsidade da declaração de que trata o item 5.8 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.10 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 5.10.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 5.10.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 5.10.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.10.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.10.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.10.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.10.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.10.10 constituída sob a forma de sociedade por ações; e 5.10.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.11 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.12 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.13 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.14 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.15 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://licitar.digital/ e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 6.1.1 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 6.2 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 6.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.3.1 Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional; e 6.3.2 Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 6.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas 6.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.6 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.7 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) dias, a contar da data de sua apresentação. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 No dia e horário, indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico www.licitardigital.com.br, será realizada a abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira e equipe de apoio, designados nos autos deste processo e indicados no sistema pela autoridade competente. 7.3 Durante a sessão, a comunicação entre a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6 Incumbirá o Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.5. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo. 7.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.12 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.12.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (https://licitar.digital/). 7.13 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.14 No caso de desconexão com a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão aos participantes do certame publicada no sistema eletrônico, https://licitar.digital/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 7.16 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.17 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, neste edital será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?. 7.18 Caso seja adotado o modo de disputa ABERTO: 7.14 .1 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lances ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.14.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários; 7.14.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação; e 7.14.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 7.14.3, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinicio da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 7.19 Caso seja adotado o modo de disputa ABERTO E FECHADO: 7.15.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances; 7.15.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo; e 7.15.3 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo 7.16 Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ?fechado e aberto?, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 7.16.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item Erro! A origem da referência não foi encontrada.6, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos; 7.16.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública; 7.16.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.16.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 7.16.5 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações; e 7.16.6 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 7.21 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.22 No caso de desconexão com a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015: 7.23.1 Havendo proposta ou lances, conforme o caso, de microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, com intervalo de até 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos § 3º, do Art. 48, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta; 7.23.1.1 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente. 7.23.2 Não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 7.23.3 A licitante mais bem classificada nos termos dos itens 7.23.1. e 7.23.2, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.23.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, as propostas serão reclassificadas para verificação do enquadramento no item 7.23.1 ou do 7.23.2, quando não havendo microempresas ou empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; e 7.23.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.25 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.25.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.25.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.25.3.desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; e 7.25.4.desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.26 Quando for constatado o empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as ME?s e EPP?s, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006. 7.27 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.30 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 7.31 A Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.32. Após a negociação do preço, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação no edital, conforme previsto no art. 14 da Lei n°14.133/2021 legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguinte cadastro: 8.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br). MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.1.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.; 8.1.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.1.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.; e 8.1.1.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.1.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.2 A consulta aos cadastros será realizada no nome e no CNPJ da empresa licitante. 8.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.3.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 8.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; e 8.3.3 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.4.1 contiver vícios insanáveis; 8.4.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência/Projeto Básico 8.4.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.4.4 não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.4.5 não cumpra os critérios de aceitabilidade de preços definidos no Termo de Referência; e MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.4.6 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.5 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.6 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência da Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, que comprove: 8.6.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.6.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.8 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata; 8.9 A a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pel a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão. 8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.9.3 Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.9.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes; 8.9.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema; 8.9.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada; 8.9.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência; 8.9.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento; 8.9.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento;e 8.9.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 8.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.11. Havendo necessidade, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.12 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 HABILITAÇÃO 9.1 Os documentos exigidos para habilitação do licitante mais bem classificado, relacionados no item 9 e seguintes deste edital, deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de no máximo 02 (duas) horas, conforme art.63, inciso II da Lei 14.133/2021, contados da convocação da Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, sendo facultado a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.2 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital e dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.2.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.1.2 Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 9.2.1.3 No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 9.2.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 9.2.1.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 9.2.1.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; 9.2.1.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 9.2.2.1 A regularidade fiscal deverá ser verificada e emitida pelo Pregoeiro, sendo dispensado o envio deste pelo licitante vencedor. A regularidade fiscal será comprovada pelos seguintes documentos: 9.2. 2.2; CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 9.2.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 9.2.2.4 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.2.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.2.2.6 Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; 9.2.2.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. 9.2.2.8 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.2.2.9 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.2.3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 9.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.2.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital; 8.2.4.2 Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. 9.3 Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de expedição dos documentos, exceto habilitação jurídica e qualificação técnica. 9.4 Os documentos para habilitação deverão ser enviados, exclusivamente, via sistema. A ausência ou irregularidade de qualquer um dos itens acima poderá ensejar a inabilitação do proponente. 9.5 Para fins de habilitação, a pregoeiraresponsável, poderá diligenciar e realizar a verificação nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 9.6 Caso a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão não consiga emitir alguma das comprovações deverá comunicar a licitante para que este envie a comprovação no prazo de 2 (duas) horas. O documento faltante enviado pelo licitante deverá ter o seu conteúdo validado pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão. 9.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 9.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que, atenda a todas as demais exigências do edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.9. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado. 9.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 9.18. A Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. 9.19 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.19.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;e 9.19.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.20 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.21 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 9.22 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual; 10.1.2 O preço unitário, total e marca para cada serviço/produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 10.1.3 A descrição do serviço/produto cotado com sua respectiva marca, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital; 10.1.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 10.1.5 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento; e 10.1.6 Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.2 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11. DOS RECURSOS 11.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos. 11.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 11.1.2 Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.1.3 Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer na sede da Prefeitura Municipal, localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 01 - Centro, Fama - MG, CEP 37.144-000, Telefones: 08001351000, de segunda à quinta-feira, das 9h às 17h e sexta feira das 9h às 16h . 11.2 Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente. 11.2.1 As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 11.3 Caberá a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado ao Prefeito Municipal para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 11.4 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 11.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante. 11.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 11.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fama/MG , site www.licitardigital.com.br e PNCP. 12 DA REVOGAÇÃO E/OU ANULAÇÃO DO CERTAME MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 12.1 A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 12.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 13 DA POSSIBILIDADE DE REABERTURA DA SESSÃO PUBLICA 13.1 A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º da Lei Complementar Nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.1.3 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.1.4 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório. 13.1.5 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados fornecidos ao sistema. 14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 15.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 15.2 Caberá a Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pelo setor técnico competente, responder à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 15.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, , em campo próprio do sistema eletrônico de compras, cujo endereço eletrônico é https://licitar.digital/ ou havendo algum impedimento técnico no e -mail: licitacao@fama.mg.gov.br 15.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 15.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão, nos autos do processo de licitação. 15.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 16 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 16.1 Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o Termo de Contrato, ou Ata de Registro de Preços, ou retirar a Nota de Empenho, que poderá ocorrer de forma eletrônica via plataforma www.licitardigital.com.br ou por envio por e-mail cadastrado no certame ou de forma presencial junto do Setor de Licitações. 16.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16.3 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital e documentos complementares constantes no termo de referência, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 16.3.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 16.4 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 16.5 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 16.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, quando for o caso. 16.7 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 16.8 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1 . As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual, são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital. 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 18.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 18.3 A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Solicitantes, e seu início deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da autorização de fornecimento. 18.4 O local da prestação dos serviços será indicado previamente na ordem de serviço a ser emitida pelo departamento de compras do município. 18.5 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 18.6 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.7 Quando do pagamento, será efetuada as retenções tributárias prevista na legislação aplicável. 19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19. 1 São obrigações da Contratante: 19.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 19.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 19.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 19.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 19.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento/prestação do serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 19.1.6 Responder, n.o prazo de 15 (quinze) dias os pedidos de repactuação de preços e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. 19.1.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 19.2 São obrigações da contratada: 19.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 19.2.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 19.2.1.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19.2.1.3. Comunicar, imediatamente após tomarem conhecimento, à Contratante os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 19.2.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.2.1.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 20 DO PAGAMENTO 20.1 O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 20.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 20.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei n.º 14.133, de 2021. 20.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 20.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 20.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 20.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado, a critério da contratante. 20.8 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 20.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 20.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 20.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 20.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 20.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, que será calculada proporcional ao dia sobre IGPM. 21 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o licitante que: 21.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato; 21.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 21.1.3 dar causa à inexecução total do contrato; 21.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 21.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 21.1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 21.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 21.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 21.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 21.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 21.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 21.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 21.2.1 advertência; 21.2.2 multa; 21.2.3 impedimento de licitar e contratar; e 21.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 21.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 21.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 21.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 21.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 21.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 21.4 A sanção prevista no item 21.2.1 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista item 21.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 21.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 21.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 21.7 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos itens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7, será aplicada multa de 10% sobre o valor de referência do item/lote. 21.8 Nos casos de cometimento das infrações administrativas previstas nos itens 21.1.8, 21.1.9,21.1.10, 21.1,11 e 21.1.12, será aplicada multa de 15% sobre o valor de referência do item/lote. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 21.9 Será aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 21.1.2, 21.1.3, 21.1.4, 21.1.5, 21.1.6 e 21.1.7. 21.10 Será aplicada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 21.1.8, 21.1.9, 21.1.10,21.1.11 e 21.1.12. 21.11 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 21.12 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 21.13 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). 21.14 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 21.15 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de FAMA, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 21.16 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 21.17 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 21.18 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. 22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão. 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.7 O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.8 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 22.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.10 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.11 A Autoridade Superior da Prefeitura Municipal de Fama poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. 22.12 A anulação do pregão induz à do contrato. 22.13 A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 22.14 É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. 22.15 Conforme entendimento do Plenário do Tribunal de Contas da União, exarado no Acórdão n. 1211/2021-Plenário, não é considerado documento novo, comprobatório de condição atendida pelo licitante, quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e/ou da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela Pregoeira/Agente de Contratação/Comissão. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 22.16 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no site do Município: https://fama.mg.gov.br, e também poderão retirado na Sala de Licitações do da Prefeitura Municipal de Fama, situada na Praça Getúlio Vargas, n º 01 Centro Fama MG, Estado de Minas Gerais ou através do e-mail: licitacao@fama.mg.gov.br, no horário das 9:30h às 16:00h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 22.17 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 22.18 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 20.18.1 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 20.18.2 ANEXO VIII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FAMA, 09 de junho de 2026 EDSON PRADO FUTEMMA Secretário de Saúde ELIZANA DA COSTA PRADO Secretaria da Educação MARCELO ANGELO ALVES Secretaria de Administração ZILDA MARIA ALVES PRADO Secretaria da Assistência Social MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA SHOWS, CONTEMPLANDO SANITÁRIOS QUÍMICOS, TENDAS, PALCO, PISO, ARQUIBANCADA E GRADE DE PROTEÇÃO, TUDO CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA UTILIZAÇÃO NOS DIVERSOS EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE FAMA - MG. 1.1 Prestação de Serviços Os serviços deverão ser prestados na empresa do licitante, atendendo às necessidades dos setores do município de Fama ? MG: Item Descrição Un Quant. Valor Unitário Valor Total 1 ABRAÇADEIRAS DE NYLON PARA LACRE BRANCAS 3,6MM X 400MM - PACOTE COM 100 UN PCT 3 R$ 20,07 R$ 60,22 2 ALICATE PERFURADOR DE PAPEL EVA SCRAPBOOK, FURO DE 6MMPARTE SUPERIOR DO FORMULÁRIO UN 25 R$ 19,27 R$ 481,83 3 ALMOFADA SEM TINTA P/ CARIMBOS GRANDES 17CMX18CM UN 20 R$ 6,73 R$ 134,67 4 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM PLÁSTICO, COM FELTRO - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM PLÁSTICO, COM FELTRO - UN 180 R$ 11,57 R$ 2.084,10 5 APONTADOR COM UM FURO E DEPÓSITO VERTICAL, LÂMINA DE AÇO CARBONO, CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, DEPÓSITO (COLETOR) EM MATERIAL ABS E COM MARCA IMPRESSA EM SEU CORPO, MEDIDAS (ALT. X LARG. X PROF.) 6 X 2,5 X 1,5CM, CORES SORTIDAS - Apontador com um furo e depósito vertical, lâmina de aço carbono, confeccionado em resinas termoplásticas, depósito (coletor) em material UN 750 R$ 2,60 R$ 1.956,23 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ABS e com marca impressa em seu corpo, medidas (Alt. x Larg. x Prof.) 6 x 2,5 x 1,5cm, cores sortidas, produto não perecível e atóxico. Deverá conter certificações do Inmetro conforme NBR 15236:2005 (segurança de artigos escolares) 6 ARQUIVO MORTO OFICIO EM POLIONDA 35 X 13 X 25 CM - Material resistente em polionda para durabilidade. Dimensões do produto montado: 35 x 13 x 25 cm. Trava de segurança que evita deformidades. Espaço para identificação dos documentos arquivados. UN 550 R$ 7,10 R$ 3.908,63 7 BALÃO CORAÇÃO VERMELHO. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 20 R$ 24,98 R$ 499,60 8 BALÃO Nº 07 - CORES SORTIDAS. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 100 R$ 14,22 R$ 1.422,50 9 BALÃO Nº 09 - METALIZADOS CORES SORTIDAS. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 100 R$ 21,87 R$ 2.187,50 10 BALÃO REDONDO Nº09 C/ 50 - CORES VARIADAS PCT 350 R$ 17,36 R$ 6.078,31 11 BARBANTE CORDÃO COLORIDO FIO 4/6 - ROLO COM 500 MT UN 50 R$ 14,48 R$ 724,17 12 BASE ACRILICA PARA ARTESANATO 250 ML - BASE ACRILICA PARA ARTESANATO 250 ML - Base Acrilica Para Artesanato 250 Ml UN 70 R$ 19,30 R$ 1.351,00 13 BASTAO-COLA QUENTE TERMOPLASTICA; A BASE DE RESINA SINTETICA E CERAS ESPECIAIS; MEDINDO APROXIMADAMENTE 11.3MM DIAMETRO X 30CM DE COMPRIMENTO. - Bastao-cola quente termoplastica; a base de resina sintetica e ceras especiais; medindo aproximadamente 11.3mm diametro x 30cm de comprimento. KG 102 R$ 47,00 R$ 4.794,67 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 14 BOBINA PARA CALCULADORA 1 VIA BRANCA 57MM - Bobina para Calculadora 1 Via Branca 57mm - tubete 12mm 30metros UN 400 R$ 4,99 R$ 1.998,64 15 BOLA DE ISOPOR MACIÇA 100MM - PCT 30 UN PCT 5 R$ 35,73 R$ 178,67 16 BOLA DE ISOPOR TAMANHO 35MM PACOTE COM 100 BOLINHAS PCT 5 R$ 22,20 R$ 111,00 17 BOLA EM ISOPOR 7,5CM (75MM) - PACOTE COM 25 UNIDADES PCT 5 R$ 28,62 R$ 143,14 18 BORRACHA LÁTEX BRANCA NUMERO 20; PARA APAGAR ESCRITA EM LÁPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR COR BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,0 X 2,8 ZZ 1,0 CM - CAIXA COM 20 UNIDADES CX 230 R$ 19,21 R$ 4.419,46 19 CADERNO BROCHURA PAUTADO COM 90 FOLHAS UN 1.055 R$ 13,36 R$ 14.100,08 20 CADERNO BROCHURA SEM PAUTA 90 FOLHAS UN 700 R$ 13,50 R$ 9.450,00 21 CADERNO BROCHURINHA 1/4 COM PAUTA NO FORMATO 140 X 200 MM, CONTENDO 48 FOLHAS UN 100 R$ 7,31 R$ 731,50 22 CADERNO DE DESENHO; COM 96 FOLHAS; FORMATO 320X230 EM PAPEL 75G/M2; GRANDE; ESPERIAL UN 700 R$ 24,13 R$ 16.893,31 23 CADERNO PEQUENO CAPA DURA, 90 FOLHAS UN 800 R$ 9,65 R$ 16.893,31 24 CADERNO QUADRICULADO 7X7MM 27,5CM X 20CM COM 96 FLS UN 400 R$ 9,65 R$ 7.720,00 25 CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL 96 FOLHAS CAPA DURA. FORMATO: 200MM X 275 MM UN 700 R$ 12,53 R$ 5.013,32 26 CADERNO UNIVERSITÁRIO, ESPIRAL, SENDO 10 MATÉRIAS DISTRIBUÍDOS EM 200 FOLHAS, CAPA FLEXÍVEL EM PAPELÃO, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS, UN 120 R$ 13,56 R$ 9.492,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ESTAMPAS VARIADAS NAS MEDIDAS 200 X 275 MM. - 27 CAIXA ARQUIVO 5 GAVETAS MDF ORGANIZADOR - MEDIDAS APROXIMADAS: Comprimento 37 cm X Altura 24 cm X Largura 27 cm UN 15 R$ 25,88 R$ 3.106,59 28 CAIXA ARQUIVO MÓVEL - CAIXA ARQUIVO MÓVEL - preta para pasta suspensa. Medidas : 27 cm x 16 cm x 43 cm. UN 50 R$ 69,56 R$ 1.043,50 29 CALCULADORA ELETRÔNICA, 110 V, DE MESA, 14 DÍGITOS, 2 ACUMULADORES INDEPENDENTES, COM VISOR E IMPRESSORA, BOBINA 57X65 MM UN 5 R$ 62,97 R$ 3.148,58 30 CALCULADORA MESA ESCRITÓRIO LOJA COMÉRCIO NÚMERO DISPLAY GRANDE COR PRETO UN 10 R$ 498,63 R$ 2.493,17 31 CANETA BRUSH PEN KIT 24 CORES 2 EM 1, PONTAS PINCEL E FINA, CANETINHA DUPLA PARA LETTERING, ESCOLAR, COLORIR, DESENHO KIT 350 R$ 59,90 R$ 20.965,00 32 CANETA DESTACA TEXTO CORES VARIADAS - Cor: Diversas Tinta à base de água sem cheiro Resina termoplástica Ponta chanfrada para destacar texto com linha grossa ou sublinhar com linha fina Ponta fixa que não afunda quando pressionada Dimensões: 14 x 1 x 1 cm (Comprimento x Altura x Largura) Dimensões (caixa): 14 x 3,3 x 7,2 cm (Comprimento x Altura x Largura) 12 unidades por caixa UN 85 R$ 13,42 R$ 1.140,97 33 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM UN 1.300 R$ 1.41 R$ 1.835,08 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ESPESSURA DE 0,7 MM; NA COR VERMELHA; TAMPA VENTILADA - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7 mm; na cor vermelha; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. 34 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM ESPESSURA DE 0,7MM; NA COR AZUL; TAMPA VENTILADA, COM FURO - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7mm; na cor azul; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. UN 1.500 R$ 1.70 R$ 2.552,40 35 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM ESPESSURA DE 0,7MM; NA COR PRETA; TAMPA VENTILADA, COM - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7mm; na cor preta; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. UN 1.000 R$ 1.44 R$ 1.445,00 36 CANETA ESFEROGRÁFICAS COLORIDAS KIT 24 PEÇAS PONTA FINA 0,4 MM. KIT 350 R$ 75,36 R$ 26.378,31 37 CARTOLINA LAMINADA 150G - TAMANHO DUPLA FACE 48X66 - PCT COM 20 FOLHAS. - Cartolina Laminada 150g - Tamanho Dupla Face 48x66 - Pct com 20 folhas PCT 100 R$ 46,02 R$ 4.602,40 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 38 CLIPES EM METAL GALVANIZADO, PARA PAPEL, NUMERO 03, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 107 R$ 3,07 R$ 329,19 39 CLIPES EM METAL GALVANIZADO, PARA PAPEL, NÚMERO 08 - Clipes em Metal Galvanizado, para papel, número 08 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 257 R$ 3,65 R$ 939,74 40 CLIPS GALVANIZADO 4/0, TAMANHO: 13X40MM (LXA) - Clips galvanizado 4/0, tamanho: 13x40mm (LxA) CAIXA COM 50 UNIDADES CX 212 R$ 3,94 R$ 836,68 41 COLA ACRÍLICO S320 POLICARBONATO ISOPOR POLIESTIRENO 1 LITRO. - Cola Acrílico S320 Policarbonato Isopor Poliestireno 1 Litro L 10 R$ 21,23 R$ 212,33 42 COLA BASTÃO 8G, ATÓXICA, COM GLICERINA, TAMPA COM PERFEITA VEDAÇÃO QUE EVITA O RESSECAMENTO DO PRODUTO, APLICAÇÃO FÁCIL E UNIFORME, DESLIZA FACILMENTE, ADERÊNCIA RÁPIDA E FORTE, BOA RESISTÊNCIA AO CALOR, COM SELO DO INMETRO. UN 120 R$ 3,56 R$ 427,80 43 COLA BRANCA LIQUIDA: FRASCO COM 40 GRS, BICO APLICADOR ,ADESIVO LIQUIDO,COM IMULSÃO AQUOSA A BASE DE ACETADO DE POLIVILINA (PVA),INODORO,LAVÁVEL, COM CONJUNTO DE TAMPA COM BICO ECONÔNOMICO E SOBRE A TAMPA DOSADORA,DEVENDO CONSTAR NA EMBALAGEM ATÔXICA - Cola branca liquida: frasco com 40 grs, bico aplicador ,adesivo liquido, com imulsão aquosa a base de acetado de polivilina (pva), inodoro, lavável, UN 1.050 R$ 2,30 R$ 2.420,25 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação com conjunto de tampa com bico econônomico e sobre a tampa dosadora, devendo constar na embalagem atôxica para uso escolar, lavável, selo do INMETRO 44 COLA DE SILICONE LÍQUIDA 250ML ARTÍSTICO. UN 60 R$ 17,44 R$ 1.046,90 45 COLA EM BASTÃO 40 G. UN 1.000 R$ 3,83 R$ 3,833,30 46 COLA GEL TRANSPARENTE PARA DECOUPAGE 1 LITRO. UN 30 R$ 24,13 R$ 724,00 47 COLA GLITTER 23G - C/ 6 CORES. UN 600 R$ 17,58 R$ 10,549,98 48 COLAS SILICONES LIQUIDA PARA ARTESANATO TRANSPARENTE 1 LITRO. UN 20 R$ 75,36 R$ 1.507,33 49 CORRETIVO CANETA DESCRIÇÃO: PONTA METÁLICA, SECAGEM RÁPIDA, 8 ML - UN 350 R$ 6,74 R$ 2.359,00 50 CORRETIVO EM FITA - CORRETIVO EM FITA - Corretivo em Fita PCT 100 R$ 9,59 R$ 959,50 51 DISPLAY ACRÍLICO PAREDE A4 - Profundidade: 30 cm. Altura: 4 cm. Largura: 21 cm. Tamanho dos compartimentos: A4. Quantidade de compartimentos: 1. Unidades por kit: 1. Formato de venda: Unidade. Orientação: Horizontal. Fabricado em acrílico. Tipo de montagem: parede. É pendurável. UN 30 R$ 27,84 R$ 835,45 52 DUREX COLORIDO COM 12MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO UN 300 R$ 2,22 R$ 666,00 53 DUREX LARGO 45X40M FITA ADESIVA CRISTAL COR TRANSPARENTE PCT 12 ROLOS. PCT 250 R$ 80,95 R$ 20.238,75 54 DUREX TRANSPARENTE COMUM PEQUENO - DUREX TRANSPARENTE COMUM PEQUENO - 12 X 30 UN 1.600 R$ 2,89 R$ 4.637,29 55 E.V.A. FORMATO 400 MM X 600 MM X 1,8 MM CORES VARIADAS. UN 300 R$ 21,23 R$ 6.369,99 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 56 EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE METALIZADO 30X45 PCT COM 100 UN PCT 10 R$ 41,53 R$ 415,33 57 ENCADERNADORA MANUAL A4 12 FOLHAS - TIPO DE ENCADERNAÇÃO MANUAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PERFURAÇÃO 12 FOLHAS (75 E 80G/M²) PAPÉIS COMPATÍVEIS A4, A5, LTR ETC AJUSTE DE MARGEM 2, 4 E 6 MM TAMANHO DOS FUROS Ø4 MM REDONDO OU 4 X 5 MM OVAL DISTÂNCIA ENTRE OS FUR - Encadernadora Manual A4 12 Folhas - Tipo de encadernação Manual Capacidade máxima de perfuração 12 folhas (75 e 80g/m²) Papéis compatíveis A4, A5, LTR etc Ajuste de margem 2, 4 e 6 mm Tamanho dos furos Ø4 mm redondo ou 4 x 5 mm oval Distância entre os furos 6,35 mm ou 6,29 mm UN 3 R$ 667,63 R$ 2.002,90 58 ENVELOPE A4 22 X 32 CM PARDO - Ideal Para Folhas A4 Dimensões: 229 x 324 mm ( 22,9 x 32,4 cm ) UN 700 R$ 0,65 R$ 460,60 59 ENVELOPE MEIO A4 176 X 250MM ESCRITORIO COR BRANCO UN 500 R$ 0,17 R$ 88,30 60 ESPIRAL 12MM LASSANE PARA ENCADERNAÇÃO A4 COM 100 UNIDADES PCT 5 R$ 60,86 R$ 304,33 61 ESTILETE MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO UN 365 R$ 14,92 R$ 5.446,38 62 ESTOJO ESCOLAR GRANDE BOX 100 LÁPIS NYLON TACTEL COM 27 ELÁSTICOS ZIPER RESISTENTE ESCOLAR UNISSEX COM UN 600 R$ 12,53 R$ 7.519,98 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ORGANIZADOR DE LÁPIS CANETAS 63 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR AMARELA. - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas Amarelo PCT 5 R$ 44,20 R$ 221,00 64 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR AZUL - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas azul PCT 5 R$ 40,56 R$ 202,83 65 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR VERDE - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas verde PCT 5 R$ 40,56 R$ 202,83 66 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR VERMELHA - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas VERMELHA PCT 5 R$ 40,56 R$ 202,83 67 ETIQUETA IMPRIMIR A4267 INK- JET LASER A4 CX COM 25 ETIQUETAS - Etiqueta Imprimir A4267 Ink-jet Laser A4 Cx com 25 Etiquetas CX 100 R$ 48,30 R$ 4.830,00 68 EVA GLITER CORES SORTIDAS UN 400 R$ 6,78 R$ 2.712,00 69 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO PINÇA UN 65 R$ 3,85 R$ 250,25 70 FIO DE NYLON SILICONE 1.0MM ROLO COM100M RL 20 R$ 20,30 R$ 406,07 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 71 FITA ADESIVA DE PAPELARIA; POLIPROPILENO; MEDINDO (50 MM X 50 MM) - Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (50mmx50m); transparente UN 100 R$ 9,63 R$ 963,33 72 FITA ADESIVA DUPLA FACE - FITA ADESIVA DUPLA FACE; EM POLIPROPILENO; MEDINDO 9X30; COMPOSIÇÃO: FILME EM POLIPROPILENO BI ORIENTADO COBERTO COM ADESIVO À BASE DE ÁGUA EM AMBOS OS LADOS; COM PAPEL SILICONADO (ANTIDERRAPANTE) DE AMBOS OS LADOS; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO; COM VALIDADE IMPRESSA NO TUBETE. UN 400 R$ 3,85 R$ 1.540,00 73 FITA ADESIVA. - Fita adesiva super larga 72mm transparente RL 30 R$ 2,40 R$ 72,00 74 FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE 12 MM X 30 METROS - Comprimento: 10 cm. Largura: 10 cm. Unidades por kit: 1. Formato de venda: Unidade. Nome do desenho: Liso. Fita adesiva dupla face com 12 mm de largura e 30 metros de comprimento. UN 90 R$ 7,04 R$ 634,36 75 FRAGMENTADORA DE PAPEL 10 FOLHAS 110V - Até 10 folhas A4 (75g/m²); Depósito de resíduos com capacidade de 13,2 L. UN 5 R$ 646,80 R$ 3.234,03 76 FURADOR DE EVA E PAPEL SCRAPBOOK CIRCULO GRANDE 51MM UN 50, R$ 41,53 R$ 2.076,67 77 FURADOR DE PAPEL ARTESANAL C/ ALAVANCA FORMATO DE ESTRELA. - Formato: Estrela. Mecanismo: Alavanca de fácil acionamento, reduzindo o esforço. Material: Corpo em resina/plástico com lâminas de aço, durável. Compatibilidade: UN 3 R$ 38,63 R$ 115,90 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Papéis de 90g a 220g, EVA de até 2mm. Tamanhos: Varia, como 15mm, 16mm, ou até 3.5x3.5cm (gigante). Uso: Scrapbooking, convites, cartões, lembrancinhas, apliques, topos de bolo 78 GIZAO DE CERA EM FORMATO REDONDO; 12 CORES VIVAS; ESTOJO EXCLUSIVO INTERNO QUE GARANTE MAIOR PROTECAO; FORMULA RESISTENTE A QUEDA; FORMATO JUMBO; CX COM 12 UN CX 500 R$ 8,00 R$ 4.002,50 79 GIZÃO DE CERA MEU PRIMEIRO GIZ/ JUMBO. CX COM 12 UN CX 400 R$ 10,60 R$ 4.240,00 80 GLITTER PURPURINA METÁLIC C/12 POT DE 5GR COLORIDOS GLITER PCT 300 R$ 7,71 R$ 2.314,98 81 GRAMPEADOR ALICATE UN 100 R$ 43,31 R$ 4.331,16 82 GRAMPEADOR C15 26/6 P/40 FOLHAS. - Apoio anatômico emborrachado ? Corpo em aço escovado ? Depósito com face de segurança ? Base de borracha para não deslizar ? Grampeia até 20 folhas com grampo 26/6 e até 40 folhas com grampo 26/8 ? Medidas: C:18 x L:4 x A:6,5cm UN 70 R$ 40,88 R$ 2.861,60 83 GRAMPEADOR EM METAL PRETO OU CROMADO - COM ESTRUTURA METALICA PARA ALFINETAR E GRAMPEAR; EM INOX REFORÇADO; CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 80 A 110 FOLHAS; FUNDO EMBORRACHADO; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 28 CM DE COMP X 6,5 CM DE LARG. UN 4 R$ 28,96 R$ 115,86 84 GRAMPEADOR TAPECEIRO UN 10 R$ 94,16 R$ 941,65 85 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 - - Grampo Galvanizado 26/6 CX COM 5000 UNIDADES tipo de material : Aço galvanizado CX 70 R$ 9,17 R$ 642,48 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Dimensões do produto : 2,8 x 11 x 4,1 cm; 0,14 g 86 GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE TAPECEIRO CX COM 100 UN CX 20 R$ 29,13 R$ 582,67 87 GRAMPO PLÁSTICO MACHO - FÊMEA PRETO - grampo plástico macho-fêmea - 50 unidades, CX 220 R$ 17,79 R$ 3.914,52 88 GUILHOTINA MANUAL, DE MESA DE 495 X 365 MM, CAPACIDADE PARA ATE 50 FOLHAS, CORTE DE 46 CM UN 9 R$ 579,96 R$ 5.219,71 89 KIT 50 BALÕES BOLHA TRANSPARENTES 24 (60CM) PREMIUM | BEXIGA BOLHA TRANSLÚCIDA GRANDE PARA FESTA, CASAMENTO E ANIVERSÁRIO | BALÃO KIT 20 R$ 86,00 R$ 1.720,00 90 KIT 6 TINTA CREMOSA FACIAL PINTURA ARTISTICA - KIT 100 R$ 27,71 R$ 2.771,50 91 KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4 - PRETA COURO + CRISTAL LINE 100UN PCT 5 R$ 106,30 R$ 531,50 92 KIT COM 6 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PCT 350 R$ 61,17 R$ 23.511,25 93 KIT DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS/ EXPERIMENTAÇÃO. - Kit de laboratório de ciências/ experimentação. Objeto: Aquisição de kits de laboratório para experimentação científica, destinados ao uso em atividades práticas e pedagógicas no Ensino Fundamental, visando a promoção do aprendizado por meio da investigação, observação e experimentação de conceitos básicos de ciências. O kit é composto por: 1 Ácido clorídrico, frasco 250 mL. 1 Ácido nítrico, frasco 50 mL. 1 Ácido sulfúrico, frasco 50 mL. 1 Agulha hipodérmica 1 Alaranjado de metila, solução, frasco 100 mL 1 Algodão hidrófilo KIT 2 R$ 269,63 R$ 539,27 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Amido solúvel, frasco 25g 1 Arame de cobre Ø 1 x 300 mm 1 Arame de cobre Ø 3 x 300 mm 1 Arame de ferro Ø 1 x 300 mm 1 Azul de metileno 01g/l, frasco 100 ml 1 Azul tornassol, frasco 10 Balão de borracha 3 Bastão de madeira Ø 5x200 mm 1 Bastão de massa orgânica para modelagem, caixa 4 Bastão de parafina 1 Bastão de vidro/plástico Ø 5x200 mm 1 Bicarbonato de sódio, frasco 150g 1 Bicromato de amônio, frasco 50g 1 Bicromato de potássio, frasco 25g 1 Bióxido de manganês, frasco 25g 1 Bobina de papel para marcador de tempo, rolo 1 Bússola carcaça plástica 1 Chumbo em grão, frasco 100g 1 Fita métrica milimétrica, decimétrica e polegada 1 Frasco boca larga com tampa 1 Frasco conta-gotas com tampa 5 Frasco incolor com tampa 4 Frasco incolor boca larga com tampa snap-cap 4 Funil Ø 50 mm 1 Gaze 1 Gelatina em pó, incolor, frasco 1 Glicose, frasco 25g 1 Grampo metálico de carpinteiro 100 mm de abertura 1 Hidróxido de amônio, solução 50%, frasco 100 ml 1 Hidróxido de cálcio, frasco 25g 1 Hidróxido de potássio, frasco 25g 1 Hidróxido de sódio, frasco 50g MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 2 Imãs 1 Lâmina plástica milimetrada 1 Lâmina de vidro para microscopia, pacote 1 Lâmina metálica de alumínio 30x10x0,5 mm 1 Lâmina metálica de cobre 30x10x0,5 mm 1 Lâmina metálica de zinco 30x10x0,5 mm 6 Lâmina preparada permanente para microscopia 1 Lamínula de vidro para microscopia, cx. com 50 un. 2 Lâmpada miniatura 2,5V, em forma de pingo 1 Lamparina à álcool 100 mL 1 Lente convergente Ø 50 mm 1 Lente divergente Ø 50 mm 1 Lupa manual com cabo 1 Marcador de tempo à bateria 9v 1 Microscópio biológico monocular com iluminação 1 Mola metálica helicoidal c/curso para 200gf, c/alças 1 Óxido de cálcio, frasco 1 Papel alumínio 1 Papel filtro 400x200 mm 1 Papel filtro discos com 90 mm, pacote com 100 un. 1 Pheniltiocarbamida, solução, frasco 50 ml 1 Pinça de madeira para tubo de ensaio 1 Pincel n.º 4 2 Placa de Petri de plástico, Ø 100 mm 2 Porta-pilha com terminais ?jacarés? 1 Prisma óptico 60º 1 Projetor de fenda PSSC 1 Proveta de vidro, graduada, 50 ml 1 Reagente Benedict, frasco 100 ml MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Rolha de borracha n.º 14 1 Rolha de borracha n.º 14, c/orifício central 1 Rolha de borracha n.º 32, com dois orifícios 1 Rolha de borracha n.º 32, com um orifício central 1 Rolha de borracha p/erlenmeyer c/orifício central 1 Rolha de borracha n.º 14 1 Rolha de cortiça 1 Saco plástico aproximadamente 300 x 200 mm 1 Seringa hipodérmica de 20 ml 1 Seringa hipodérmica de 3 ml 1 Cloreto de cobalto, solução, frasco 100 ml 2 Conta-gotas (cânula + tetina) 1 Copo Griffin forma baixa de vidro, 250 ml 1 Copo Griffin forma baixa de vidro, 1000 ml 2 Copo plástico transparente, flexível 1 Cordão Ø 5 x 4000 mm 1 Cordonê, carretel 1 Cuba semicilíndrica de plástico incolor 1 Dinamômetro de 200 gf/2N, com carcaça plástica 1 Erlenmeyer de vidro, graduado, 250 ml 2 Escova para limpeza de tubos de ensaio n.º 2 1 Espátula plástica c/empinhador central 1 Espelho côncavo, Ø 50 mm, 1 Espelho convexo, Ø 50 mm 1 Estante para 12 tubos de ensaio 1 Etiqueta gomada 13x8 mm, fl 1 Fenolftaleina, frasco 100 ml 1 Ferro em limalha, puro, frasco 25g MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Fio de cobre encapado n.º 20, metro 1 Fita em pvc colante, carretel 2 Soquete metálico miniatura p/lâmpada 1 Sulfato de cobre, frasco 100 ml 2 Termômetro químico, 10ºC/110ºC 1 Tesoura com aproximadamente 100 mm de comprimento 1 Tripé metálico, redondo, para lamparina à álcool 1 Tubo de ensaio, 12 x 100 mm 6 Tubo de ensaio, 16 x 150 mm 1 Tubo de látex 1 Tubo em ?L?, rígido 1 Tubo flexível 300 mm 1 Tubo flexível adaptável aos tubos rígidos 300 mm 5 Tubo plástico descartável, translúcido Ø 3x250mm 2 Tubo reto, rígido 100 mm 1 Vermelho tornassol, frasco 1 Zinco em raspas, frasco 25g 1 Manual de experimentos contendo 128 experimentos 1 Maleta em madeira de 1º qualidade, selada e envernizada, com alça e fechadura com chaves e rodízios. Dimensões: 65x48x32 cm. 94 LANTEJOLA METALIZADA 8MM CORES SORTIDAS PCT COM 100 GR. PCT 20 R$ 17,38 R$ 347,67 95 LAPIS DE COR; SEXTAVADO; PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM CERTIFICAÇÃO FSCQUALIDADE; CORES MAIS VIVAS E EXCELENTES QUALIDADE SUPERIOR CX COM 12 UN CX 600 R$ 20,08 R$ 12.051,96 96 LÁPIS GRAFITE N° 02 PRETO- TRIANGULAR LÁPIS EM MADEIRA COM ESFERA ANTI UN 1.200 R$ 1,43 R$ 1.719,96 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação DERRAPANTE DUREZA HB SINTÉTICO,COM MINA DE GRAFITE EM PÓ AGLUTINADO COM POLIMEROS ATÓXICOS E ADITIVOS, CORPO TRIANGULAR COMPOSTO DE PLMEROS ATÓXICOS NOVOS E RECICLADOS - Lápis grafite n° 02 preto- triangular Lápis em madeira com esfera anti derrapante dureza HB sintético,com mina de grafite em pó aglutinado com polimeros atóxicos e aditivos, corpo triangular composto de plmeros atóxicos novos e reciclados,recobrimento polimérico transparente que da brilho ao lapis gravação pelo sistema de trasferêrencia térmica que identifica a marca e o tipo de produto, fabricado pelo processo de extrusão termplástica Dimensões comp. 175,0 + ou - 1 mm e Diâmetro da mina 2,4 + ou - 0,1mm. 97 LIVRO ATA SEM MARGEM, CAPA DURA, GRAMATURA: 56G/ M², COM 100 FOLHAS, COSTURADO, FORMATO 205MMX300MM, CERTIFICADO PELO FSC, FOLHAS NUMERADAS. UN 40 R$ 27,50 R$ 1.100,34 98 LIVRO DE PONTO COM 50 FLS UN 10 R$ 30,53 R$ 305,33 99 LIXEIRA DE METAL REDONDA FEITA EM TELA MOEDA - lixeiras de metal redonda feita em tela moeda com pedestal na cor preta, com capacidade de 50L, com 1,20 mts de altura, 38 cm de largura e 54 cm de comprimento de cesto UN 40 R$ 69,56 R$ 2.782,67 100 MASSA DE MODELAR BAIXA OLEOSIDADE; EMBALAGEM 6 CORES VIVAS E MISCIVEIS; PRODUTO ATOXICO; TEXTURA CX 600 R$ 10,85 R$ 6.510,96 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação MACIA; REUTILIZAVEL (NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR); DIMENSOES APROXIMADAS: 75 X 115 X 19 MM (AXLXP); APROVADO PELO INMETRO; PESO LIQUIDO 90G;GARANTIA CONT - Massa de modelar baixa oleosidade; embalagem 6 cores vivas e misciveis; produto atoxico; textura macia; reutilizavel (não endurece em contato com o ar); dimensoes aproximadas: 75 x 115 x 19 mm (axlxp); aprovado pelo inmetro; peso liquido 90g;garantia contra defeito de fabricacao. 101 ORGANIZADOR DE DOCUMENTOS COM 3 DIVISÕES VERTICAL COR CRISTAL. TAMANHO: 23,8 CM X 11,5 CM X 33,5 CM. UN 55 R$ 17,38 R$ 956,08 102 ORGANIZADOR ESCRITORIO TRIPLO ARQUIVO BANDEJA DE MESA DOCUMENTOS PAPEL CORREIO 3 DIVISORIAS - - Caixa Tripla Dimensões do Produto 18,5 x 25,5 x 37 cm (A X L X C) UN 45 R$ 58,10 R$ 2.614,50 103 PAPEL ADESIVO CONTACT PRETO FOSCO LAVÁVEL ROLO 25 METROS RL 30 R$ 108,23 R$ 3.247,00 104 PAPEL ADESIVO TIPO CONTACT TRANSPARENTE 45CM X 25M ROLO 25 METROS - Papel Adesivo Tipo Contact Transparente 45cm X 25m Rolo 25 metros RL 30 R$ 97,63 R$ 2.929,10 105 PAPEL ADESIVO TIPO POST-IT, COM 100 FLS, 5CM X 4 CM. PACOTE COM 4. UN 150 R$ 96,63 R$ 14.495,01 106 PAPEL ALMAÇO QUADRICULADO, 216 X 330 MM FL 3.000 R$ 2,48 R$ 7.455,00 107 PAPEL CAMURÇA 60X40CM UN 200 R$25,86 R$ 5.173,00 108 PAPEL CARTÃO 48X66CM PCT 20 FOLHAS GRANDE CORES PCT 40 R$ 28,96 R$ 1.158,66 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação VIBRANTES PCT 20 UN - Papel Cartão 48x66cm Pct 20 Folhas Grande Cores Vibrantes Pct 20 un 109 PAPEL CARTOLINA BRANCA 150G 48X66 PCT COM 30 UN PCT 10 R$ 77,30 R$ 773,00 110 PAPEL CARTOLINA PACOTE SORTIDA COLORIDA PCT COM 30 UN PCT 10 R$ 28,96 R$ 289,67 111 PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS UN 400 R$ 2,27 R$ 908,64 112 PAPEL COLOR SET COLORIDO - PAPEL COLOR SET A4; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM DE LARGURA X 66CM DE COMPRIMENTO; NAO TOXICO; CORES VARIDADAS . UN 400 R$ 2,33 R$ 934,00 113 PAPEL CREPON C/CORES VARIADAS - PAPEL CREPON; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM LARGURA X 2 MTS COMPRIMENTO; NAS CORES VIVAS E VARIADAS. UN 600 R$ 1,80 R$ 1.083,00 114 PAPEL FOTOGRÁFICO 180 G GLOSSY BRILHO A4 100 FOLHAS A PROVA D'ÁGUA CAIXA COM 100 UNID - Papel Fotográfico 180 G Glossy Brilho A4 100 Folhas A Prova D'Água Caixa com 100 unid CX 20 R$ 49,21 R$ 984,23 115 PAPEL KRAFT 24 X 12,5 X 30 CM - Papel kraft resistente e durável com gramatura de 70g/m². Suporta peso médio de até 4 kg. Dimensões compactas de 30 x 24 x 12,5 cm. Fabricado com matéria-prima sustentável, contribuindo para o meio ambiente. UN 500 R$ 2,30 R$ 1.151,65 116 PAPEL LAMINADO LAMICOTE A4 1 FACE 250G COR PRATEADO PCT 50 UN PCT 50 R$ 137,23 R$ 6.861,67 117 PAPEL SEMI CRAFT PARDO ROLO COM 100 MTS BOBINA - BOB 20 R$ 111,13 R$ 2.222,67 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 118 PAPEL SULFITE COLORIDO ? CORES DIVERSAS PCT COM 100 PCT 100 R$ 10,48 R$ 1.048,66 119 PAPEL SULFITE PARA PLOTTER 914MM X 50M 75G 2P - COR BRANCO BOB 5 R$ 83,20 R$ 416,04 120 PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, TEXTURIZADO 180 G/M² 50 FOLHAS - PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, TEXTURIZADO 180 G/M² - cores variadas Tamanho A4: 210x297mm pacote 50 folhas PCT 210 R$ 23,64 R$ 4.964,74 121 PASTA A - Z, EM CARTÃO, TAMANHO OFICIO, LOMBO LARGO, COM ÍNDICE - UN 250 R$ 28,79 R$ 7.197,90 122 PASTA ABA ELÁSTICA; COR: TRANSPARENTE; FORMATO: (OFÍCIO) 332 MM X 232 MM X 40 MM; MATERIAL: PLÁSTICO POLIPROPILENO; DETALHES: TEXTURA ONDULADA E LOMBO FINO, COR: TRANSPARENTE UN 550 R$ 3,02 R$ 1.663,20 123 PASTA ABA ELÁSTICA; COR: TRANSPARENTE; FORMATO: (OFÍCIO) 332 MM X 232 MM X 55 MM; MATERIAL: PLÁSTICO POLIPROPILENO; DETALHES: TEXTURA ONDULADA E LOMBO LARGO, COR: TRANSPARENTE - UN 500 R$ 2,69 R$ 1.345,00 124 PASTA ARQUIVO, COM SEPARAÇÃO DE A - Z, EM CARTÃO , TAMANHO OFICIO, SANFONADA UN 20 R$ 23,16 R$ 463,34 125 PASTA CATALOGO COM 50 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE, TAMANHO OFICIO, CAPA E CONTRA CAPA EM PLÁSTICO PRETO UN 250 R$ 17,36 R$ 4.341,65 126 PASTA EM POLIPROPILENO COM ABA ELÁSTICA, CRISTAL 20MM UN 100 R$ 4,04 R$ 404,16 127 PASTA SANFONADA A4 - Pasta Sanfonada A4 31 Divisórias Transparente Organize seus documentos com mais praticidade. Esta pasta UN 170 R$ 31,16 R$ 3.538,09 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação sanfonada é ideal para usar em necessidades mensais pois conta com 31 divisões, exatamente um espaço para cada dia do mês, ou pode separar por ordem alfabética, numérica, por assunto de importância ou qualquer ordem lógica, que podem ser identificadas com as etiquetas coloridas. Confeccionada em polipropileno, matéria prima atóxica, impermeável, resistente, reciclável e translúcida. Indicada para o uso no trabalho ou em casa. 128 PASTA SUSPENSA EM CARTÃO SUPER RAFT, ABASCOLADAS, HASTE EM ARAME COMPONTEIRA DE PLÁSTICO. ACOMPANHA VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES FURAÇÕES PARA OGRAMPO E 6 POSIÇÕES DIFERENTES PARA O VISOR E ETIQUETA. MEDIDA:361 X 0 X 240MM. - PASTA SUSPENSA EM CARTÃO SUPER RAFT, ABASCOLADAS, HASTE EM ARAME COMPONTEIRA DE PLÁSTICO. ACOMPANHA VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES FURAÇÕES PARA OGRAMPO E 6 POSIÇÕES DIFERENTES PARA O VISOR E ETIQUETA. MEDIDA:361 X 0 X 240MM. GRAMATURA:265 GRS/M²; UN 1.150 R$ 3,07 R$ 3.538,09 129 PCT PAPEL COLOR SET 120G CARTOLINA DUPLA FACE 48X66 C/20 FLS - PCT 40 R$ 50,23 R$ 2.009,33 130 PEN DRIVE 16 GB UN 220 R$ 42,52 R$ 9.355,50 131 PEN DRIVE 32 GB UN 70 R$ 56,80 R$ 3.976,59 132 PERFURADOR DE METAL 2 FUROS PARA 40 FOLHAS, PRETO, UN 40 R$ 54,67 R$ 2.187,14 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação BASE ANTIDESLIZANTE, COM MARGEADOR 133 PILHA TIPO ALCALINA AA, PARA USO GERAL, 1.5 V UN 180 R$ 7,23 R$ 1.302,00 134 PILHA TIPO ALCALINA C, PARA USO GERAL. UN 100 R$ 11,58 R$ 1.158,33 135 PILHA TIPO ALCALINA, PALITO, AAA, PAR USO GERAL, 1.5 V. UN 210 R$ 5,67 R$ 1.192,45 136 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR AZUL. - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR AZUL. Caneta Quadro Branco 2mm UN 350 R$ 14,46 R$ 5.061,00 137 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR LARANJA - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR LARANJA Caneta Quadro Branco 2mm UN 10 R$ 16,41 R$ 164,17 138 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR LILÁS. marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR LILÁS. Caneta Quadro Branco 2mm UN 10 R$ 16,41 R$ 164,17 139 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR PRETO - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. PRETO, Caneta Quadro Branco 2mm UN 110 R$ 16,41 R$ 1.805,83 140 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR VERDE - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR VERDE Caneta Quadro Branco 2mm UN 10 R$ 13,21 R$ 132,12 141 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR VERMELHO - UN 20 R$ 12,92 R$ 258,40 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR VERMELHO Caneta Quadro Branco 2mm 142 PISTOLA DE COLA QUENTE 40W GRANDE BIVOLT - COMPATÍVEL COM BASTÃO 11,3 mm COM BOTÃO LIGA E DESLIGA UN 30 R$ 54,36 R$ 1.631,00 143 PLACA ISOPOR 100X50X2CM ISOLANTE ACÚSTICO TÉRMICO - Placa Isopor 100x50x2cm Isolante Acústico Térmico UN 200 R$ 11,58 R$ 2.316,66 144 PLÁSTICO IMPERMEÁVEL LISO TRANSPARENTE 50 X 1,40 BOBINAA 50 METROS RL 50 R$ 698,72 R$ 34.936,25 145 PORTA CANETA EM METAL, ORGANIZADOR DE MESA, ARAMADO, COM DIVISÓRIAS PARA CLIPS, LÁPIS E BLOCO DE NOTAS, TESOURA E BORRACHA - Porta caneta em metal, organizador de mesa, aramado, com 3 divisórias de diferentes tamanhos. Dimensões do produto: 20 x 10 x 10 cm UN 160 R$ 22,35 R$ 3.577,06 146 QUADRO BRANCO - 120 x 90 moldura alumino Formato Quadrado Materiais da superfície MDF Materiais da armação Alumínio UN 10 R$ 122,67 R$ 1.226,72 147 QUADRO BRANCO FRIZADO DE ALUMÍNIO, MEDINDO 1,50 X 1,20 - Largura x Altura 150 cm x 120 cm Formato: Retangular Materiais da superfície: Laminado melamínico Materiais da armação: Alumínio UN 15 R$ 204,87 R$ 3.073,05 148 RÉGUA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE. - Régua Reta Acrílica 30 cm Transparente MEDIDAS EM MILIMETROS - FABRICADO EM ACRILICO 3MM - COR CRISTAL TRANSPARENTE. - ALTA RESISTENCIA. - POSSUI UN 780 R$ 4,00 R$ 3.125,15 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação GRAVAÇÃO DAS ESCALAS EM BAIXO RELEVO. - TAMANHO ESCALA: 30 CM -MEDIDAS: 31 X 3,5 CM 149 RÉGUAS COM FIGURAS GEOMÉTRICAS. UN 400 R$ 5,83 R$ 2.334,64 150 ROLO DE PAPEL MANTEIGA 28 CM X 50 METROS UN 20 R$ 29,47 R$ 589,50 151 ROLO ETIQUETA ADESIVA - 55x28mm 5,5x2,8cm Couchê Cor Branco RL 50 R$ 46,36 R$ 2.318,33 152 ROLO PINTURA ESPUMA AMARELA 15 CM UN 300 R$ 9,85 R$ 2.956,98 153 SACOLA PAPEL KRAFT P 18X22X9CM MONOLÚCIDO EMBALAGEM PRESENTE BOLSA ECOLÓGICA ALÇA TORCIDA PCT 100 UN - Sacola Papel Kraft P 18x22x9cm Monolúcido Embalagem Presente Bolsa Ecológica Alça Torcida Pct 100 un PCT 50 R$ 236,80 R$ 11.840,00 154 SACOS DE PAPEL KRAFT 0,5KG COM 500 UNIDADES - Sacos de papel kraft com gramatura de 40g/m², garantindo resistência e durabilidade. Medidas dos sacos abertos: 31x22cm.Medidas dos sacos fechados: 10,5x21cm. Sanfona de 4cm para acomodar diferentes tipos de alimentos. COM 500 UNIDADES UN 1.000 R$ 43,46 R$ 43,466,60 155 SACOS DE PAPEL KRAFT 1KG COM 500 UNIDADES - 1 KG - 32 x 28 cm | 10 x 26,5 cm Material: Papel 100% Fibras Celulósicas 35Gr ~ 38Gr COM 500 UNIDADES UN 1.000 R$ 57,96 R$ 57.966,60 156 SACOS DE PAPEL KRAFT 2KG COM 500 UNIDADES - 2 KG - 38 x 34 cm |13 x 33 cm Material: Papel 100% Fibras Celulósicas 35Gr ~ 38Gr COM 500 UNIDADES UN 500 R$59,74 R$ 29.870,00 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 157 SUPORTE APLICADOR DE FITA ADESIVA 50MM - Compatível com tamanhos de fitas adesivas 50MMX50MM UN 10 R$ 35,32 R$ 353,28 158 SUPORTE PARA FITA ADESIVA - Compatível com diversos tamanhos de fitas adesivas fitas de 12mm x 10m e 12mm x 33m (pequeno) e 12mm x 65m (grande). UN 40 R$ 26,58 R$ 1.063,40 159 SUPORTE TRIPE PROFISSIONAL AJUSTÁVEL 2,1M - Tripé com altura ajustável até 2,1 metros, suporta equipamento de até 2,5kg. Na cor preto, possui seções em alumínio e sistema de travamento seguro. Leve e compacto quando fechado pode ser guardado e transportado facilmente. Na ponta do tripé há uma rosca de 1/4". UN 3 R$ 176,86 R$ 530,60 160 TABUADAS COMPLETA - CARTILHA UN 500 R$ 5,01 R$ 2.505,00 161 TECIDO DE TNT - ESTAMPAS COLORTIDAS VARIADAS. - TECIDO TNT; ROLO CONTENDO 50 METROS; PRODUTO CONSTITUÍDO COM POLÍMERO 100% EM POLIPROPILENO; MEDINDO 1,40MT DE LARGURA X 40 GRAMAS DE ESPESSURA; COM ILUSTRAÇÕES RL 160 R$ 205,91 R$ 32.946,40 162 TECIDO DE TNT CORES VARIADAS. - TECIDO TNT; ROLO CONTENDO 50 METROS; PRODUTO CONSTITUÍDO COM POLÍMERO 100% EM POLIPROPILENO; MEDINDO 1,40MT DE LARGURA X 40 GRAMAS DE ESPESSURA; COM ILUSTRAÇÕES RL 220 R$ 280,30 R$ 61.666,00 163 TELA/ KITS DE PINTURA COM CAVALETE. FABRICADO EM MADEIRA, REFORÇADO E MONTADO COM PARAFUSOS. UN 250 R$ 119,11 R$ 29.778,13 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação PODE HAVER DIFERENÇA DE TONALIDADE E MANCHAS NATURAIS DE MADEIRA POR SER TRATAR DE MADEIRA NATURAL. ESTE KIT DE PINTURA DEVE SER IDEAL PARA INICIANTES E CRIANÇAS. - Tela/ Kits de pintura com cavalete. Fabricado em madeira, reforçado e montado com parafusos. Pode haver diferença de tonalidade e manchas naturais de madeira por ser tratar de madeira natural. Este Kit de Pintura deve ser ideal para iniciantes e crianças. O cavalete pode ser usado no chão ou sobre a mesa. 164 TESOURA DE PICOTAR CORTE PROFISSIONAL ZIG ZAG UN 75 R$ 50,61 R$ 3.796,25 165 TESOURA ESCOLAR 1,5MM X 13CM -- + TESOURA ESCOLAR; COM LAMINAS EM ACO POLIDO DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA; CORTE PRECISOS SEM PRECISAR DE FAZER FORCA; PONTAS ARREDONDADAS; MEDIDAS APROXIMADAS DE1.5MM ESPESSURA DA LMINA X 13 CM DE COMPRIMENTO TOTAL; CER - Tesoura escolar 1,5mm x 13cm -- + Tesoura escolar; com laminas em aco polido de alta qualidade e resistência; corte precisos sem precisar de fazer forca; pontas arredondadas; Medidas aproximadas de1.5mm espessura da lmina x 13 cm de comprimento total; certificado pelo Inmetro; cores variadas. Tesoura boa que corta, Classe ou de qualidade superior. UN 750 R$ 5,26 R$ 3.951,23 166 TESOURA INOX 21 CM GRANDE EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO PLÁSTICO - TESOURA INOX 21 UN 200 R$ 20,88 R$ 4.176,67 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação CM GRANDE DE AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 21 CM; CABO PLÁSTICO ANATÔMICO; NA COR PRETA; PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM REBITE; LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL; PONTA ARREDONDADA; GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. 167 TINTA ARTÍSTICA PARA PINTURA EM TELA FINALIDADE: DESTINADA A ATIVIDADES ARTÍSTICAS, PEDAGÓGICAS E OFICINAS CULTURAIS, PARA USO SOBRE SUPERFÍCIES COMO TELAS DE PINTURA, PAPEL ESPECIAL OU MADEIRA PREPARADA. DEVERÁ APRESENTAR SELO OU INFORMAÇÃO DE CONFORMIDA - Tinta artística para pintura em tela Finalidade: Destinada a atividades artísticas, pedagógicas e oficinas culturais, para uso sobre superfícies como telas de pintura, papel especial ou madeira preparada. Deverá apresentar selo ou informação de conformidade com as normas da ABNT ou INMETRO, se aplicável Para uso escolar: seguir regulamentações do Ministério da Saúde/ANVISA e MEC UN 500 R$ 17,36 R$ 8.683,30 168 TINTA PRETA PARA ALMOFADA DE CARIMBO 40ML UN 20 R$ 7,82 R$ 156,47 169 TRINCHA 3 SEDA PLUS CERDAS SINTÉTICAS UN 150 R$ 7,23 R$ 1.085,00 170 VARAL DE FITAS METALIZADAS COLORIDAS - 200 METROS - PCT COM 200MT - VVaral De Fitas Metalizadas Coloridas - 200 Metros - Pct com 200mt PCT 30 R$ 210,09 R$ 6.302,93 MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 . 2 Da Natureza do Objeto Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos do art.6º, inc. XIII, Lei 14.133/2021, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio das precificações usuais de mercado. 2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A aquisição de materiais de escritório é imprescindível para o funcionamento regular dos setores da Administração Municipal, assegurando continuidade, qualidade e eficiência dos serviços públicos prestados à população. A diversidade de itens e a demanda variada ao longo do tempo tornam a padronização por meio de registro de preços a solução mais adequada. 2.2 A abertura do pregão para registro de preços para aquisição de materiais de escritório e expediente é essencial para assegurar a continuidade, a eficiência e a economicidade dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, proporcionando previsibilidade orçamentária, padronização de itens e melhoria na gestão de estoque e a adoção do registro de preços no âmbito do pregão atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de oferecer maior controle, auditabilidade e previsibilidade orçamentária.. 2.3 Faz-se necessário a aquisição de Materiais Escolares, uma vez que, faz parte da proposta do Ministério da Educação - MEC para aprimorar as condições materiais das escolas públicas brasileiras, por meio de uma série de ações que visam a disponibilizar ambientes escolares adequados às necessidades dos estudantes. 2.4 A presente licitação tem como objetivo a aquisição de kits escolares para atender à demanda de alunos das escolas municipais de Fama - MG, no ano letivo de 2026. A aquisição é essencial para garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem, com foco em proporcionar aos alunos materiais de qualidade que estimulem a criatividade, a aprendizagem e o desenvolvimento de habilidades. A falta de materiais adequados pode comprometer o desempenho escolar, a saúde visual dos alunos e o desenvolvimento de habilidades essenciais. A aquisição de kits escolares visa garantir a igualdade de acesso à educação, proporcionando a todos os alunos materiais de qualidade, independentemente de sua situação socioeconômica. 3. PAGAMENTO 3. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 3.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal constante neste edital. 3.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes àcontratação, ou ainda,circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento. 3.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.7 As retenções referentes ao imposto de renda serão realizadas conforme IN 1234/12. 4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS 4.1 Consideram-se bens e serviços comuns, para fins e efeitos do art. 6°, inc. XIII, da Lei 14.133/2021. aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. 5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO 5.1 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: 5.1.1 SICAF; 5.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pelaControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 5.1.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria- Geralda União(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também deseu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratarcom o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 5.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativade contratação. 5.5 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 5.6 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 5.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,salvo aqueles legalmente permitidos. 5.8 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, ese o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza,comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.9 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de númerosde documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 5.10 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos dehabilitação: 5.10.1 Habilitação Jurídica - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; - Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação - No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; - Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 5.10.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista - CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; - Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Estado em que o licitante é domiciliado; - Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais. - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ?SIM? OU ?NÃO? EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: *Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. *Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. *Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. *Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. *Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º, §1º da lei 14.133/21. *Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.10.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5.10.3. Qualificação econômico-financeira - Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. 5.10.4. Qualificação técnica - A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital; - Licitante deverá comprovar que está apto para desempenhar as atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação, apresentando atestados de desempenho anterior (Atestado de Capacidade Técnica), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a capacidade técnica para atendimento. As declarações deverão ser apresentadas em original ou em cópias acompanhadas do original para autenticação da Pregoeira ou, ainda, em cópias autenticadas. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 6 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1 Nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 6.2 A fiscalização de que trata o item anterior, não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.3 A prestação do serviço será de acordo com a demanda das Secretarias Municipais de Solicitantes, e seu início deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da autorização de fornecimento. 6.4 O local da prestação dos serviços será indicado previamente na ordem de serviço a ser emitida pelo departamento de compras do município. 6.5 Verificada a não conformidade dos produtos entregues, ou de algum dos produtos, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital. 6.6 A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 São obrigações da Contratante: 7.1.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos; 7.1.2 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 7.1.3 comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 7.1.4 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 7.1.5 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 8.1.1 efetuar o cumprimento do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade; 8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos12,13 e17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Leinº8.078, de 1990); 8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da prestação do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 8.1.5 manter, durante toda a execução do serviço, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8.1.6 Disponibilizar os serviços logo após a assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços; 8.1.7 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante; 8.1.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração; 9. DA SUBCONTRATAÇÃO 9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. 10 . DO CONTROLE DA EXECUÇÃO 10.1 Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10.4 Da ata de registro de preços poderão ser originados contratos administrativos. 11. DA VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.1 O prazo total da prestação de serviço do objeto desta licitação será de até 12 (meses), contados da assinatura do contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, art. 106 da Lei 14.133/21, ou seja, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses. 11.2 A Empresa Contratada terá o prazo máximo para a entrega do objeto solicitado, de 5 (cinco) dias corridos, após a apresentação da autorização de fornecimento. 11.3 Na hipótese de os serviços apresentarem irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente, para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades. 12. DO REAJUSTE E EQUILÍBRIO 12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo inferior a de um ano, de acordo com a legislação, podendo ser corrigida pelo IPCA, após o período de 1 (um) ano. 12.2 Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples recomposições de preços que não afetam o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 12.3 A readequação de preços será promovida levando-se em conta apenas o saldo remanescente do contrato, e não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro. 12.4 O reajustamento apenas será efetuado no caso de o contratante demonstrar através de documentos hábeis a necessidade de recomposição. 13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame; 13.1.2 salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 13.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 13.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 13.1. 2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 13.1.2.4 apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 13.1.3 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 13.1.3.1 recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 13.1.4 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 13.1.5 fraudar a licitação; 13.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 13.1.6.1 agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 13.1.6.2 induzir deliberadamente a erro no julgamento; 13.1.7praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 13.2.1 advertência; 13.2.2 multa; 13.2.3 impedimento de licitar e contratar; e MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 13.3.1 a natureza e a gravidade da infração cometida; 13.3.2 as peculiaridades do caso concreto; 13.3.3 as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 13.3.4 os danos que dela provierem para a Administração Pública; 13.3.5 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 13.5 O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento. 13.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 13.7 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 13.8 A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com Prefeitura Municipal de Fama, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas. 13.9 Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, respeitando o limite máximo de 30% (trinta por cento). MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.10 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, quando for o caso, ou será cobrada judicialmente. 13.11 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Fama, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.12 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4,13.1.5, 131.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 13.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Prefeitura Municipal de Fama, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022. 13.14 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 13.15 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.16 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 13.17 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.18 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 13.19 A aplicação das sanções previstas neste Edital artigo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.20 As sanções serão processadas de acordo com a Lei 14.133/2021. EDSON PRADO FUTEMMA Secretário de Saúde ELIZANA DA COSTA PRADO Secretaria da Educação MARCELO ANGELO ALVES Secretaria de Administração ZILDA MARIA ALVES PRADO Secretaria da Assistência Social MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ANEXO II MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/202 6 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 23/2026 Processo Licitatório nº 104/2026 O Município de Fama, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado por Alexandre Eller de Souza, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, CPF 109.202.926-58, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2026, processo administrativo n.º 104/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com o preços apresentados pela Empresa ??., inscrita no CNPJ sob o nº ??., com sede na RUA ?.., n° ?., BAIRRO ??, CEP ?.., no Município de ?? - MG, neste ato representada pelo Sr??, CPF nº ?.., representada por ??, CPF nº ?.., atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO PARA DIVERSOS SETORES DA PREFEITURA E KIT ESCOLAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG, especificado no Termo de Referência, anexo do edital do Processo Licitatório nº 104/2026 e Pregão Presencial nº 23/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Processo Licitatório nº 104/2026 - Pregão Presencial nº 23/2026 - Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: Item Descrição Un Quant. Valor Unitário Valor Total 1 ABRAÇADEIRAS DE NYLON PARA LACRE BRANCAS 3,6MM X 400MM - PACOTE COM 100 UN PCT 3 R$ R$ 2 ALICATE PERFURADOR DE PAPEL EVA SCRAPBOOK, FURO DE 6MMPARTE SUPERIOR DO FORMULÁRIO UN 25 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 3 ALMOFADA SEM TINTA P/ CARIMBOS GRANDES 17CMX18CM UN 20 R$ R$ 4 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM PLÁSTICO, COM FELTRO - APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM PLÁSTICO, COM FELTRO - UN 180 R$ R$ 5 APONTADOR COM UM FURO E DEPÓSITO VERTICAL, LÂMINA DE AÇO CARBONO, CONFECCIONADO EM RESINAS TERMOPLÁSTICAS, DEPÓSITO (COLETOR) EM MATERIAL ABS E COM MARCA IMPRESSA EM SEU CORPO, MEDIDAS (ALT. X LARG. X PROF.) 6 X 2,5 X 1,5CM, CORES SORTIDAS - Apontador com um furo e depósito vertical, lâmina de aço carbono, confeccionado em resinas termoplásticas, depósito (coletor) em material ABS e com marca impressa em seu corpo, medidas (Alt. x Larg. x Prof.) 6 x 2,5 x 1,5cm, cores sortidas, produto não perecível e atóxico. Deverá conter certificações do Inmetro conforme NBR 15236:2005 (segurança de artigos escolares) UN 750 R$ R$ 6 ARQUIVO MORTO OFICIO EM POLIONDA 35 X 13 X 25 CM - Material resistente em polionda para durabilidade. Dimensões do produto montado: 35 x 13 x 25 cm. Trava de segurança que evita deformidades. Espaço para identificação dos documentos arquivados. UN 550 R$ R$ 7 - BALÃO CORAÇÃO VERMELHO. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 20 R$ R$ 8 BALÃO Nº 07 - CORES SORTIDAS. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 100 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9 BALÃO Nº 09 - METALIZADOS CORES SORTIDAS. - PACOTE COM 50 UNIDADES PCT 100 R$ R$ 10 BALÃO REDONDO Nº09 C/ 50 - CORES VARIADAS PCT 350 R$ R$ 11 BARBANTE CORDÃO COLORIDO FIO 4/6 - ROLO COM 500 MT UN 50 R$ R$ 12 BASE ACRILICA PARA ARTESANATO 250 ML - BASE ACRILICA PARA ARTESANATO 250 ML - Base Acrilica Para Artesanato 250 Ml UN 70 R$ R$ 13 BASTAO-COLA QUENTE TERMOPLASTICA; A BASE DE RESINA SINTETICA E CERAS ESPECIAIS; MEDINDO APROXIMADAMENTE 11.3MM DIAMETRO X 30CM DE COMPRIMENTO. - Bastao-cola quente termoplastica; a base de resina sintetica e ceras especiais; medindo aproximadamente 11.3mm diametro x 30cm de comprimento. KG 102 R$ R$ 14 BOBINA PARA CALCULADORA 1 VIA BRANCA 57MM - Bobina para Calculadora 1 Via Branca 57mm - tubete 12mm 30metros UN 400 R$ R$ 15 BOLA DE ISOPOR MACIÇA 100MM - PCT 30 UN PCT 5 R$ R$ 16 BOLA DE ISOPOR TAMANHO 35MM PACOTE COM 100 BOLINHAS PCT 5 R$ R$ 17 BOLA EM ISOPOR 7,5CM (75MM) - PACOTE COM 25 UNIDADES PCT 5 R$ R$ 18 BORRACHA LÁTEX BRANCA NUMERO 20; PARA APAGAR ESCRITA EM LÁPIS E GRAFITE; NO FORMATO RETANGULAR COR BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,0 X 2,8 ZZ 1,0 CM - CAIXA COM 20 UNIDADES CX 230 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 19 CADERNO BROCHURA PAUTADO COM 90 FOLHAS UN 1.055 R$ R$ 20 CADERNO BROCHURA SEM PAUTA 90 FOLHAS UN 700 R$ R$ 21 CADERNO BROCHURINHA 1/4 COM PAUTA NO FORMATO 140 X 200 MM, CONTENDO 48 FOLHAS UN 100 R$ R$ 22 CADERNO DE DESENHO; COM 96 FOLHAS; FORMATO 320X230 EM PAPEL 75G/M2; GRANDE; ESPERIAL UN 700 R$ R$ 23 CADERNO PEQUENO CAPA DURA, 90 FOLHAS UN 800 R$ R$ 24 CADERNO QUADRICULADO 7X7MM 27,5CM X 20CM COM 96 FLS UN 400 R$ R$ 25 CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL 96 FOLHAS CAPA DURA. FORMATO: 200MM X 275 MM UN 700 R$ R$ 26 CADERNO UNIVERSITÁRIO, ESPIRAL, SENDO 10 MATÉRIAS DISTRIBUÍDOS EM 200 FOLHAS, CAPA FLEXÍVEL EM PAPELÃO, FOLHAS BRANCAS, PAUTADAS, ESTAMPAS VARIADAS NAS MEDIDAS 200 X 275 MM. - UN 120 R$ R$ 27 CAIXA ARQUIVO 5 GAVETAS MDF ORGANIZADOR - MEDIDAS APROXIMADAS: Comprimento 37 cm X Altura 24 cm X Largura 27 cm UN 15 R$ R$ 28 CAIXA ARQUIVO MÓVEL - CAIXA ARQUIVO MÓVEL - preta para pasta suspensa. Medidas : 27 cm x 16 cm x 43 cm. UN 50 R$ R$ 29 CALCULADORA ELETRÔNICA, 110 V, DE MESA, 14 DÍGITOS, 2 ACUMULADORES INDEPENDENTES, COM VISOR E IMPRESSORA, BOBINA 57X65 MM UN 5 R$ R$ 30 CALCULADORA MESA ESCRITÓRIO LOJA COMÉRCIO UN 10 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação NÚMERO DISPLAY GRANDE COR PRETO 31 CANETA BRUSH PEN KIT 24 CORES 2 EM 1, PONTAS PINCEL E FINA, CANETINHA DUPLA PARA LETTERING, ESCOLAR, COLORIR, DESENHO KIT 350 R$ R$ 32 CANETA DESTACA TEXTO CORES VARIADAS - Cor: Diversas Tinta à base de água sem cheiro Resina termoplástica Ponta chanfrada para destacar texto com linha grossa ou sublinhar com linha fina Ponta fixa que não afunda quando pressionada Dimensões: 14 x 1 x 1 cm (Comprimento x Altura x Largura) Dimensões (caixa): 14 x 3,3 x 7,2 cm (Comprimento x Altura x Largura) 12 unidades por caixa UN 85 R$ R$ 33 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM ESPESSURA DE 0,7 MM; NA COR VERMELHA; TAMPA VENTILADA - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7 mm; na cor vermelha; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. UN 1.300 R$ R$ 34 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM ESPESSURA DE 0,7MM; NA COR AZUL; TAMPA VENTILADA, COM FURO - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em UN 1.500 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7mm; na cor azul; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. 35 CANETA ESFEROGRAFICA; CORPO EM RESINA TERMOPLASTICA; FORMATO SEXTAVADA; PONTA EM AÇO; ESFERA DE TUNGSTENIO E; COM ESPESSURA DE 0,7MM; NA COR PRETA; TAMPA VENTILADA, COM - Caneta esferografica; corpo em resina termoplastica; formato sextavada; ponta em aço; esfera de tungstenio e; com espessura de 0,7mm; na cor preta; tampa ventilada, com furo central corpo cristal. UN 1.000 R$ R$ 36 CANETA ESFEROGRÁFICAS COLORIDAS KIT 24 PEÇAS PONTA FINA 0,4 MM. KIT 350 R$ R$ 37 CARTOLINA LAMINADA 150G - TAMANHO DUPLA FACE 48X66 - PCT COM 20 FOLHAS. - Cartolina Laminada 150g - Tamanho Dupla Face 48x66 - Pct com 20 folhas PCT 100 R$ R$ 38 CLIPES EM METAL GALVANIZADO, PARA PAPEL, NUMERO 03, CAIXA COM 100 UNIDADES CX 107 R$ R$ 39 CLIPES EM METAL GALVANIZADO, PARA PAPEL, NÚMERO 08 - Clipes em Metal Galvanizado, para papel, número 08 CAIXA COM 100 UNIDADES CX 257 R$ R$ 40 CLIPS GALVANIZADO 4/0, TAMANHO: 13X40MM (LXA) - Clips galvanizado 4/0, tamanho: 13x40mm (LxA) CAIXA COM 50 UNIDADES CX 212 R$ R$ 41 COLA ACRÍLICO S320 POLICARBONATO ISOPOR POLIESTIRENO 1 LITRO. - Cola L 10 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Acrílico S320 Policarbonato Isopor Poliestireno 1 Litro 42 COLA BASTÃO 8G, ATÓXICA, COM GLICERINA, TAMPA COM PERFEITA VEDAÇÃO QUE EVITA O RESSECAMENTO DO PRODUTO, APLICAÇÃO FÁCIL E UNIFORME, DESLIZA FACILMENTE, ADERÊNCIA RÁPIDA E FORTE, BOA RESISTÊNCIA AO CALOR, COM SELO DO INMETRO. UN 120 R$ R$ 43 COLA BRANCA LIQUIDA: FRASCO COM 40 GRS, BICO APLICADOR ,ADESIVO LIQUIDO,COM IMULSÃO AQUOSA A BASE DE ACETADO DE POLIVILINA (PVA),INODORO,LAVÁVEL, COM CONJUNTO DE TAMPA COM BICO ECONÔNOMICO E SOBRE A TAMPA DOSADORA,DEVENDO CONSTAR NA EMBALAGEM ATÔXICA - Cola branca liquida: frasco com 40 grs, bico aplicador ,adesivo liquido, com imulsão aquosa a base de acetado de polivilina (pva), inodoro, lavável, com conjunto de tampa com bico econônomico e sobre a tampa dosadora, devendo constar na embalagem atôxica para uso escolar, lavável, selo do INMETRO UN 1.050 R$ R$ 44 COLA DE SILICONE LÍQUIDA 250ML ARTÍSTICO. UN 60 R$ R$ 45 COLA EM BASTÃO 40 G. UN 1.000 R$ R$ 46 COLA GEL TRANSPARENTE PARA DECOUPAGE 1 LITRO. UN 30 R$ R$ 47 COLA GLITTER 23G - C/ 6 CORES. UN 600 R$ R$ 48 COLAS SILICONES LIQUIDA PARA ARTESANATO TRANSPARENTE 1 LITRO. UN 20 R$ R$ 49 CORRETIVO CANETA DESCRIÇÃO: PONTA METÁLICA, SECAGEM RÁPIDA, 8 ML - UN 350 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 50 CORRETIVO EM FITA - CORRETIVO EM FITA - Corretivo em Fita PCT 100 R$ R$ 51 DISPLAY ACRÍLICO PAREDE A4 - Profundidade: 30 cm. Altura: 4 cm. Largura: 21 cm. Tamanho dos compartimentos: A4. Quantidade de compartimentos: 1. Unidades por kit: 1. Formato de venda: Unidade. Orientação: Horizontal. Fabricado em acrílico. Tipo de montagem: parede. É pendurável. UN 30 R$ R$ 52 DUREX COLORIDO COM 12MM DE LARGURA E 10 METROS DE COMPRIMENTO UN 300 R$ R$ 53 DUREX LARGO 45X40M FITA ADESIVA CRISTAL COR TRANSPARENTE PCT 12 ROLOS. PCT 250 R$ R$ 54 DUREX TRANSPARENTE COMUM PEQUENO - DUREX TRANSPARENTE COMUM PEQUENO - 12 X 30 UN 1.600 R$ R$ 55 E.V.A. FORMATO 400 MM X 600 MM X 1,8 MM CORES VARIADAS. UN 300 R$ R$ 56 EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE METALIZADO 30X45 PCT COM 100 UN PCT 10 R$ R$ 57 ENCADERNADORA MANUAL A4 12 FOLHAS - TIPO DE ENCADERNAÇÃO MANUAL CAPACIDADE MÁXIMA DE PERFURAÇÃO 12 FOLHAS (75 E 80G/M²) PAPÉIS COMPATÍVEIS A4, A5, LTR ETC AJUSTE DE MARGEM 2, 4 E 6 MM TAMANHO DOS FUROS Ø4 MM REDONDO OU 4 X 5 MM OVAL DISTÂNCIA ENTRE OS FUR - Encadernadora Manual A4 12 Folhas - Tipo de encadernação Manual Capacidade máxima de perfuração 12 folhas (75 e 80g/m²) Papéis compatíveis A4, A5, LTR etc Ajuste de margem 2, UN 3 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 4 e 6 mm Tamanho dos furos Ø4 mm redondo ou 4 x 5 mm oval Distância entre os furos 6,35 mm ou 6,29 mm 58 ENVELOPE A4 22 X 32 CM PARDO - Ideal Para Folhas A4 Dimensões: 229 x 324 mm ( 22,9 x 32,4 cm ) UN 700 R$ R$ 59 ENVELOPE MEIO A4 176 X 250MM ESCRITORIO COR BRANCO UN 500 R$ R$ 60 ESPIRAL 12MM LASSANE PARA ENCADERNAÇÃO A4 COM 100 UNIDADES PCT 5 R$ R$ 61 ESTILETE MATERIAL CORPO PLÁSTICO RESISTENTE, LARGURA LÂMINA 18 MM, TIPO LÂMINA RETRÁTIL, TIPO FIXAÇÃO LÂMINA ENCAIXE DE PRESSÃO UN 365 R$ R$ 62 ESTOJO ESCOLAR GRANDE BOX 100 LÁPIS NYLON TACTEL COM 27 ELÁSTICOS ZIPER RESISTENTE ESCOLAR UNISSEX COM ORGANIZADOR DE LÁPIS CANETAS UN 600 R$ R$ 63 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR AMARELA. - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas Amarelo PCT 5 R$ R$ 64 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR AZUL - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas azul PCT 5 R$ R$ 65 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR VERDE - Formato: Redondo PCT 5 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas verde 66 ETIQUETA ADESIVA PARA CODIFICAÇÃO 12MM, NA COR VERMELHA - Formato: Redondo (circular). Tamanho: 12mm de diâmetro (1,2 cm). Material: Papel adesivo com adesivo permanente para boa aderência. pacote : 4000 etiquetas VERMELHA PCT 5 R$ R$ 67 ETIQUETA IMPRIMIR A4267 INK- JET LASER A4 CX COM 25 ETIQUETAS - Etiqueta Imprimir A4267 Ink-jet Laser A4 Cx com 25 Etiquetas CX 100 R$ R$ 68 EVA GLITER CORES SORTIDAS UN 400 R$ R$ 69 EXTRATOR DE GRAMPO TIPO PINÇA UN 65 R$ R$ 70 FIO DE NYLON SILICONE 1.0MM ROLO COM100M RL 20 R$ R$ 71 FITA ADESIVA DE PAPELARIA; POLIPROPILENO; MEDINDO (50 MM X 50 MM) - Fita adesiva de papelaria; polipropileno; medindo (50mmx50m); transparente UN 100 R$ R$ 72 FITA ADESIVA DUPLA FACE - FITA ADESIVA DUPLA FACE; EM POLIPROPILENO; MEDINDO 9X30; COMPOSIÇÃO: FILME EM POLIPROPILENO BI ORIENTADO COBERTO COM ADESIVO À BASE DE ÁGUA EM AMBOS OS LADOS; COM PAPEL SILICONADO (ANTIDERRAPANTE) DE AMBOS OS LADOS; ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO; COM VALIDADE IMPRESSA NO TUBETE. UN 400 R$ R$ 73 FITA ADESIVA. - Fita adesiva super larga 72mm transparente RL 30 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 74 FITA DUPLA FACE TRANSPARENTE 12 MM X 30 METROS - Comprimento: 10 cm. Largura: 10 cm. Unidades por kit: 1. Formato de venda: Unidade. Nome do desenho: Liso. Fita adesiva dupla face com 12 mm de largura e 30 metros de comprimento. UN 90 R$ R$ 75 FRAGMENTADORA DE PAPEL 10 FOLHAS 110V - Até 10 folhas A4 (75g/m²); Depósito de resíduos com capacidade de 13,2 L. UN 5 R$ R$ 76 FURADOR DE EVA E PAPEL SCRAPBOOK CIRCULO GRANDE 51MM UN 50, R$ R$ 77 FURADOR DE PAPEL ARTESANAL C/ ALAVANCA FORMATO DE ESTRELA. - Formato: Estrela. Mecanismo: Alavanca de fácil acionamento, reduzindo o esforço. Material: Corpo em resina/plástico com lâminas de aço, durável. Compatibilidade: Papéis de 90g a 220g, EVA de até 2mm. Tamanhos: Varia, como 15mm, 16mm, ou até 3.5x3.5cm (gigante). Uso: Scrapbooking, convites, cartões, lembrancinhas, apliques, topos de bolo UN 3 R$ R$ 78 GIZAO DE CERA EM FORMATO REDONDO; 12 CORES VIVAS; ESTOJO EXCLUSIVO INTERNO QUE GARANTE MAIOR PROTECAO; FORMULA RESISTENTE A QUEDA; FORMATO JUMBO; CX COM 12 UN CX 500 R$ R$ 79 GIZÃO DE CERA MEU PRIMEIRO GIZ/ JUMBO. CX COM 12 UN CX 400 R$ R$ 80 GLITTER PURPURINA METÁLIC C/12 POT DE 5GR COLORIDOS GLITER PCT 300 R$ R$ 81 GRAMPEADOR ALICATE UN 100 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 82 GRAMPEADOR C15 26/6 P/40 FOLHAS. - Apoio anatômico emborrachado ? Corpo em aço escovado ? Depósito com face de segurança ? Base de borracha para não deslizar ? Grampeia até 20 folhas com grampo 26/6 e até 40 folhas com grampo 26/8 ? Medidas: C:18 x L:4 x A:6,5cm UN 70 R$ R$ 83 GRAMPEADOR EM METAL PRETO OU CROMADO - COM ESTRUTURA METALICA PARA ALFINETAR E GRAMPEAR; EM INOX REFORÇADO; CAPACIDADE PARA GRAMPEAR 80 A 110 FOLHAS; FUNDO EMBORRACHADO; COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 28 CM DE COMP X 6,5 CM DE LARG. UN 4 R$ R$ 84 GRAMPEADOR TAPECEIRO UN 10 R$ R$ 85 GRAMPO GALVANIZADO 26/6 - - Grampo Galvanizado 26/6 CX COM 5000 UNIDADES tipo de material : Aço galvanizado Dimensões do produto : 2,8 x 11 x 4,1 cm; 0,14 g CX 70 R$ R$ 86 GRAMPO PARA GRAMPEADOR DE TAPECEIRO CX COM 100 UN CX 20 R$ R$ 87 GRAMPO PLÁSTICO MACHO - FÊMEA PRETO - grampo plástico macho-fêmea - 50 unidades, CX 220 R$ R$ 88 GUILHOTINA MANUAL, DE MESA DE 495 X 365 MM, CAPACIDADE PARA ATE 50 FOLHAS, CORTE DE 46 CM UN 9 R$ R$ 89 KIT 50 BALÕES BOLHA TRANSPARENTES 24 (60CM) PREMIUM | BEXIGA BOLHA TRANSLÚCIDA GRANDE PARA FESTA, CASAMENTO E ANIVERSÁRIO | BALÃO KIT 20 R$ R$ 90 KIT 6 TINTA CREMOSA FACIAL PINTURA ARTISTICA - KIT 100 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 91 KIT CAPA ENCADERNAÇÃO A4 - PRETA COURO + CRISTAL LINE 100UN PCT 5 R$ R$ 92 KIT COM 6 PINCEL MARCADOR PARA QUADRO BRANCO PCT 350 R$ R$ 93 KIT DE LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS/ EXPERIMENTAÇÃO. - Kit de laboratório de ciências/ experimentação. Objeto: Aquisição de kits de laboratório para experimentação científica, destinados ao uso em atividades práticas e pedagógicas no Ensino Fundamental, visando a promoção do aprendizado por meio da investigação, observação e experimentação de conceitos básicos de ciências. O kit é composto por: 1 Ácido clorídrico, frasco 250 mL. 1 Ácido nítrico, frasco 50 mL. 1 Ácido sulfúrico, frasco 50 mL. 1 Agulha hipodérmica 1 Alaranjado de metila, solução, frasco 100 mL 1 Algodão hidrófilo 1 Amido solúvel, frasco 25g 1 Arame de cobre Ø 1 x 300 mm 1 Arame de cobre Ø 3 x 300 mm 1 Arame de ferro Ø 1 x 300 mm 1 Azul de metileno 01g/l, frasco 100 ml 1 Azul tornassol, frasco 10 Balão de borracha 3 Bastão de madeira Ø 5x200 mm 1 Bastão de massa orgânica para modelagem, caixa 4 Bastão de parafina 1 Bastão de vidro/plástico Ø 5x200 mm 1 Bicarbonato de sódio, frasco 150g 1 Bicromato de amônio, frasco 50g KIT 2 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Bicromato de potássio, frasco 25g 1 Bióxido de manganês, frasco 25g 1 Bobina de papel para marcador de tempo, rolo 1 Bússola carcaça plástica 1 Chumbo em grão, frasco 100g 1 Fita métrica milimétrica, decimétrica e polegada 1 Frasco boca larga com tampa 1 Frasco conta-gotas com tampa 5 Frasco incolor com tampa 4 Frasco incolor boca larga com tampa snap-cap 4 Funil Ø 50 mm 1 Gaze 1 Gelatina em pó, incolor, frasco 1 Glicose, frasco 25g 1 Grampo metálico de carpinteiro 100 mm de abertura 1 Hidróxido de amônio, solução 50%, frasco 100 ml 1 Hidróxido de cálcio, frasco 25g 1 Hidróxido de potássio, frasco 25g 1 Hidróxido de sódio, frasco 50g 2 Imãs 1 Lâmina plástica milimetrada 1 Lâmina de vidro para microscopia, pacote 1 Lâmina metálica de alumínio 30x10x0,5 mm 1 Lâmina metálica de cobre 30x10x0,5 mm 1 Lâmina metálica de zinco 30x10x0,5 mm 6 Lâmina preparada permanente para microscopia 1 Lamínula de vidro para microscopia, cx. com 50 un. 2 Lâmpada miniatura 2,5V, em forma de pingo 1 Lamparina à álcool 100 mL 1 Lente convergente Ø 50 mm 1 Lente divergente Ø 50 mm MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Lupa manual com cabo 1 Marcador de tempo à bateria 9v 1 Microscópio biológico monocular com iluminação 1 Mola metálica helicoidal c/curso para 200gf, c/alças 1 Óxido de cálcio, frasco 1 Papel alumínio 1 Papel filtro 400x200 mm 1 Papel filtro discos com 90 mm, pacote com 100 un. 1 Pheniltiocarbamida, solução, frasco 50 ml 1 Pinça de madeira para tubo de ensaio 1 Pincel n.º 4 2 Placa de Petri de plástico, Ø 100 mm 2 Porta-pilha com terminais ?jacarés? 1 Prisma óptico 60º 1 Projetor de fenda PSSC 1 Proveta de vidro, graduada, 50 ml 1 Reagente Benedict, frasco 100 ml 1 Rolha de borracha n.º 14 1 Rolha de borracha n.º 14, c/orifício central 1 Rolha de borracha n.º 32, com dois orifícios 1 Rolha de borracha n.º 32, com um orifício central 1 Rolha de borracha p/erlenmeyer c/orifício central 1 Rolha de borracha n.º 14 1 Rolha de cortiça 1 Saco plástico aproximadamente 300 x 200 mm 1 Seringa hipodérmica de 20 ml 1 Seringa hipodérmica de 3 ml 1 Cloreto de cobalto, solução, frasco 100 ml 2 Conta-gotas (cânula + tetina) MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 1 Copo Griffin forma baixa de vidro, 250 ml 1 Copo Griffin forma baixa de vidro, 1000 ml 2 Copo plástico transparente, flexível 1 Cordão Ø 5 x 4000 mm 1 Cordonê, carretel 1 Cuba semicilíndrica de plástico incolor 1 Dinamômetro de 200 gf/2N, com carcaça plástica 1 Erlenmeyer de vidro, graduado, 250 ml 2 Escova para limpeza de tubos de ensaio n.º 2 1 Espátula plástica c/empinhador central 1 Espelho côncavo, Ø 50 mm, 1 Espelho convexo, Ø 50 mm 1 Estante para 12 tubos de ensaio 1 Etiqueta gomada 13x8 mm, fl 1 Fenolftaleina, frasco 100 ml 1 Ferro em limalha, puro, frasco 25g 1 Fio de cobre encapado n.º 20, metro 1 Fita em pvc colante, carretel 2 Soquete metálico miniatura p/lâmpada 1 Sulfato de cobre, frasco 100 ml 2 Termômetro químico, 10ºC/110ºC 1 Tesoura com aproximadamente 100 mm de comprimento 1 Tripé metálico, redondo, para lamparina à álcool 1 Tubo de ensaio, 12 x 100 mm 6 Tubo de ensaio, 16 x 150 mm 1 Tubo de látex 1 Tubo em ?L?, rígido 1 Tubo flexível 300 mm 1 Tubo flexível adaptável aos tubos rígidos 300 mm MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 5 Tubo plástico descartável, translúcido Ø 3x250mm 2 Tubo reto, rígido 100 mm 1 Vermelho tornassol, frasco 1 Zinco em raspas, frasco 25g 1 Manual de experimentos contendo 128 experimentos 1 Maleta em madeira de 1º qualidade, selada e envernizada, com alça e fechadura com chaves e rodízios. Dimensões: 65x48x32 cm. 94 LANTEJOLA METALIZADA 8MM CORES SORTIDAS PCT COM 100 GR. PCT 20 R$ R$ 95 LAPIS DE COR; SEXTAVADO; PRODUZIDO COM MADEIRA 100% REFLORESTADA E COM CERTIFICAÇÃO FSCQUALIDADE; CORES MAIS VIVAS E EXCELENTES QUALIDADE SUPERIOR CX COM 12 UN CX 600 R$ R$ 96 LÁPIS GRAFITE N° 02 PRETO- TRIANGULAR LÁPIS EM MADEIRA COM ESFERA ANTI DERRAPANTE DUREZA HB SINTÉTICO,COM MINA DE GRAFITE EM PÓ AGLUTINADO COM POLIMEROS ATÓXICOS E ADITIVOS, CORPO TRIANGULAR COMPOSTO DE PLMEROS ATÓXICOS NOVOS E RECICLADOS - Lápis grafite n° 02 preto- triangular Lápis em madeira com esfera anti derrapante dureza HB sintético,com mina de grafite em pó aglutinado com polimeros atóxicos e aditivos, corpo triangular composto de plmeros atóxicos novos e reciclados,recobrimento polimérico transparente que da brilho ao lapis gravação pelo sistema de trasferêrencia UN 1.200 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação térmica que identifica a marca e o tipo de produto, fabricado pelo processo de extrusão termplástica Dimensões comp. 175,0 + ou - 1 mm e Diâmetro da mina 2,4 + ou - 0,1mm. 97 LIVRO ATA SEM MARGEM, CAPA DURA, GRAMATURA: 56G/ M², COM 100 FOLHAS, COSTURADO, FORMATO 205MMX300MM, CERTIFICADO PELO FSC, FOLHAS NUMERADAS. UN 40 R$ R$ 98 LIVRO DE PONTO COM 50 FLS UN 10 R$ R$ 99 LIXEIRA DE METAL REDONDA FEITA EM TELA MOEDA - lixeiras de metal redonda feita em tela moeda com pedestal na cor preta, com capacidade de 50L, com 1,20 mts de altura, 38 cm de largura e 54 cm de comprimento de cesto UN 40 R$ R$ 100 MASSA DE MODELAR BAIXA OLEOSIDADE; EMBALAGEM 6 CORES VIVAS E MISCIVEIS; PRODUTO ATOXICO; TEXTURA MACIA; REUTILIZAVEL (NÃO ENDURECE EM CONTATO COM O AR); DIMENSOES APROXIMADAS: 75 X 115 X 19 MM (AXLXP); APROVADO PELO INMETRO; PESO LIQUIDO 90G;GARANTIA CONT - Massa de modelar baixa oleosidade; embalagem 6 cores vivas e misciveis; produto atoxico; textura macia; reutilizavel (não endurece em contato com o ar); dimensoes aproximadas: 75 x 115 x 19 mm (axlxp); aprovado pelo inmetro; peso liquido 90g;garantia contra defeito de fabricacao. CX 600 R$ R$ 101 ORGANIZADOR DE DOCUMENTOS COM 3 DIVISÕES VERTICAL COR CRISTAL. UN 55 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação TAMANHO: 23,8 CM X 11,5 CM X 33,5 CM. 102 ORGANIZADOR ESCRITORIO TRIPLO ARQUIVO BANDEJA DE MESA DOCUMENTOS PAPEL CORREIO 3 DIVISORIAS - - Caixa Tripla Dimensões do Produto 18,5 x 25,5 x 37 cm (A X L X C) UN 45 R$ R$ 103 PAPEL ADESIVO CONTACT PRETO FOSCO LAVÁVEL ROLO 25 METROS RL 30 R$ R$ 104 PAPEL ADESIVO TIPO CONTACT TRANSPARENTE 45CM X 25M ROLO 25 METROS - Papel Adesivo Tipo Contact Transparente 45cm X 25m Rolo 25 metros RL 30 R$ R$ 105 PAPEL ADESIVO TIPO POST-IT, COM 100 FLS, 5CM X 4 CM. PACOTE COM 4. UN 150 R$ R$ 106 PAPEL ALMAÇO QUADRICULADO, 216 X 330 MM FL 3.000 R$ R$ 107 PAPEL CAMURÇA 60X40CM UN 200 R$ R$ 108 PAPEL CARTÃO 48X66CM PCT 20 FOLHAS GRANDE CORES VIBRANTES PCT 20 UN - Papel Cartão 48x66cm Pct 20 Folhas Grande Cores Vibrantes Pct 20 un PCT 40 R$ R$ 109 PAPEL CARTOLINA BRANCA 150G 48X66 PCT COM 30 UN PCT 10 R$ R$ 110 PAPEL CARTOLINA PACOTE SORTIDA COLORIDA PCT COM 30 UN PCT 10 R$ R$ 111 PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS UN 400 R$ R$ 112 PAPEL COLOR SET COLORIDO - PAPEL COLOR SET A4; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE 48CM DE LARGURA X 66CM DE COMPRIMENTO; NAO TOXICO; CORES VARIDADAS . UN 400 R$ R$ 113 PAPEL CREPON C/CORES VARIADAS - PAPEL CREPON; NAS MEDIDAS APROXIMADAS DE UN 600 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 48CM LARGURA X 2 MTS COMPRIMENTO; NAS CORES VIVAS E VARIADAS. 114 PAPEL FOTOGRÁFICO 180 G GLOSSY BRILHO A4 100 FOLHAS A PROVA D'ÁGUA CAIXA COM 100 UNID - Papel Fotográfico 180 G Glossy Brilho A4 100 Folhas A Prova D'Água Caixa com 100 unid CX 20 R$ R$ 115 PAPEL KRAFT 24 X 12,5 X 30 CM - Papel kraft resistente e durável com gramatura de 70g/m². Suporta peso médio de até 4 kg. Dimensões compactas de 30 x 24 x 12,5 cm. Fabricado com matéria-prima sustentável, contribuindo para o meio ambiente. UN 500 R$ R$ 116 PAPEL LAMINADO LAMICOTE A4 1 FACE 250G COR PRATEADO PCT 50 UN PCT 50 R$ R$ 117 PAPEL SEMI CRAFT PARDO ROLO COM 100 MTS BOBINA - BOB 20 R$ R$ 118 PAPEL SULFITE COLORIDO ? CORES DIVERSAS PCT COM 100 PCT 100 R$ R$ 119 PAPEL SULFITE PARA PLOTTER 914MM X 50M 75G 2P - COR BRANCO BOB 5 R$ R$ 120 PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, TEXTURIZADO 180 G/M² 50 FOLHAS - PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, TEXTURIZADO 180 G/M² - cores variadas Tamanho A4: 210x297mm pacote 50 folhas PCT 210 R$ R$ 121 PASTA A - Z, EM CARTÃO, TAMANHO OFICIO, LOMBO LARGO, COM ÍNDICE - UN 250 R$ R$ 122 PASTA ABA ELÁSTICA; COR: TRANSPARENTE; FORMATO: (OFÍCIO) 332 MM X 232 MM X 40 MM; MATERIAL: PLÁSTICO POLIPROPILENO; DETALHES: UN 550 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação TEXTURA ONDULADA E LOMBO FINO, COR: TRANSPARENTE 123 PASTA ABA ELÁSTICA; COR: TRANSPARENTE; FORMATO: (OFÍCIO) 332 MM X 232 MM X 55 MM; MATERIAL: PLÁSTICO POLIPROPILENO; DETALHES: TEXTURA ONDULADA E LOMBO LARGO, COR: TRANSPARENTE - UN 500 R$ R$ 124 PASTA ARQUIVO, COM SEPARAÇÃO DE A - Z, EM CARTÃO , TAMANHO OFICIO, SANFONADA UN 20 R$ R$ 125 PASTA CATALOGO COM 50 SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE, TAMANHO OFICIO, CAPA E CONTRA CAPA EM PLÁSTICO PRETO UN 250 R$ R$ 126 PASTA EM POLIPROPILENO COM ABA ELÁSTICA, CRISTAL 20MM UN 100 R$ R$ 127 PASTA SANFONADA A4 - Pasta Sanfonada A4 31 Divisórias Transparente Organize seus documentos com mais praticidade. Esta pasta sanfonada é ideal para usar em necessidades mensais pois conta com 31 divisões, exatamente um espaço para cada dia do mês, ou pode separar por ordem alfabética, numérica, por assunto de importância ou qualquer ordem lógica, que podem ser identificadas com as etiquetas coloridas. Confeccionada em polipropileno, matéria prima atóxica, impermeável, resistente, reciclável e translúcida. Indicada para o uso no trabalho ou em casa. UN 170 R$ R$ 128 PASTA SUSPENSA EM CARTÃO SUPER RAFT, ABASCOLADAS, HASTE EM ARAME COMPONTEIRA DE PLÁSTICO. UN 1.150 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação ACOMPANHA VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES FURAÇÕES PARA OGRAMPO E 6 POSIÇÕES DIFERENTES PARA O VISOR E ETIQUETA. MEDIDA:361 X 0 X 240MM. - PASTA SUSPENSA EM CARTÃO SUPER RAFT, ABASCOLADAS, HASTE EM ARAME COMPONTEIRA DE PLÁSTICO. ACOMPANHA VISOR, ETIQUETA E GRAMPO PLÁSTICO. POSSUI 8 DIFERENTES FURAÇÕES PARA OGRAMPO E 6 POSIÇÕES DIFERENTES PARA O VISOR E ETIQUETA. MEDIDA:361 X 0 X 240MM. GRAMATURA:265 GRS/M²; 129 PCT PAPEL COLOR SET 120G CARTOLINA DUPLA FACE 48X66 C/20 FLS - PCT 40 R$ R$ 130 PEN DRIVE 16 GB UN 220 R$ R$ 131 PEN DRIVE 32 GB UN 70 R$ R$ 132 PERFURADOR DE METAL 2 FUROS PARA 40 FOLHAS, PRETO, BASE ANTIDESLIZANTE, COM MARGEADOR UN 40 R$ R$ 133 PILHA TIPO ALCALINA AA, PARA USO GERAL, 1.5 V UN 180 R$ R$ 134 PILHA TIPO ALCALINA C, PARA USO GERAL. UN 100 R$ R$ 135 PILHA TIPO ALCALINA, PALITO, AAA, PAR USO GERAL, 1.5 V. UN 210 R$ R$ 136 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR AZUL. - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR AZUL. Caneta Quadro Branco 2mm UN 350 R$ R$ 137 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR LARANJA - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o UN 10 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação quadro. COR LARANJA Caneta Quadro Branco 2mm 138 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR LILÁS. marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR LILÁS. Caneta Quadro Branco 2mm UN 10 R$ R$ 139 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR PRETO - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. PRETO, Caneta Quadro Branco 2mm UN 110 R$ R$ 140 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR VERDE - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR VERDE Caneta Quadro Branco 2mm UN 10 R$ R$ 141 PINCEL MARCADOR QUADRO BRANCO, COR VERMELHO - marcadores de lousa que apagam com apagador de feltro ou pano seco, sem danificar o quadro. COR VERMELHO Caneta Quadro Branco 2mm UN 20 R$ R$ 142 PISTOLA DE COLA QUENTE 40W GRANDE BIVOLT - COMPATÍVEL COM BASTÃO 11,3 mm COM BOTÃO LIGA E DESLIGA UN 30 R$ R$ 143 PLACA ISOPOR 100X50X2CM ISOLANTE ACÚSTICO TÉRMICO - Placa Isopor 100x50x2cm Isolante Acústico Térmico UN 200 R$ R$ 144 PLÁSTICO IMPERMEÁVEL LISO TRANSPARENTE 50 X 1,40 BOBINAA 50 METROS RL 50 R$ R$ 145 PORTA CANETA EM METAL, ORGANIZADOR DE MESA, ARAMADO, COM DIVISÓRIAS PARA CLIPS, LÁPIS E BLOCO DE UN 160 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação NOTAS, TESOURA E BORRACHA - Porta caneta em metal, organizador de mesa, aramado, com 3 divisórias de diferentes tamanhos. Dimensões do produto: 20 x 10 x 10 cm 146 QUADRO BRANCO - 120 x 90 moldura alumino Formato Quadrado Materiais da superfície MDF Materiais da armação Alumínio UN 10 R$ R$ 147 QUADRO BRANCO FRIZADO DE ALUMÍNIO, MEDINDO 1,50 X 1,20 - Largura x Altura 150 cm x 120 cm Formato: Retangular Materiais da superfície: Laminado melamínico Materiais da armação: Alumínio UN 15 R$ R$ 148 RÉGUA DE ACRÍLICO TRANSPARENTE. - Régua Reta Acrílica 30 cm Transparente MEDIDAS EM MILIMETROS - FABRICADO EM ACRILICO 3MM - COR CRISTAL TRANSPARENTE. - ALTA RESISTENCIA. - POSSUI GRAVAÇÃO DAS ESCALAS EM BAIXO RELEVO. - TAMANHO ESCALA: 30 CM -MEDIDAS: 31 X 3,5 CM UN 780 R$ R$ 149 RÉGUAS COM FIGURAS GEOMÉTRICAS. UN 400 R$ R$ 150 ROLO DE PAPEL MANTEIGA 28 CM X 50 METROS UN 20 R$ R$ 151 ROLO ETIQUETA ADESIVA - 55x28mm 5,5x2,8cm Couchê Cor Branco RL 50 R$ R$ 152 ROLO PINTURA ESPUMA AMARELA 15 CM UN 300 R$ R$ 153 SACOLA PAPEL KRAFT P 18X22X9CM MONOLÚCIDO EMBALAGEM PRESENTE BOLSA ECOLÓGICA ALÇA TORCIDA PCT 100 UN - Sacola Papel Kraft P 18x22x9cm Monolúcido Embalagem Presente Bolsa PCT 50 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Ecológica Alça Torcida Pct 100 un 154 SACOS DE PAPEL KRAFT 0,5KG COM 500 UNIDADES - Sacos de papel kraft com gramatura de 40g/m², garantindo resistência e durabilidade. Medidas dos sacos abertos: 31x22cm.Medidas dos sacos fechados: 10,5x21cm. Sanfona de 4cm para acomodar diferentes tipos de alimentos. COM 500 UNIDADES UN 1.000 R$ R$ 155 SACOS DE PAPEL KRAFT 1KG COM 500 UNIDADES - 1 KG - 32 x 28 cm | 10 x 26,5 cm Material: Papel 100% Fibras Celulósicas 35Gr ~ 38Gr COM 500 UNIDADES UN 1.000 R$ R$ 156 SACOS DE PAPEL KRAFT 2KG COM 500 UNIDADES - 2 KG - 38 x 34 cm |13 x 33 cm Material: Papel 100% Fibras Celulósicas 35Gr ~ 38Gr COM 500 UNIDADES UN 500 R$ R$ 157 SUPORTE APLICADOR DE FITA ADESIVA 50MM - Compatível com tamanhos de fitas adesivas 50MMX50MM UN 10 R$ R$ 158 SUPORTE PARA FITA ADESIVA - Compatível com diversos tamanhos de fitas adesivas fitas de 12mm x 10m e 12mm x 33m (pequeno) e 12mm x 65m (grande). UN 40 R$ R$ 159 SUPORTE TRIPE PROFISSIONAL AJUSTÁVEL 2,1M - Tripé com altura ajustável até 2,1 metros, suporta equipamento de até 2,5kg. Na cor preto, possui seções em alumínio e sistema de travamento seguro. Leve e compacto quando fechado pode ser guardado e transportado facilmente. Na ponta do tripé há uma rosca de 1/4". UN 3 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 160 TABUADAS COMPLETA - CARTILHA UN 500 R$ R$ 161 TECIDO DE TNT - ESTAMPAS COLORTIDAS VARIADAS. - TECIDO TNT; ROLO CONTENDO 50 METROS; PRODUTO CONSTITUÍDO COM POLÍMERO 100% EM POLIPROPILENO; MEDINDO 1,40MT DE LARGURA X 40 GRAMAS DE ESPESSURA; COM ILUSTRAÇÕES RL 160 R$ R$ 162 TECIDO DE TNT CORES VARIADAS. - TECIDO TNT; ROLO CONTENDO 50 METROS; PRODUTO CONSTITUÍDO COM POLÍMERO 100% EM POLIPROPILENO; MEDINDO 1,40MT DE LARGURA X 40 GRAMAS DE ESPESSURA; COM ILUSTRAÇÕES RL 220 R$ R$ 163 TELA/ KITS DE PINTURA COM CAVALETE. FABRICADO EM MADEIRA, REFORÇADO E MONTADO COM PARAFUSOS. PODE HAVER DIFERENÇA DE TONALIDADE E MANCHAS NATURAIS DE MADEIRA POR SER TRATAR DE MADEIRA NATURAL. ESTE KIT DE PINTURA DEVE SER IDEAL PARA INICIANTES E CRIANÇAS. - Tela/ Kits de pintura com cavalete. Fabricado em madeira, reforçado e montado com parafusos. Pode haver diferença de tonalidade e manchas naturais de madeira por ser tratar de madeira natural. Este Kit de Pintura deve ser ideal para iniciantes e crianças. O cavalete pode ser usado no chão ou sobre a mesa. UN 250 R$ R$ 164 TESOURA DE PICOTAR CORTE PROFISSIONAL ZIG ZAG UN 75 R$ R$ 165 TESOURA ESCOLAR 1,5MM X 13CM -- + TESOURA ESCOLAR; UN 750 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação COM LAMINAS EM ACO POLIDO DE ALTA QUALIDADE E RESISTÊNCIA; CORTE PRECISOS SEM PRECISAR DE FAZER FORCA; PONTAS ARREDONDADAS; MEDIDAS APROXIMADAS DE1.5MM ESPESSURA DA LMINA X 13 CM DE COMPRIMENTO TOTAL; CER - Tesoura escolar 1,5mm x 13cm -- + Tesoura escolar; com laminas em aco polido de alta qualidade e resistência; corte precisos sem precisar de fazer forca; pontas arredondadas; Medidas aproximadas de1.5mm espessura da lmina x 13 cm de comprimento total; certificado pelo Inmetro; cores variadas. Tesoura boa que corta, Classe ou de qualidade superior. 166 TESOURA INOX 21 CM GRANDE EM AÇO INOXIDÁVEL E CABO PLÁSTICO - TESOURA INOX 21 CM GRANDE DE AÇO INOXIDÁVEL; MEDINDO 21 CM; CABO PLÁSTICO ANATÔMICO; NA COR PRETA; PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM REBITE; LAMINA EM AÇO INOXIDÁVEL; PONTA ARREDONDADA; GARANTIA CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. UN 200 R$ R$ 167 TINTA ARTÍSTICA PARA PINTURA EM TELA FINALIDADE: DESTINADA A ATIVIDADES ARTÍSTICAS, PEDAGÓGICAS E OFICINAS CULTURAIS, PARA USO SOBRE SUPERFÍCIES COMO TELAS DE PINTURA, PAPEL ESPECIAL OU MADEIRA PREPARADA. DEVERÁ APRESENTAR SELO OU INFORMAÇÃO DE CONFORMIDA UN 500 R$ R$ MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação - Tinta artística para pintura em tela Finalidade: Destinada a atividades artísticas, pedagógicas e oficinas culturais, para uso sobre superfícies como telas de pintura, papel especial ou madeira preparada. Deverá apresentar selo ou informação de conformidade com as normas da ABNT ou INMETRO, se aplicável Para uso escolar: seguir regulamentações do Ministério da Saúde/ANVISA e MEC 168 TINTA PRETA PARA ALMOFADA DE CARIMBO 40ML UN 20 R$ R$ 169 TRINCHA 3 SEDA PLUS CERDAS SINTÉTICAS UN 150 R$ R$ 170 VARAL DE FITAS METALIZADAS COLORIDAS - 200 METROS - PCT COM 200MT - VVaral De Fitas Metalizadas Coloridas - 200 Metros - Pct com 200mt PCT 30 R$ R$ Valor total estimado: R$ ?? (??..) CLÁUSULA TERCEIRA ? ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O gerenciamento desta Ata será realizada pelo Setor Requisitante do Município de Fama -MG. 3.2 As Secretarias Municipais solicitantes atuarão como gestor/fiscal do contrato, acompanhando, fiscalizando e avaliando a execução do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço. 3.3 O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. 3.4 Constituem obrigações do Órgão Gerenciador, além da constante do Art. 115 da Lei n. º 14.133/21, as especificadas no Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação CLÁUSULA QUINTA ? DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, de acordo com o art. 84 da Lei 14,133/21, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Fama- MG. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 O Município de FAMA/MG não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 5.7 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA SEXTA ? PAGAMENTO 6. 1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da efetiva entrega após a emissão da respectiva Nota Fiscal. Considera-se ocorrido o recebimento da nota MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do serviço. 6.2 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação de habilitação fiscal constante neste edital. 6.3 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedorcontratado, deverão ser tomadas as providências previstas no art. 31 da InstruçãoNormativa nº 3, de 26 de abril de 2018. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobre estado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordembancária para pagamento. 6.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 6.7 As retenções referentes ao imposto de renda serão realizadas conforme IN 1234/12. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS 7.1 O Fornecedor reponderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e quaqluer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação. 7.2 Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo fornecedor de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Municípios a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 7.3 Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do Fornecedor for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, este comunicará ao Fornecedor por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação de acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entennder de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo Fornecedor não o eximem das responsabilidades assumidas perante o Município, nos termos desta cláusula. 7.4 Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas pelo Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo Fornecedor, independentemente do tempo em que ocorrem. CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1 Por razão de interesse público; MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 8.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9.4 O Fornecedor, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a administração municipal no prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neta Ata de Registro de Preços, e demais cominações legais. 9.5 Das infrações e sanções aplicáveis aos contratados quando: 9.5.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato:I ? Advertência; 9.5.2 Dar causa à inexecução parcial da ARP que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado;e II- Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos; 9.5.3 Dar causa à inexecução total da ARP: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado;e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 2(dois) anos 9.5.4 Ensejar o retardamento da execução do serviço objeto da licitação sem motivo justificado: I - Multa no percentual de 20% do valor contratado; e II - Impedimento de licitar e contratar pelo prazo de 3(três) anos 9.5.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação 9.5.6 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.5.7 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: I - Multa no percentual de 30% do valor contratado; e II - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo período de 4(quatro) anos. 9.6 As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos principios do contraditório e da ampla defesa. 9.7 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pelo Fornecedor no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da aplicação da sanção. 9.8 Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier as ser imputado pelo Município ao Fornecedor, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Fornecedor, e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município. 9.9 As multas e penalidades previstas nesta Ata, não possuem caratér compensatório, pois o seu pagamento não exime o Fornecedor da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados pelo Município por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO FORO 10 .1 Fica eleito o foro da Comarca de Paraguaçu/MG, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Processo Licitatório Nº 104 - Edital de Pregão Presencial N° 23/2026 Sistema de Registro de Preços. 11 .3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Fama, através de seus departamento e secretarias. MUNICIPIO DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 SEÇÃO DE LICITAÇÃO licitacao@fama.mg.gov.br ___________________________________________________________________ Praça Getúlio Vargas, 01, Centro ? Seção de Licitação Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em ?.. de ???.. de 2026, em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, e testemunhas. FAMA, ??. de ??? de 202 6. MUNICÍPIO DE FAMA Alexandre Eller de Souza Prefeito Municipal Empresa representante CPF nº ?? TESTEMUNHAS: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: NOME: ASSINATURA: DOCUMENTO: