PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 DECISÃO ASSUNTO: DECISÃO ADMINISTRATIVA ? ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA REFERÊNCIA: Autorização de Fornecimento nº 339/2026 CONTRATADA: OXI QUÍMICA LTDA ? CNPJ N.º 65.271.868/0001-71 Ao analisar a defesa prévia apresentada pela empresa OXI QUÍMICA LTDA em face do atraso na entrega dos materiais de limpeza da AF nº 339/2026, verifico que as justificativas trazidas pela contratada não possuem amparo legal para isentá-la de responsabilidade. Problemas com fornecedores de embalagens ou variações no preço dos combustíveis são riscos inerentes à própria atividade empresarial e não configuram caso fortuito ou força maior que justifique o desabastecimento. A empresa, ao assinar a Ata de Registro de Preços, declarou ter plena capacidade de cumprir os prazos e condições pactuadas. Entretanto, no exercício das minhas atribuições como Chefe da Seção de Compras e pautada pelos princípios da razoabilidade e da supremacia do interesse público, entendo que priorizar a entrega dos materiais é mais vantajoso para a administração municipal do que aplicar sanções neste momento, evitando assim o risco de desabastecimento e a interrupção da limpeza nos prédios da Secretaria Municipal de Saúde. Diante desse cenário, decido pelo deferimento excepcional da dilação de prazo solicitada, autorizando que a entrega total dos materiais seja efetuada até o dia 01 de abril de 2026. Fica a empresa, desde já, advertida de que este novo prazo é peremptório e improrrogável. O descumprimento desta data final ensejará a aplicação imediata das multas previstas no edital e a abertura de processo administrativo para suspensão do direito de licitar, sem necessidade de nova notificação. Encaminhe-se cópia deste despacho ao setor jurídico para ciência e acompanhamento. Fama - MG, 24 de março de 2026. CAMILA DE SOUZA CRUZ Chefe da Seção de Compras Município de Fama - MG