PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br ATO DISCRICIONÁRIO VINCULADO PROCESSO DEMOCRÁTICO DE ESCOLHA DE DIRETORES Nº 001/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE FAMA -MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e em observância ao disposto no Decreto Municipal nº 48, de 14 de julho de 2025, bem como no Edital nº 001/2025, que regulamenta o processo democrático de escolha de diretores escolares, vem a público deliberar sobre a indicação dos candidatos que irão exercer a função de Diretor nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. O processo seletivo foi conduzido em estrita observância às normas legais aplicáveis, dentre as quais se destacam: a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 37, caput), que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a gestão democrática do ensino público; a Lei Federal nº 13.005/2014 (Plano Nacional de Educação), em sua Meta 19; a Lei Municipal nº 1.471/2015; e o próprio Decreto Municipal nº 48/2025. Consoante previsto no art. 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 48/2025, a escolha final dos Diretores é ato de competência do Chefe do Poder Executivo, que deve se pautar pelos critérios técnicos de mérito e desempenho apurados nas fases do certame. A Comissão de Processos Seletivos, regularmente instituída, encaminhou a este Executivo Municipal a lista dos candidatos aptos, em conformidade com o resultado final do processo seletivo. Cumpre ressaltar que a análise documental, a apresentação do plano de gestão e a avaliação atitudinal foram observadas em sua integralidade, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vinculação ao edital, em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reiteradamente reconhecem a supremacia do edital como ?lei interna? do certame (STJ, RMS 18.217/DF; STF, MS 22.307/DF). PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Assim, diante da documentação apresentada, da análise criteriosa das fases do processo e da observância irrestrita aos princípios da Administração Pública, o Prefeito Municipal de Fama-MG decide: I ? Nomear como Diretor (a) da Escola Municipal Olinto Magalhães o (a) candidato (a) CYNTHIA ROCHA ALVES ; II ? Nomear como Diretor (a) da Escola Municipal Theodoro Rocha o (a) candidato (a) ELIANE GARCIA ROSSI DOS SANTOS ; III ? Nomear como Diretor (a) do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) o (a) candidato (a) ÉRICA APARECIDA MARQUES DE SOUZA . As nomeações ora deliberadas terão vigência pelo prazo de quatro anos, permitida uma recondução, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 48/2025, e produzirão efeitos a partir da homologação e ato convocatório a ser publicado oficialmente. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fama, 26 de agosto de 2025. PREFEITO MUNICIPAL