PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 PROCESSO 023/2019 OBJETO: Seleção de empresa do ramo da construção civil para apresentação de proposta para construção de habitação de interesse social e/ou do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). R E C I B O A empresa....................................................................................................., CNPJ ........................retirou este edital e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail .................................................................................... ou pelo fax: (xx) ........................ ................................................., aos ____/_____/_______ _____________________________________________ (Assinatura) OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO A PREGOEIRA PELO E-MAIL compraslicitacao@fama.mg.gov.br PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. O Município de Fama/MG, não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 1 - PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Getúlio Vargas, nº 01, Centro, CEP 37144-000, através de sua Pregoeira, nomeada pela Portaria nº 003/2019, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 23/04/2019, às 10 horas, realizará a Pré-Qualificação de empresas do ramo da construção civil para execução de unidades habitacionais, observadas a legislação vigente, quer seja Municipal, Estadual e Federal e/ou do SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, regulado pela Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005 e alterações posteriores, conforme as condições e documentos informados neste Edital. DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 23/04/2019 ? 09h e 30 2 - DO OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de empresa do ramo da construção civil para apresentação de proposta para construção de habitação de interesse social, em conformidade com a legislação vigente, e/ou Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, em conformidade com a Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005, e alterações posteriores, todos operados pela Caixa Econômica Federal. 2.2 - As habitações de interesse social de que trata este CHAMAMENTO deverão ser construídas em terreno de propriedade do Município e que serão doados aos mutuários de acordo com a Lei Municipal que assim o autoriza. 2.3 - A identificação do terreno constitui o ANEXO I deste CHAMAMENTO. 2.4 - A abertura do envelope contendo a documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública, a ser realizada no dia 34/04/2019, na Prefeitura Municipal de Fama, localizada na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, Fama/MG ? CEP 37144-000. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado e que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 3.1.1 - Participam da sessão oficial da concorrência os representantes efetivamente credenciados. 3.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 3.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 3.2.1.1- Empresa inscrita no cadastro restritivo para contratação com a Caixa Econômica Federal ? CONRES. 3.2.2 - em consórcio, pois existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional, suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital o que, diante da diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto, opta-se com base no poder discricionário da Administração por manter a vedação, da participação de empresas em ?consórcio? neste certame; 3.2.3 - Empresas em estado de falência ou concordata, recuperação judicial, em concurso de credores em dissolução ou em liquidação; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 3.2.4 - que tenha funcionário ou membro da Administração do Município de Fama, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico; 3.2.5. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 3.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 3.4 - É obrigatória a visita da empresa interessada ao local do terreno para conhecimento, ocasião em que lhe será fornecido o Termo de Vistoria do cumprimento desta exigência, emitido pelo Engenheiro do Município, documento este indispensável a ser incluído no envelope de Documentação. 3.5 - A visita técnica terá por finalidade o conhecimento da área e condições locais pertinentes à execução da obra, bem como demais esclarecimentos necessários à futura execução do objeto. 3.6 - As visitas deverão ser agendas pelo telefone (35) 32931293 ou (35) 999507126, com o Engenheiro Civil do Município, e realizada até o dia22/04/2019 , pelo engenheiro responsável da empresa. 3.7 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento de informações e das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato. 4 ? DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 - Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou sobrescritos. Caso haja qualquer emenda, rasura ou sobrescrito, este fato deve ser declarado e assinado pelo representante legal do licitante. 4.2 - Os documentos deverão ser colocados em envelope, indevassáveis, lacrado, rubricado no lacre e identificado da seguinte forma: À Prefeitura Municipal de Fama/MG - Chamamento Público nº 003/2019 Razão Social: Endereço: CNPJ: 4.3 - Serão admitidos os documentos de habilitação encaminhados por via postal, que sejam entregues ao Órgão Licitante no prazo mencionado no Preâmbulo. O Órgão Licitante não será responsável pelo extravio ou abertura antecipada de invólucros ou de envelope de documento de habilitação, salvo os identificados na forma mencionada na Cláusula 7.3 e entregues em sua área de protocolo. 4.4 - Cada licitante poderá apresentar-se com apenas um representante para manifestar em seu nome e/ou empresa, devidamente credenciado por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida. Em sendo sócio da empresa, deverá comprová-lo, apresentando cópia do contrato social e documento de identidade, antes da abertura do envelope de Documentação para Habilitação. Nenhuma pessoa física ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma empresa. A ausência de representante não impedirá a participação do licitante no processo, mas este não poderá contestar nenhuma decisão da Comissão prolatada durante a sessão. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 5 ? DA SELEÇÃO 5.1. Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos deste Edital será selecionada pelo Município para apresentação da proposta definitiva junto à Caixa Econômica Federal aquela que apresentar: a) Maior número de unidades de imóveis produzidos no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município; b) Melhor projeto da unidade e implantação, inclusive arrimos, contemplando todas as exigências para contratação junto aos Programas de Habitação de Interesse Social, a ser definido pela municipalidade considerando a unidade proposta, conceitos propostos e custo ?benefício. 5.1.1. Será utilizado como critério de seleção o item ?a? e, em caso de empate ocorrerá a análise pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal de Fama - MG, do item ?b?. Caso ainda ocorra o empate, será realizado em sorteio. 5.2. O Município emitirá o Termo de Seleção, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO III deste CHAMAMENTO, encaminhando este Termo juntamente com os documentos de habilitação da mesma para a Caixa Econômica Federal ? Superintendência Regional Sul de Minas, sediada em Poços de Caldas/MG. 5.3. A Pré-qualificação das empresas participantes do presente Edital não implicará na sua contratação pela Caixa Econômica Federal. A contratação dependerá da aprovação, pela Caixa, dos projetos e documentos pertinentes às propostas e sua adequação às diretrizes dos Programas de Habitação de Interesse Social, ambos sendo atuais. 6 ? PROPOSTA COMERCIAL 6.1. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias corridos após a emissão do Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal. 6.2. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO IV deste Edital. 6.3. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no item 6.1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação. 6.4. Os quantitativos e preços que comporão o orçamento proposto são de responsabilidade da empresa selecionada, não podendo esta no futuro, arguir quanto ao desconhecimento de serviços necessários, imprevistos, eventuais ou qualquer outro fator que venha a onerar o valor global do empreendimento 6.5. A empresa selecionada deverá assumir o custo associado à elaboração de sua proposta, não lhe assistindo qualquer indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação da mesma. 6.6. A empresa proponente será notificada sobre a aceitação ou não da proposta em até 10 dias após a apresentação da mesma. 6.7. Ao participar desta seleção, o licitante se declara ciente das condições e exigências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e pelo respectivo Programa/Sistema Habitacional, quais sejam: Especificação de acabamentos, Memoriais descritivos de Habitação, Equipamentos comunitários e Infraestrutura, projeto arquitetônico, implantação, acessibilidade e Código de PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 Práticas da CAIXA além dos parâmetros referenciais das planilhas de custos ? SINAPI e incidências e percentual de BDI. Havendo divergência entre o Memorial Descritivo, Caderno de Especificações de Materiais de Acabamento e as pranchas de arquitetura do projeto prevalecerão o referido Memorial. Em caso de dúvidas deverá ser contatada a Gerencia Executiva de Habitação Poços de Caldas/MG que definirá a especificação. 6.8. A Prefeitura Municipal de Fama/MG executará a infra-estrutura parcial do loteamento com a finalidade de proporcionar menor custo aos mutuários e melhoria física das unidades a serem construídas. 6.8.1. Ficará a cargo da Prefeitura a execução de infra-estrutura de pavimentação, guias e sarjetas. 6.8.2. Ficará a cargo da empresa contratada as calçadas das vias pertencentes ao loteamento. 6.9. O valor a ser aprovado e contratado junto à CAIXA é irreajustável, ainda que o prazo de execução seja superior a 12 meses, decorrente da impossibilidade de reajuste do valor da venda do imóvel na planta e do valor fixo do financiamento, definido após avaliação de risco realizada pela CAIXA em função da capacidade de pagamento dos adquirentes. 6.10. A empresa apresentará todos os projetos aprovados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em até 20 (vinte) dias após a aceitação da proposta. 7 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Para a habilitação das empresas deverá ser apresentada a documentação abaixo relacionada: 7.1.1. prova de habilitação jurídica: 7.1.1.1. cópia da cédula de identidade do representante legal da empresa; 7.1.1.2. registro comercial, no caso de empresa individual; 7.1.1.3. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.1.1.4. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.1.5. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.2. prova de regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso: 7.1.2.1. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Municipal de seu domicílio; 7.1.2.2. prova de regularidade fiscal junto à Fazenda Estadual de seu domicílio; 7.1.2.3. prova de regularidade fiscal para com os tributos e contribuições federais; 7.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.5. prova de regularidade fiscal junto à Seguridade Social (INSS) ? CND; 7.1.2.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.1.2.7. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ. 7.1.3. Prova de regularidade econômico-financeira: 7.1.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa Jurídica; 7.1.3.2. Demonstrativo de Disponibilidade de LG (Liquidez Global) imediata. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 7.1.4. prova de qualificação técnica: 7.1.4.1. Comprovação de Registro ou Inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-MG); 7.1.4.2. Termo de vistoria fornecido pelo Engenheiro do Município de Fama-MG, comprovando que o interessado compareceu ao Setor para conhecer o local de execução das obras; 7.1.4.3. Termo de Manifestação de Interesse correspondente ao ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido, até a data da abertura do envelope de documentação para habilitação. 7.1.4.4. Declaração de número de unidades produzidas no âmbito da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nos Programas de Habitação de Interesse Social. Tal declaração será de responsabilidade da empresa proponente sujeita a confirmação no sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. 7.1.4.5. Projeto da Unidade e Implantação, citado no Inciso V ? 5.1., letra ?b?. 7.1.4.6. Certificado de qualificação nível A no PBQP-h ? Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat publicado no sítio do Ministério do Desenvolvimento Regional. 7.1.5. declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante. 7.2. Os documentos mencionados no item 7.1 poderão ser apresentados por cópias, devidamente autenticados por Cartório competente, ou poderão ser autenticados pela Comissão de Avaliação do Chamamento Público nº 003/2019, mediante apresentação dos documentos originais para confronto. 7.3. Caso o Órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão. 7.4. A participação da interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste Edital, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis aos Programas de Habitação de Interesse Social. 7.5. Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam aos termos deste CHAMAMENTO. 8 ? IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação. 8.1.1. As razões e contrarrazões deverão ser apresentadas mediante protocolo, no setor II da Prefeitura Municipal de Fama - MG, no horário das 09h 30m às 16h 30m, ou via e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 8.2. O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato durante a sessão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 8.4. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 8.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.6. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico. 8.7. Somente serão aceitos recursos e impugnações previstos nas Leis Federais nº. 10.520/02 e 8.666/93, os quais deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Fama ou via correio eletrônico. 9 ? DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A contratação da empresa vencedora estará vinculada à assinatura do Contrato de Produção de Empreendimento no Âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social, a ser elaborado e firmado pela Caixa Econômica Federal ? Superintendência Regional Sul de Minas, sediada em Poços de Caldas/MG. 10.2. A seleção realizada na forma preconizada neste CHAMAMENTO somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e/ou Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social, entre a empresa e a Caixa Econômica Federal e os mutuários, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor despendido. 9.3. Integra este Chamamento Público os seguintes anexos: 9.3.1. ANEXO I: Documentação do Terreno; 9.3.2. ANEXO II: Manifestação de Interesse; 9.3.3. ANEXO III: Termo de Seleção; 9.3.4. ANEXO IV: Especificações das Unidades Habitacionais. 9.4. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, o Foro competente é o da Comarca de Paraguaçu, Estado de Minas Gerais, excluindo qualquer outro. 9.5. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na sede da Prefeitura Municipal de Fama e poderá ser obtido junto ao Setor de Licitações, no horário das 9h 30m às 16h e 30 m, e ainda no site: www.fama.mg.gov.br 9.6. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br Fama/MG, 20 de março de 2019. Flávia Pizani Junqueira Bertocco Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 ANEXO I RELAÇÃO DE TERRENOS Serão construídas 50 (cinquenta) unidades residenciais, as quais serão construídas em terrenos de 150 (cento e cinquenta) metros quadrados, conforme projeto em anexo que fica fazendo parte integrante deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 ANEXO II MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Pelo presente termo, a (nome da construtora), inscrita no CNPJ sob n.º (número CNPJ da construtora), sediada a (endereço da construtora), neste ato representada por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob nº. (número do CPF do representante da construtora), vem manifestar junto ao Município de Fama/MG, meu interesse em apresentar proposta de produção de unidades habitacionais no imóvel descrito no ANEXO I do Chamamento Público nº. 003/2019, no âmbito dos Programas Habitacionais de Interesse Social. Declara, na oportunidade, que obteve conceito na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal, satisfatório para contratação de operações no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social. Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação abaixo: ( ) Cópia do CNPJ; ( ) Cópia da identidade do representante; ( ) Cópia do CPF do representante. ________________________, _____de ________________________de __________ ___________ Responsável pela empresa Proponente (por extenso) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 ANEXO III TERMO DE SELEÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 SELEÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL INTERESSADA NA PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E/OU SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL. O Município de Fama/MG, com endereço na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, CEP 37144- 000, CNPJ nº 18.243.253/0001-51, isento de inscrição estadual, representado pelo Prefeito Municipal, Osmair Leal dos Reis; concluído o processo de seleção instituído pelo Chamamento Público nº 003/2019, declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada: Razão Social: CNPJ: Endereço: Cidade/Estado/CEP: (qualificação da empresa selecionada ? documentos da habilitação): A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias após a emissão deste Termo de Seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito dos Programas de Habitação de Interesse Social conforme especificado pela Caixa Econômica Federal. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicado pelo Município, conforme ANEXO IV do Chamamento Público nº 003/2019. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo. Fama, _________de __________________ de 2019. Osmair Leal dos Reis Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Estado de Minas Gerais Praça Getúlio Vargas, 1 | Centro | CEP 37144-000 CNPJ Nº 18.243.253/0001-51 Praça Getúlio Vargas, nº 01 ? centro ? Fama ? MG CEP 37144-000 www.fama.mg.gov.br Telefone de contato: 35-32961293 ANEXO IV ESPECIFICAÇÕES DAS UNIDADES HABITACIONAIS I? UNIDADES HABITACIONAIS: O empreendimento deverá seguir as normas dos Programas de Habitação de Interesse Social. Neste processo serão construídas 50 (cinquenta) unidades habitacionais constituídas em casas térreas. O empreendimento poderá ser contratado em módulos de acordo com a demanda aprovada e apta para contratação dos financiamentos individuais junto à CAIXA. II?IMPLANTAÇÃO: A Construtora deverá desenvolver projeto de implantação das unidades habitacionais respeitando a legislação vigente e as regras programáticas e apresentá-lo na fase de habilitação e julgamento. Os projetos devem prever a arquitetura da unidade, a implantação no loteamento e os muros de arrimo e proteção de contenção, conforme normas estabelecidas para os Programas de Habitação de Interesse Social e Código de Práticas da CAIXA. III - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: As dúvidas e esclarecimentos que se fizerem necessários, referentes à contratação do empreendimento poderão ser dirimidos junto a Gerência Executiva de Habitação - Caixa Econômica Federal, sediada em Poços de Caldas/MG pelos Telefones (35) 3301 ? 6363.