PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2022 Estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Fama ? PSS/PMF visando a contratação temporária de Agente de Combate a Endemias para exercer a função junto ao setor de epidemiologia, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde. O Prefeito Municipal de Fama - MG, no uso de suas atribuições, visando à contratação de servidor, por prazo determinado, para desempenhar funções de Agente de Combate a Endemias junto à Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 03 (três) servidores, designados através da Portaria n° 36, de 20 de março de 2020. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da República. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br) e demais departamentos públicos do Município. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br). 1.5 A contratação será por 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos, enquanto se mantiver ativo o programa de Combate a Endemias, podendo ser interrompida antecipadamente pelo poder executivo, e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e pela Lei Municipal nº 1.368/2010. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde a atividade de Agente de Combate a Endemias. 2.2 A jornada semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio. 2.3. Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado conforme tabela no Anexo I, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3.2. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 3. INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede do Município, sito à Praça Getúlio Vargas, 01, centro de Fama - MG, no período compreendido de 12h as 16h, do dia 22 de agosto de 2022 até 23 de agosto de 2022. 3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 A inscrição não tem custo. 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: 4.1.1. Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.3.DOS REQUISITOS: I). Ser brasileiro nato ou naturalizado; II). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; III). Estar em dia com o serviço militar (sexo masculino); IV). Estar em dia com as obrigações eleitorais; V). Ter sanidade mental e capacidade física; VI). Ter concluído o ensino fundamental; VII). Cumprir as determinações do presente Edital e normas legais pertinentes a matéria e da comissão nomeada através da Portaria 36/2020. IX). Apresentar original e cópia dos documentos necessários à inscrição; 4.4. DA DOCUMENTAÇÃO: Documentos a serem apresentados para inscrição de que dispõe este edital: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I) Comprovante de ter cursado e concluído, no mínimo, o ensino fundamental completo; II) PIS ou PASEP ? se não possuir, retirar extrato do PIS na Caixa Econômica Federal e do PASEP no Banco do Brasil ou apresentar o cartão cidadão (cópia); III) Carteira de identidade; IV) CPF; V) Certidão de reservista (se homem); 4.5. Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou autenticados no ato da inscrição pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município (www.fama.mg.gov.br), edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. 6. PROVA DE TÍTULOS 6.1. A prova de títulos será de caráter classificatório e valerá no máximo 50,0 (cinquenta) pontos. 6.2. Os títulos serão analisados e pontuados pela Comissão, conforme pontuação descrita no quadro abaixo: ESPECIFICAÇÃO Pontuação Pontuação Máxima Conclusão do Ensino Médio 10 10 Tempo de serviço registrado na CTPS 02 pontos para cada ano de registro 10 Cursos especializados na área de saúde (mínimo de 15 horas) 05 30 6.3. Os títulos deverão ser apresentados no ato da inscrição com cópia autenticada em cartório competente ou poderão ser autenticados pelo servidor da prefeitura, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. A classificação dar-se-á de acordo com a soma da pontuação alcançada após a conferência dos documentos e títulos, conforme previsto na cláusula 6.2, sendo a comprovação da graduação em PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- psicologia e a comprovação do registro no conselho de classe de apresentação obrigatórias, sob pena de exclusão do processo seletivo. 7.2. Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverá ser aplicado o seguinte critério: 1°) o que possuir maior tempo de serviço na área de atuação; 2°) o que possuir maior número de dependentes; 3°) o de maior idade, considerando o dia do nascimento; 7.3. Persistindo o empate será feito o sorteio. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.2. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia. 9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 9.1. A divulgação do resultado do processo seletivo com a consequente lista de classificação acontecerá no dia 24 de julho de 2022 e será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Fama, bem como no site oficial da Prefeitura, qual seja: www.fama.mg.gov.br. 9.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. 9.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será por 06 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos ou enquanto se mantiver ativo o programa de Saúde Mental, podendo ser interrompida antecipadamente pelo poder público a critério do município de Fama-MG. 9.4. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. 9.5. Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 10.2. Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços. 10.3. Fica sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo, automaticamente a vaga oferecida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação. 10.4. Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 10.5. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Fama-MG, 19 de agosto de 2022. OSMAIR LEAL DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANEXO I CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO VAGAS JORNADA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL Agente de Endemias 01 40 horas R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 005/2022 FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO 1 ? Identificação do Candidato: Protocolo Nome do Candidato Endereço: nº Bairro: Cidade/UF: CEP: Telefone: CPF: RG: 2 ? Área de interesse: ( ) Agente de Combate a Endemias Horário: ___:___ 3 ? Interesse a Vaga: ( ) Candidato a vaga de ampla concorrência 4 ? Documentos apresentados: ________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________ ______________ Fama, _____ de __________ de 2022. _______________________________________________ Assinatura do Candidato ........................................................................................................................................................................... PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 005/2022 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO Protocolo: Nome do Candidato: Área de Interesse: ( ) Agente de Combate a Endemias Horário: ___:___ Fama, _____ de __________ de 2022. ____________________________________________________ Responsável pela inscrição PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ ? 18.243.253/0001-51 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ? EDITAL 005/2022 RECURSO Eu ________________________________________ portador do documento de identidade nº_____________________________, CPF nº_________________, requerimento da inscrição nº_______________, para concorrer a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de _____________________________ apresento pedido de recurso: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _ Fama, _____ de ____________ de 2022. ____________________________________ Assinatura do Candidato