PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 REGISTRO DE PREÇOS EXECUÇÃO: INDIRETA TIPO: EMPREITADA POR MENOR PREÇO POR ITEM REF.: ?O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, QUE VIGORARÁ POR 1 (UM) ANO, PARA POSSÍVEL E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRE SA FORNECEDORA DE PR ODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA USO NA MEREND A ESCOLAR PARA ATEND IMENTO DAS ESCOLAS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUN ICÍPIO DE FAMA - MG?. 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Fama ? MG / Poder Executivo / torna público que através de sua pregoeira e equipe de apoio, nomeados pela Portaria 001/2020, de 6 de janeiro de 2020, torna público que fará realizar, no dia 29 de janeiro de 2020, até as 09:30 para recebimento de envelopes e 10:00 abertura dos mesmos ? na sala de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, Centro ? certame público na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , regido pela Lei Federal N? 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto municipal 003/2010 e alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada ao registro de preços para futura e possível ?Contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar - Secretaria de Educação do Município de Fama - MG?, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência que integra este Edital. 1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos. 1.3 - Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 8h às 16:30h ou através do telefone (35) 3296-1263 ou pelo e- mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br . 2. DO OBJETO 2.1 - O objeto desta licitação é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar para atendimento das Escolas de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Fama - MG, de acordo com as especificações mínimas constantes do ANEXO I ? Termo de Referência. 2.2 - O Município não estará obrigado a adquirir os produtos/serviços constantes deste Registro de Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais produtos, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do Art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93. 2.3 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Fama - MG, mas também por qualquer outro órgão da Administração Pública que manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador. 2.3.1 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 2.3.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 2.4 - Os proponentes deverão apresentar proposta com preço unitário e total em reais. No valor deverão estar incluídos a carga tributária, o frete e todas as despesas incidentes, que correrão à conta do licitante. 2.5 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contratação nas quantidades indicadas. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos. 3.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta; c) empresas reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Fama - MG. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido no setor de protocolo do Município, situado no prédio sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h às 17h, na Praça Getúlio Vargas, nº 1, Setor II, centro, cabendo à pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 4.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. 5. DAS DATAS, HORÁRIOS E RECEBIMENTO DE ENVELOPES 5.1. Como condição indispensável, a pregoeira receberá os envelopes de interessados até às 09:30h, do dia 29 de janeiro de 2020, para credenciamento e registro de participantes, no Setor Municipal de Licitações, situada na Praça Getúlio Vargas, s/nº, setor II, centro, prédio anexo ao da Prefeitura Municipal, sala nos fundos. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 6. DA REPRESENTAÇÃO E DO C REDENCIAMENTO 5.2. A sessão de abertura de envelopes e análise de documentos em conjunto com os licitantes classificados, será no dia 29 de janeiro de 2020, às 10 horas, também na sala de Licitações, endereço supramencionado, quando ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços para disputa de lances verbais e estando de acordo os Documentos de Habilitação. 5.3. Os prazos são preclusivos do direito de participação. Não serão aceitos os envelopes após o horário fixado no item 4.1. 5.4. Caso a licitante opte pela conferência de documentos por servidor da administração, deverá apresentar os originais na hora da conferência da documentação na fase de habilitação para que Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeira e sua equipe de apoio os confira e autentique. 5.5. A pregoeira e equipe de apoio, não se responsabilizam por envelopes protocolizados em local diferente do indicado no item 4.1, bem com os encaminhados por correio. 5.6. A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta licitação, concordando integralmente com os termos expresso neste Edital e seus Anexos. 6.1. O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante a pregoeira, para proceder ao respectivo credenciamento com assinatura com firma reconhecida, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório, INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, LANCES VERBAIS E MANIFESTAR -SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER, conforme informações constantes no modelo constante do ANEXO II que integra este Edital. 6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 6.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita. 6.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio); b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio); c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto. d) o comprovante de situação cadastral (cartão CNPJ), atualizado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 7. DA APRESENTAÇÃO DE DEC LARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE FAMA ? MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020 PREGÃO PRESENC IAL Nº 002/2020 LICITANTE: ENVELOPE 1 (PROPOSTA DE PREÇO) 6.5. Sendo A PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica - contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR), que deverá ser apresentado no momento do credenciamento. 6.6. Os documentos exigidos para o credenciamento (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pela pregoeira ou membro da sua equipe de apoio, conforme prazo previsto no item 5.4 deste edital. 6.7. Caso o licitante opte por apresentar os documentos em seus originais, estes não lhe serão devolvidos, pois integrarão o processo de licitação. 6.8. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais. 6.9. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado. 6.10. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 7.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, a pregoeira, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 7.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme modelo constante no ANEXO IV, e; 7.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope nº 1), devidamente lacrado. 7.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado. 7.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação, prevista no item 7.1.1 deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2. 7.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 7.2.1. Os documentos relativos à Proposta de Preço e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos para Habilitação"), na forma das alíneas ?a? e ?b? a seguir: a) Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: b) Envelope contendo os documentos de Habilitação: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 MUNICÍPIO DE FAMA - MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012 /2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 LICITANTE: ENVELOPE 2 (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 7.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório ou pela pregoeira ou ainda por membro da sua equipe de apoio. 7.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração da Proposta de Preço. 7.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 7.6. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 7.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e em todos os documentos da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação. 7.8. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 7.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte da pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame. 7.9. Após a apresentação da Proposta de Preço, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 8. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE ?1? 8.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope. 8.2. Proposta Comercial, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos: a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver; b) Proposta Comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, na qual deverá ser discriminado o valor unitário e global, cotado em real com apenas duas casas decimais após a vírgula. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor. Todavia, o prazo não relacionado será aceito, para todos os efeitos, como 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 d) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito cumprimento do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços dos produtos. 8.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 8.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital. 8.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 8.6 - Além da Proposta de Preços impressa, o licitante deverá apresentar proposta eletrônica conforme manual disponibilizado junto com o edital. 8.7. A proposta devera conter na sua integralidade todos os itens constantes acima, impesso em papel timbrado da licitante, devendo ainda, ser observado o preenchimento completo do disposto no termo de referência deste edital. 9. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE ?2? 9.1. Os licitantes deverão apresentar no Envelope 2 - ?Documentos para Habilitação?, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item: 9.1.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal (Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou a sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT. 9.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física (Fórum). 9.1.4. DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS: a) Declaração emitida pela licitante de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos, nos termos da Lei n°9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme Modelo constante do ANEXO III que integra este Edital; b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V que integra este Edital. 9.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação; podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado; b) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração. 9.1.5. ORIENTAÇÕES GERAIS - DOCUMENTOS : 9.1.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticados por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 9.1.5.1.1. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as as verificações, caso necessário. 9.1.5.2. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 9.1.5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 9.1.5.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.1.5.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.6.3.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.1.5.4. Às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar Nº 123/06, conforme item 23 deste edital. 10. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Fama - MG a firmar contratações, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de um ou mais produtos/serviços, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de menor preço. 10.2. Ao licitante vencedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios respeitados a legislação relativa às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços. 10.3. O resultado desta licitação será divulgado no quadro de avisos afixado no saguão do Paço Municipal. 10.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos ao objeto deste certame, especificados no ANEXO I - Termo de Referência para contratações futuras e eventuais da Administração Pública. 10.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem especificadas, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas. 10.6. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 10.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 10.8. O Órgão Gerenciador da presente ARP será o Município de Fama ? MG/Poder Executivo, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão destinado para tal fim. 10.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 10.10. Homologado o resultado da licitação, o Setor Municipal de Compras e Licitações respeitada à ordem PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas. 10.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Nota de empenho pelo Setor de Fazenda será formalizada, por intermédio de da Ordem de Compra, nos termos do Art. 62 da Lei Federal Nº 8.666/93. 10.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições da legislação em vigor. 10.13. Será registrado, o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município, àquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e ofertar o preço por item de menor valor. 10.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, das 8 às 16:30 horas, pelo site: http://www.fama.mg.gov.br/licitacoes.php e pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br 11. DA SESSÃO - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das Propostas de Preços e da Documentação de Habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, comprovando, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lances) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, o representante legal ou seu procurador entregará aa pregoeira, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 (ANEXO IV) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação. 11.3. A pregoeira procederá à abertura dos envelopes ?1?, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado. 11.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 11.5. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR PREÇO POR ITEM e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, constituindo-se a proposta mais vantajosa para o Município aquela que atender aos fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste Edital e cotar o menor preço por item. 11.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes. 11.7. A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 de valor. 11.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 11.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço. 11.10. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 11.11. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada. 11.11.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso. 11.12. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 11.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, que por seguinte, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - ?2? - do licitante que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias. 11.13.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada. 11.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame. 11.15. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.15.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexequíveis; c) não citar a marca do produto ofertado; d) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 11.16. Nas situações previstas nos incisos 11.10., 11.12., e 11.15, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.17. O licitante declarado vencedor deverá apresentar à pregoeira, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 8.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente objeto adjudicado. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.18. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela pregoeira e licitantes presentes. 11.19. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes. 11.20. Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 11.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 11.21. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 11.21.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 11.21.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 11.21.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11.21.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do Art. 44 da Lei Complementar Nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.21.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.21.5. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 11.21.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 11.22. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM . 11.23. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela pregoeira. 11.24. É facultado à pregoeira, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 11.25. É facultado, ainda, à pregoeira da Prefeitura Municipal de Fama, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 11.26. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital. 12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da execução dos serviços, a critério da Administração, serão notificados, para entregar/executar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 12.3. É facultado ao Município, quando o vencedor não entregar os produtos/serviços no prazo fixado neste edital ou não apresentarem situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento ou, ainda, recusar- se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente. 12.4. A proposta do vencedor deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 13. DOS RECURSOS 13.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata. 13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 13.3. Interposto o recurso, a pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior. 13.4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 13.6. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. 13.7. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 15. DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME 15.1. A Administração, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 15.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório. 16. DA CONTRATAÇÃO 16.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Empenho (NE) ou pela Ordem de Compra, nos termos do disposto no Art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 16.2. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Compra que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 16.3. Para possibilitar a liquidação da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, a Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa para com a Seguridade Social (INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 16.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório. 16.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente. 17. DOS PRAZOS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 17.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital. 17.2. O fornecimento dos produtos/serviços será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 17.3. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 17.4. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. 18. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 18.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 18.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado à Secretaria Municipal de Educação, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Bianca Dias. 18.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Edital e a propostas da licitante vencedora. 18.4. A proposta deve conter o valor unitário, bem como o valor global dos produtos. 19. DO PAGAMENTO 19.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 19.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União, CRF do FGTS e Certidão Negativa de débitos trabalhistas, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 19.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 19.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 20. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 19.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 19.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. 20.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 20.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1. A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os produtos/serviços do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fama caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata este edital. 21.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos/serviços licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir: a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior. 21.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Ordem de Fornecimento, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 21.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 21.5. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea ?b?, pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 21.6. Considera-se ocorrência passível de multa: a) Atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) Impedir a realização da fiscalização. 21.7. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Órgão Contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Fama, para as providências cabíveis. 21.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital. 21.9. A aplicação das penalidades previstas nesse item é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Fama. 22. DAS RESPONSABILIDADES 22.1. Será de responsabilidade da Contratada: 22.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 22.1.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra. 22.1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Obras de Fama. 22.1.4. Para fornecimento produtos/serviços previstos neste edital deverá o fornecedor: 22.1.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser cumpridos por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I deste Edital. 22.1.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade, apurados posteriormente à sua utilização. 22.1.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, transporte, deslocamentos, alimentação e descontos deverão ser incluídos no preço global. 22.1.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 22.1.8. Os produtos/serviços deverão estar em extrema condição de uso, sob pena de serem rejeitados. 22.1.9. Entregar os produtos/serviços requisitados nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. 22.1.10. As ordens de fornecimento serão emitidas de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 22.1.11. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 22.1.12. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 22.1.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 22.1.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. 22.2. Será de responsabilidade do Contratante: 22.2.1. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 22.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido neste Edital. 22.2.3. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 22.2.4. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 22.2.5. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 22.2.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 23.1 ? A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 23.2 ? Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. Reduzido: 384 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 ? fonte 100.99, 144.00 e 147.00 Reduzido: 400 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 ? fonte 100.99 e 144.00 Reduzido: 401 - 02.07.01.12.365.0251.4.087.3390.30.00 ? fonte 100.99 e 144.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n o 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I ? no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano- calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); II ? no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a $ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). 24.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 24.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. 24.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 24.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses. 24.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu reenquadramento não implicará alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados. 24.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar Nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 24.1 deste Edital; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 24. DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICAVÉIS ÀS MICRO EMPRESAS E PEQUENAS EMPRESAS PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 24.1.5. O disposto nas alíneas itens ?d e g? do subitem 24.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar Nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte. 24.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 24.1.4 deste Edital, será excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva. 24.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 24.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 24.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 24.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal n o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação. 25. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 25.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e Lei Federal Nº 8.666/93, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito. 25.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas. 25.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhadas através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. 25.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.5. Reserva-se aa pregoeira o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 25.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 25.7. Não será permitida a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega. 25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 25.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 25.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 12 às 17 horas. 25.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação. 25.12. Esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 7 às 17 horas, no Setor de Licitações, na Praça Getúlio Vargas, s/nº, Setor II, centro, Fama, MG ou pelo telefone (35) 3296- 1263 ou pelo e-mail: compraslicitacao@fama.mg.gov.br. 25.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação. 25.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Fama, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 25.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela pregoeira, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito. 25.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília. 25.17. O foro da Comarca de Paraguaçu/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 25.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: ANEXO I Termo de Referência. ANEXO II Modelo de Credenciamento. ANEXO III Modelo de Declaração de atendimento ao Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988. ANEXO IV Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. ANEXO V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO VI Modelo de Proposta Padronizada. ANEXO VII Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP). ANEXO VIII Preço Médio, descrição e quantidades Município de Fama ? MG, 06 de janeiro de 2020. FLÁVIA PIZANI JUNQUEIRA BERTOCCO Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de produtos alimentícios, para uso das Escolas de responsabilidade da Prefeitura do Município de Fama ? MG, mediante registro de preço, de acordo com as especificações e quantidades descritas abaixo. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Item Descrição Unidade de Medida Sec. Educação VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1. ABACATE, tamanho médio, sem ferimentos ou defeitos, em grau médio de amadurecimento KG 40 6,54 261,89 2. ABACAXI PÉROLA, in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas KG 30 6,32 189,66 3. ACHOCOLATADO EM PÓ I NSTANTÂNEO, EMBALAGEM DE 400G, contendo como ingredientes, açúcar, cacau em pó, lecitina, maltodextrina, minerais, vitaminas A, B1, B2, B3, B6, C, D ? não contém glúten. Registrado no Ministério da Saúde, com validade superior a 6 meses. Pacote 354 5,62 1990,35 4. ACHOCOLATADO EM PÓ sem açúcar Pacote 48 12,59 604,68 5. AÇÚCAR CRISTAL , na cor branca, embalagem plástica de polietileno de 5 kg, composição: sacarose de cana, não contém glúten, contendo data de fabricação e data de validade, produto deverá ter registro no Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG Pacote 210 11,34 2382,96 6. AÇÚCAR MASCAVO , em embalagem de um kilo, não devendo apresentar sujidades, umidade, bolor. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a contar da data da entrega. PACOTE DE 1 KG Pacote 90 9,06 815,61 7. ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO - FRASCO COM 100 ML Frasco 24 4,18 100,50 8. ALFACE de folhas limpas e cor brilhante e sem marcas de picada de inseto. Pés 354 2,53 898,26 9. ALHO EXTRA ?AA? . As cabeças de alho devem ser redondas, firmes e cheias com a parte exterior intacta e sem manchas. Os dentes devem ser firmes, tamanho uniforme, unidos, com a pele seca e sedosa. Os dentes não devem estar murchos e não devem apresentar sinais de podridão ou mofo. KG 90 19,83 1785,36 10. AMENDOIM CRÚ , pacote com 500 gramas, descacados em grão bica corrida. PACOTE DE 500 G Pacote 42 9,12 383,13 11. AMIDO DE MILHO, EMBALAGEM COM 500 GR AMAS, não contém glúten. Unidade 42 4,64 195,18 12. ARROZ BRANCO , embalado em saco de plástico com a marca estampada na embalagem constando: subgrupo polido classe longo fino tipo 1 peso 5 kg, agulhinha, com informação nutricional valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras ,fibra alimentar, sódio, não contem glúten. O Produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 5 KG Pacote 1500 14,74 22117,50 13. AVEIA EM FLOCOS FINOS, PACOTE COM 500 GRAMA S Pacote 54 8,48 458,31 14. AZEITE DE OLIVA EXTR A VIRGEM, nível de acidez máx. de 0,8%, embalagem de 500ml, contendo identificação do produto, prazo de validade e data de fabricação com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. EMBALAGEM COM 500 ML. frasco 240 19,46 4671,00 15. AZEITONA VERDE EM CO NSERVA, sem caroço ? frutos em conseva. Cor, odor e sabor característicos, acondicionados em sachês, com identificação na embalagem (rótulo) valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade, isento de mofos ou material estranho. Validade mínima de seis meses a contar da data da entrega. SACHÊS DE 150 A 170 G E 100 G DRENADO sachê 54 4,47 241,50 16. BACON, industrializado. O produto deve apresentar as características normais de conservação, estando isento de sujidades de qualquer Kg 90 26,14 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 natureza, parasitas e bolores. Acondicionado em embalagens plásticas que devem apresentar rótulo com as devidas especificações do produto. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. 2353,26 17. BALA SORTIDA, vários sabores, PACOTE COM 1 KG pacote 30 11,96 358,98 18. BANANA PRATA, deve apresentar-se de tamanho médio (aprox. 12 cm), cor amarela, com ponta verde, firmes, casca sem cortes, sem machucados ou manchas pretas, sem sinais de podridão e/ou amassados. Kg 300 3,62 1086,75 19. BATATA INGLESA , especial, lisa. Não deve apresentar cor esverdeada, nem estarem brotando. Devem ser formes e não lavadas, tenras, viçosas, sem sinal de machucados, podridão e/ou mofos. Não podem apresentar cortes. De tamanho médio. KG 300 3,77 1131,75 20. BATATA PALHA pacote com 1 kg contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. PACOTE DE 1 KG pacote 54 17,62 951,60 21. BETERRABA EXTRA ?AA? . Devem ser firmes, sem sintomas de murcha, com cor vermelho intenso, sem rachaduras, sem sinais de brotação e com o mínimo de cortiça no ombro. Sem sinais de podridão e/ou mofo. De no mínimo de 200 grs e no máximo de 300 grs. KG 180 3,49 629,55 22. BISCOITO CREAM-CRAKER. Biscoito salgado, tipo cream-craker, em embalagem plástica, com dupla proteção, com 400 g. PACOTE COM 400 GRS. Pacote 210 4,09 859,41 23. BISCOITO DE POLVILHO , assado, a base de polvilho azedo. Crocante. PACOTES DE 500G Pacote 210 12,16 2554,98 24. BISCOITO DOCE SORTIDO, amanteigado, em embalagem plástica dupla proteção, PACOTES COM 400 G Pacote 270 5,42 1464,06 25. BISCOITO SABOR LEITE SEM RECHEIO, com os seguintes ingredientes: farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico (vit. B9), açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos bicarbonato de amônio e bicarbonato de sódio, acidulantes ácido láctico e aromatizante. Valor nutricional na porção de 100g: 10g de proteína, 72g de carboidratos e 12,5g de gorduras totais. O biscoito deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isenta de matérias terrosas, parasitos e em perfeito estado de conservação, serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos normais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço embalagem primaria em pacotes impermeáveis lacrados com peso líquido de 400g, tendo dupla embalagem. PACOTES DE 400 G Pacote 420 4,59 1930,95 26. BISCOITO SABOR LEITE SEM AÇÚCAR. Biscoito sabor leite sem açúcar, em embalagem plástica, dupla proteção, com 400 g. Produto sujeito a verificação na entrega. PACOTE DE 400 G Pacote 60 6,96 417,75 27. CALDO TEMPERO CULINÁ RIO de pacote 1 Kg, sabores Carne e Galinha. PACOTE DE 1 KG pacote 30 17,15 514,50 28. CANELA EM RAMA. Em embalagem plástica, livre de sujidades. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PACOTE DE 20 GRAMAS Pacote 30 3,23 97,11 29. CANJIQUINHA DE MILHO embaladas em PACOTES DE 500 G Pacote 42 2,19 92,28 30. CARNE BOVINA MOÍDA ? tipo: Acém, de boa qualidade, moída, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduos aquosos, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso, a data de fabricação e validade deve vir afixada em Kg 1050 20,41 21433,11 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. 31. CARNE BOVINA SECA. Tipo charque dianteiro. Coxão duro. Produto preparado com carne bovina, injetada com salmoura, de consistência forme, com cheiro e sabor próprios, isentos de sujidades, parasitas e material estranho. Acondicionados em embalagem cry-o- vac, com 500 gramas cada. PACOTE DE 500 G Kg 30 36,13 1083,99 32. CARNE BOVINA PEDAÇO ? tipo: Acém, de boa qualidade em pedaços, limpo, isenta de nervuras, gorduras e sebos, resfriada, sem resíduo aquoso, embalagem em sacos polietileno, hermeticamente fechados a vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso deve vir afixado em cada embalagem de 1 kg. Não será aceito carne congelada. Kg 1050 21,98 23086,86 33. CARNE DE FRANGO COXA E SOBRECOXA ? congelada e/ou resfriada, embalada à vácuo. Kg 300 9,95 2985,75 34. CARNE DE FRANGO PEITO- tipo peito de frango - acondicionada em embalagens de polietileno resistente, com aproximadamente 2 kg por pacote, resfriada, sem resíduo aquoso, com etiqueta de peso, com a marca do fabricante do produto e registro no órgão de Inspeção Sanitária, informação nutricional e número de registro no Ministério da agricultura. Não será aceito carne congelada. Kg 1200 11,47 13767,00 35. CARNE SUÍNA LOMBO ? carne suína tipo lombo, especificada pelo Ministério da Agricultura Kg 210 18,44 3873,96 36. CARNE SUÍNA PERNIL - carne suína tipo pernil, especificada pelo Ministério da Agricultura Kg 420 16,99 7138,95 37. CEBOLA ? cebola de cabeça graúda, com cascas secas, pescoço seco e cicatrizado. Os bulbos não devem estar brotando, com feridas, áreas amolecidas ou mofo Kg 300 3,49 1048,50 38. CENOURA ? extra ?AA?. As raízes deve ser firmes e com cor laranja intensa, sem pigmentação verde ou roxa na parte superior (ombro) com comprimentos e diâmetro variando respectivamente de 15 a 20 cm e 03 a 04 cm. Sem sinais de podridão e/ou mofo, rachaduras, machucados ou áreas amolecidas. Kg 150 3,37 505,86 39. CHEIRO VERDE ? devem estar em boas condições de higiene e consumo Maço 90 1,99 179,76 40. CHOCOLATE GRANULADO ? com as seguintes características: preparado com açúcar cristal, cacau em pó, amido de milho, glucose, gordura vegetal, emulsificante lecitina de soja, sal, aromatizante, não contem glúten. Embalagem plástica, atóxica, capacidade de 100 g. Validade mínima de 24 meses contados à partir do recebimento do produto; demais condições de acordo com normas de saúde/sanitárias vigentes. PACOTE DE 100 G. Pacote 30 4,24 127,41 41. COCO RALADO AÇÚCARAD O ? em embalagem aluminizada de 100 g, com no mínimo 35% de lipídios, máximo de 30% de açúcar, coco ralado e gordura vegetal hidrogenada. PACOTE DE 100 G Pacote 45 3,26 146,79 42. COLORAU (urucum) pó fino, homogêneo, coloração vermelho intensa, embalagem plástica com 500 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 500 G Pacote 30 5,14 154,41 43. COUVE ? devem ser de fls. Verdes escuras, com nervuras salientes, tenras e macias. Maço 75 2,73 205,29 44. CRAVO DA ÍNDIA - PACOTE 20 A 25G pacote 30 2,79 83,91 45. CREME DE LEITE - esterilizado, acondicionado em caixa multilaminada, contendo 200 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto Caixa 360 2,78 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 e atender as exigências do Ministério da Agricultura e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. CAIXA DE 200 G 1003,50 46. EMPANADO DE FRANGO ? carne de frango temperada, empanada, cozida e congelada, embalagens em sacos de polietileno, hermeticamente fechados à vácuo, rotulado pelo órgão competente, produto inspecionado pelo SIF/IMA. O peso e a data de fabricação e validade deve vir afixada em cada embalagem. EMBALAGEM DE 100 G Unidade 900 1,64 1482,75 47. ERVILHA EM CONSERVA ? Ervilhas em sachê, imersa ou não em líquidos com cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado, antes ou depois, hermeticamente fechados, os recipientes utilizados a fim de evitar sua alteração. SACHÊ DE 200 G Sachê 30 2,41 72,36 48. ESSENCIA DE BAUNILHA ? essência de baunilha, FRASCO COM 30 ML Frasco 24 4,66 111,99 49. EXTRATO DE TOMATE ? tipo concentrado, embalagem em sachê de 340 gramas. Ingredientes: tomate, açúcar, sal, vitamina A, E, e demais informações nutricionais. Validade superior a 6 meses. Não contem glúten. SACHÊ 340 G Sachê 900 3,18 2868,75 50. FARINHA DE MANDIOCA CRUA, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem, contendo 01 Kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquida. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. PACOTE DE 1 KG Pacote 30 6,22 186,66 51. FARINHA DE MILHO AMA RELA com Flocos Íntegros: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 34 (decreto 12.486 de 20/10/78) e Resolução Nº 38 FNDE. Obtido pela ligeira torração do grão de milho, de flocos íntegros, previamente macerado, socado e peneirado; não poderá estar rançoso ou úmido. Umidade máxima de 14% p/p; com acidez máxima de 2% p/p e no mínimo 6,0% de protídeos. Livre de sujidades, materiais terrosos, parasitos e larvas. Embalagem primária: plástica, indelével, atóxica, resistente, termo soldada, de até 01 kg, não podendo ter no produto qualquer tipo de etiqueta para identificação de seu fabricante e/ou componentes. Embalagem secundária: sacos reforçados e resistentes, contendo informações sobre o produto como data de fabricação, número do lote e condições de armazenagem, pesando no máximo 10 quilos. Validade de 06 meses após data de fabricação. PACOTE DE 1 KG pacote 90 7,58 682,86 52. FARINHA DE TRIGO embalagem de papel pacote de 1 kg, tipo 1, enriquecido com ferro e acido fólico, vitamina b9. PACOTE DE 1 KG Pacote 210 3,62 760,71 53. FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ? farinha de trigo integral, embalagem de 1 kg, com registro no Ministério da Agricultura. PACOTE DE 1 KG. Pacote 21 5,64 118,59 54. FARINHA LÁCTEA ? farinha láctea, enriquecida com vitaminas, de preparo instantâneo. Fabricada a partir de matérias primas sãs e limpas. Deverá apresentar aspecto e cheiro característico, livre de sujidades e substâncias nocivas. Embalagens: latas com 400 g cada. Prazo de validade de no mínimo seis meses. LATA COM 400 G. Lata 30 15,13 454,11 55. FÉCULA DE BATATA ? fécula de batata em caixa de 500 gramas, livre de sujidades e cheiros. Produto sujeito a verificação no ato da entrega. PACOTES COM 500 G Pacote 15 14,63 219,51 56. FEIJÃO CARIOCA ? tipo 1, embalado em saco plástico transparente, inodoro e atóxico de 1 kg. A embalagem deve conter as seguintes informações: tabela de informação nutricional; identificação de origem; classificação; tipo; data do envase; instrução de preparo de kg 750 7,12 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 uso. Quando necessário; identificação do lote; prazo de validade; peso/quantidade, condições de armazenamento. A embalagem deverá ser original. O produto não poderá ter data de envase superior a 15 dias da data da entrega. PACOTE COM 1 KG 5341,86 57. FEIJÃO PRETO ? pacote com 1 kg, tipo 2, safra nova, máximo de impurezas 0,5%. PACOTE COM 1 KG Kg 105 6,97 732,09 58. FERMENTO BIOLÓGICO ? fermento biológico fresco; composto de saccharornyces cerevisial; acondicionado em embalagem apropriada, caixa contendo 4 unidades de 15 gramas com validade mínima de 28 dias a contar da data de entrega. Produto sujeito a verificação na data da entrega. PACOTE COM 4 UNIDADE S DE 15 G Pacote 45 2,72 122,61 59. FERMENTO EM PÓ QUÍMI CO de 100gr embalagem de plástico com tampa medidora, amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato mono cálcio, bicarbonato de sódio, carbonato de sódio, não contém glúten. FRASCO DE 100 G Frasco 30 3,27 91,16 60. FUBÁ MIMOSO, classe amarelo, tipo 1, embalagem plástica de polietileno transparente com 1 kg. PACOTE DE 1 KG Pacote 45 3,10 139,83 61. GELATINA DIET EM PÓ DIVERSOS SABORES - Gelatina em Pó DIET para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho ordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten. PACOTE DE 25 A 30 G Pacote 60 2,29 137,70 62. GELATINA EM PÓ para sobremesa sabor artificial de frutas (morango, uva, abacaxi, framboesa, tutti-fruti), colorido e aromatizado artificialmente, caixa com 35gr ingredientes: açúcar cristal, gelatina em pó, sal (cloreto de sódio), acidulante (ácido fumárico), aromatizante (aroma artificial de fruta), anti-umectante (fosfato tricálcico e dióxido de silício), edulcorantes artificiais (aspartame e acessulfante-k), ferro, vitaminas a,c,e, e corantes artificiais vermelho ordeaux e amarelo tartrazina. Não contém glúten. PACOTE DE 25 A 30G Pacote 750 1,17 879,36 63. GOIABADA, embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. PACOTE DE 500 G Pacote 30 4,21 126,36 64. GOIABADA DIET ? Embalagem de 500 G - embalagem de plástico de 500g, contendo informações nutricionais e registro no órgão competente. Validade superior a 6 meses. PACOTE DE 500 G Pacote 15 12,46 186,93 65. HAMBURGUER BOVINO ? hamburguer de carne bovina moída, com leve sabor de churrasco, e um toque de alho e cebola, textura macia e suculenta. Produto assado, com marca de grelha e congelado individualmente, pesando de 48 a 78 gramas cada. Embalagem plástica atóxica e resistente. UNIDADE COM PESO ENTRE 48 A 78 G Unidade 1050 1,22 1283,61 66. IOGURTE com polpa de fritas, sabores: morango, abacaxi, pêssego e coco. EMBALAGEM DE 120 G. Unidade 7500 1,60 12000,00 67. LARANJA PERA ? livre de resíduos de fertilizantes, coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura. Com polpa firme e intacta. Sem sinais de mofo ou podridão. Kg 360 2,84 1025,10 68. LEITE CONDENSADO ? enlatado, com peso de 395 g. LATA DE 395 G Lata 60 4,30 258,00 69. LEITE CONDENSADO DIET ? enlatado, com peso de 395 g. Lata 36 6,62 238,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 LATA DE 395 G 70. LEITE DE SOJA EM PÓ ? leite de soja em pó, devendo ter como o principal ingrediente o extrato de soja, sabor natural, deve ser enriquecido com as principais vitaminas e minerais, deve conter pelo menos 240 mg de cálcio para uma porção de 30 g do produto. Não deve conter nos seus componentes produtos oriundos do leite de vaca ou outro animal. O produto poderá ser ingerido por intolerantes à lactose e ao glúten e por alérgicos à proteína do leite. Na embalagem deve conter todos os dizeres obrigatórios. PACOTE COM 500 GRS Pacote 60 15,00 900,00 71. LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL, enriquecido com vitaminas e minerais: o produto deverá ser de boa solubilidade, sem glúten, sem soro de leite. Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. O produto devera estar de acordo com a Portaria MA-369, ser registrado no Ministério da Agricultura SIF / DIPOA. Embalagem: Embalagem primaria de filme de poliéster metalizado, resistente, atóxica, hermeticamente selado pesando 01 (um) quilo. Com validade de 12 (doze) meses, após a data de fabricação. SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. PACOTE COM 400 G. Pacote 540 12,41 6702,75 72. LEITE SEM LACTOSE ? leite sem lactose, embalados em caixas de 01 litro, com validade mínima de 90 dias da data de fabricação. CAIXA DE 1 LITRO Caixa 75 4,12 309,18 73. LENTILHA SECA ? embalagem plástica contendo 1 kg. EMBALAGEM DE 1 KG Pacote 45 10,00 450,00 74. LIMÃO TAITI ? fresco, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta; isenta de enfermidades; material terroso; livre de resíduos de fertilizantes e sujidades, parasitas e larvas; sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 150 5,61 841,86 75. LINGUIÇA DE FRANGO ? em embalagem própria, com registro no SIF ou SISP. Com aspecto característico, cor própria, sem manchas pardacentas ou esverdeadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo de no máximo 3% Kg 75 16,49 1237,29 76. LINGUIÇA SUÍNA CALAB RESA, especial, defumada, embalada a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura Kg 75 18,89 1417,29 77. MAÇÂ ? deve estar em boas condições de higiene e consumo. Kg 300 6,69 2007,75 78. MACARRÃO COM OVOS 50 0G, PADRE NOSSO E ESPAGUETE, ovos e corante natural de urucum e cúrcuma, com prazo de validade 06 meses a 1 ano com informações nutricionais. PACOTE DE 500 G Pacote 900 2,82 2542,50 79. MAIONESE, tradicional, sachê com 200g, com prazo de validade de, no mínimo, 08 (oito) meses a contar do prazo de entrega do produto. SACHÊ COM 200 G Sachê 75 1,84 138,54 80. MAMÃO FORMOSA ? livre de sujidades, parasitas e larvas; tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e intacta sem danos físicos ou mecânicos oriundos do transporte. Kg 90 5,13 462,36 81. MANDIOCA IN NATURA ? in natura, de primeira qualidade, branca ou amarela, embalada em saco plástico esterilizado, higienizada, corte em tolete, aproximadamente 06 a 08 cm de comprimento, congelada, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, firme e intacta, livre de sujidades, parasitas ou larvas. Kg 300 3,24 974,25 82. MANDIOCA SALSA ? deve apresentar cor amarela instensa. Não deve apresentar cortes, ferimentos, áreas amolecidas ou escuras. Não devem ultrapassar 25 cm de comprimento. Sem sinais de mofo ou Kg 75 9,61 720,93 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 podridão. 83. MARGARINA COM SAL ? margarina com sal, extra cremosa, de origem vegetal, teor de lipídios 80% com sal, de forma precisa na embalagem, podendo conter vitamina e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalagem de 500 gramas. EMBALAGEM COM 500 G Unidade 120 4,44 533,70 84. MEL DE ABELHA ? mel de abelha puro, sem sujidades e nem cera, em embalagem de um litro, preferencialmente de vidro. EMBALAGEM DE 01 LITR O PREFERENCIALMENTE DE VIDRO. Litro 30 37,24 1117,35 85. MELANCIA ? in natura, apresentando grau de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e em condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitas e larvas. Kg 600 2,79 1678,50 86. MILHO DE CANJICA ? de primeira qualidade, polido, limpo, com aspectos, cor e sabor próprios, isentos de materiais estranhos à sua espécie. Acondicionados em sacos plásticos de 500 g. Validade mínima de três meses a contar da entrega. EMBALAGEM DE 500G Pacote 75 2,81 211,29 87. MILHO PARA PIPOCA ? milho para pipoca, tipo I, grupo duro, classe amarela, sem glúten, preparados com matérias primas sãs, limpas e isentas de materiais terrosos e parasitas e de detritos animais ou vegetais com no máximo 15% de umidade, acondicionados em saco plástico atóxico. EMBALAGEM DE 500 G Pacote 300 2,71 813,75 88. MILHO VERDE - Grãos em conserva ao natural, água, açúcar e sal. Não contém glúten. Embalagem em sachê de 300 gramas. Validade de no mínimo 2 ano após a data de entrega. SACHÊ DE 280 A 300 G Sachê 480 3,02 1450,80 89. MORTADELA cozida com 100% de carne suína, peça inteira, resfriado entre 0 e 4ºc, embalado em peças individualmente, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de dois meses. Kg 240 15,99 3839,40 90. ÓLEO DE SOJA REFINADO e antioxidante ácido cítrico, tipo 1, 100% natural. Não deve apresentar embalagem frágil, mistura de outros óleos, cheiro forte e intenso, volume insatisfatório. Embalagem: Acondicionada em recipiente de plástico, de 900 ml, não apresentado amassamento, vazamento e abaulamento. Prazo de validade: Mínimo de 3 meses a partir da data de entrega. A rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. FRASCO DE 900 ML Frasco 600 4,29 2578,50 91. ORÉGANO pacote com 10g. EMBALAGEM PLÁSTICA C OM 10G Pacote 45 3,14 141,50 92. OVO in natura, tipo branco, classe A, tipo 1( extra), os ovos devem ser acondicionados com embalagem primária atóxica em dúzias e embalagem secundária de papelão atóxica resistente, e não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento, sem sujidades. Casca de ovo limpa, áspera, fosca, odor e aspectos característicos. Embalagem deverá estar devidamente rotulada, com registro nos órgãos de inspeção sanitária. Transporte fechado conforme legislação vigente. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega indicando nas testeiras o grupo, a classe, o tipo contido, validade e informação nutricional, registro em órgão competente. Dúzia 90 5,53 498,36 93. PAÇOCA DE AMENDOIM ? paçoca em tablete. Paçoca com 50 unidades, embaladas individualmente em material atóxico. POTES COM 50 UNIDADES. Pote 45 19,65 884,46 94. PAÇOCA DE AMENDOIM DIET ? paçoca em tablete, embaladas individualmente em material atóxico. CAIXA COM 24 UNIDADES Caixa 15 39,66 594,99 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 95. PÃO FRANCÊS ? pão francês, com massa de farinha de trigo especial, fermento e água. Peso líquido 50 gramas. Não deve apresentar tamanho irregular e não integridade da massa (esfarelando ao toque dos dedos). O Pão não deverá ser amassado, queimado ou com manchas escuras na parte inferior do pão (evidencia de formas sujas). Kg 300 13,46 4038,75 96. PÃO PARA CACHORRO QU ENTE ? pão para cachorro quente, de 50 gramas, embalados em plástico atóxico, validade mínima de três dias a contar da data da entrega. UNIDADE DE 50 G Unidade 1050 1,08 1136,61 97. PIMENTÃO ? os frutos devem estar limpos, firmes e com casca brilhante, o que indica que estão frescos. Kg 45 5,58 251,43 98. PIRULITO ? pirulito vários sabores. PACOTE COM 50 UNIDADES pacote 30 10,66 319,98 99. POLPA INTEGRAL DE FR UTA 100% natural congelada, pacote com de 1 kg, com saches de 100 g, sabores: laranja, abacaxi e morango, com registro do produto no mapa/mg, não contém glútem, em embalagem original da indústria com dados do fabricante data de fabricação e validade, n° de lote com informação do modo de preparo informação nutricional porção de 20 gr (1colher de sopa ).valor energético - 7 kcal 30 kj - 0 %.carboidratos ? 2 gr - 1 %.gorduras totais - 0 gr - 0%.proteínas ? 0 gr - 0 %.gorduras saturadas - 0 - 0 %.gorduras trans - 0 gr - 0 %.fibra alimentar - 0 gr - 0 %.sódio - 0 gr - 0 %. EMBALAGEM DE 1 KILOGRAMA CONTENDO 10 SACHÊS DE 100 G Pacote 300 26,69 7107,75 100. POLVILHO AZEDO ? Polvilho azedo branco; acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, pesando 500 g, com validade mínima de quatro meses a contar da data da entrega. PACOTE COM 500 G Pacote 30 5,11 153,51 101. PRESUNTO ? presunto cozido, sem capa de gordura, fatiado Kg 30 24,59 737,91 102. MUÇARELA ? queijo tipo muçarela fatiado. Kg 45 26,63 1198,47 103. RAPADURA DE CANA DE AÇÚCAR ? rapadura de cana de açúcar, acondicionada em porções individuais de 25g, em plástico, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar a validade mínima de seis meses a partir da data de entrega. CAIXA COM 36 TABLETES Caixa 54 26,33 1421,97 104. REPOLHO ? as cabeças devem ser firmes, compactas e sem rachaduras. As folhas devem estar livres de manchas escuras e de perfurações, sem sinais de machucados, mofos e ou podridão. Deverá apresentar cor verde, não podendo ter manchas nas bordas. Deverá apresentar seu cheiro característico. Unidade 90 4,12 371,01 105. SAGU ? sagu de mandioca, tipo I, classe pérola. EMBALAGEM DE 500 G Pacote 30 20,00 600,00 106. SAL REFINADO E IODADO sem impurezas e umidade controlada, em embalagem plástica de polietileno, de 1 kg, com validade de 06 meses a 01 ano e informações nutricionais na embalagem. PACOTE DE 1 KG Pacote 150 1,62 243,36 107. SALSICHA, embalado a vácuo pacote de 5kg. Com sif, carne mecanicamente separada de aves, carne frango, água, proteína de soja, fécula de mandioca, sal, especiarias, regulador acidez, lactato de sódio (ins 325), estabilizante polisfosfato de sódio (ins 452i) espessante carragem (ins 407), antioxidante eritorbato de sódio (ins 316), conservante nitrito de sódio (ins250), acidulante acido láctico (ins 270), corante natural de urucum (ins 160b), não contem glúten. Pacote 90 26,63 2397,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Observação: 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios constantes da relação de itens supracitados será de até 2 (dois) dias úteis, nas quantidades, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação, SOMENTE MEDIANTE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO. 2. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações. 3. Os gêneros alimentícios a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4. Os gêneros alimentícios como frutas, legumes e verduras por serem facilmente perecíveis deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano. 5. Os gêneros alimentícios como carnes e derivados deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Byanca Dias. 6. Para atestar a qualidade dos alimentos ofertados nas propostas, poderão ser solicitadas amostras para conferência e certificação de qualidade pela nutricionista do Município. Caso seja necessária esta conferência será realizada como forma de diligência após o término da fase de lances, sendo realizada a fase de habilitação somente após relatório emitido pela nutricionista e Secretária de Educação do Município. Informação nutricional e número de registro no Ministério da Agricultura. EMBALAGEM DE 5 KG 108. SARDINHA EM ÓLEO COM ESTÍVEL ? sardinha em óleo comestível. LATA DE APROXIMADAME NTE 135 G Lata 150 4,01 601,86 109. TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, sal, água, coentro, cebola, alho, orégano, condimentos preparados de cebola e de alho e realçador de sabor glutamato monossódico. Embalagem em pote de polietileno, de 1 kg, não contém glúten ? Na embalagem deverá indicar a Informação Nutricional, validade de 06 meses a 01 ano, (porção 5g): sódio 1750mg 73%. EMBALAGEM DE 1 KG Unidade 45 8,53 384,18 110. TEMPERO PURO ALHO ? produto obtido pela mistura de polpa de alho sob forma pastosa. Odor e sabor próprios, com registro no MS. EMBALADO EM POTES DE 1 KG Pote 45 14,81 666,54 111. TOMATE ? tipo salada extra ?AA?. Devem apresentar cor verde e deverão estar firmes. Não devem apresentar furos, manchas ou ferimentos. Não devem apresentar sinais de mofo ou podridão Kg 240 4,72 1133,40 112. TRIGO PARA QUIBE ? trigo para quibe em EMBALAGEM DE 500 G Pacote 75 4,16 312,18 113. VINAGRE DE ÁLCOOL , frasco 750 ml, fermentado acético de álcool, agua potável, conservador (ins224), corante natural (ins150c), acidez volátil 4%, não contem glúten. EMBALAGEM DE 750 ML Frasco 210 2,53 532,35 PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO II MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPA R DA LICITAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG Pregoeira REFERÊNCIA: Processo Licitatório Nº 012/2020 - Pregão N° 002/2020 OBJETO: registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual contratação de empresa fornecedora de produtos de gêneros alimentícios, para uso na merenda escolar para atendimento das Escolas de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Fama ? MG. Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n° e CPF sob o n° , a participar do Processo Licitatório Nº 012/2020 - Pregão N° 002/2020, instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA - MG, na modalidade supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Fama (MG), de de 2020. REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO Processo Licitatório Nº 012/2020 - Pregão N° 002/2020 A(O) , inscrita(o) no CNPJ/CPF sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro , na cidade de / , por seu representante legal, Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado na Rua , nº , Bairro , em / , DECLARA, para os devidos fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. ( ) Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. , de de 2020. (assinatura do representante legal da licitante) PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO A empresa (nome da licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º ................... , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Por ser verdade, firma a presente. (Local), (data) ............................................................. Assinatura do responsável legal Carimbo da empresa PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 ANEXO V PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Fama Pregoeiro Praça Getúlio Vargas, nº 1, Centro, Fama, MG, CEP 37.144-000 Processo Licitatório Nº 012/2020 Licitação modalidade PREGÃO Nº 002/2020 Tipo MENOR PREÇO POR ITEM A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à , bairro , Município de , por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe: (os itens deverão ser descritos por completo conforme Anexo VIII, contendo marca, quantidade, descrição, valor unitário e valor total) 1. O prazo de entrega dos gêneros alimentícios constantes da relação de itens supracitados será de até 2 (dois) úteis, nas quantidades, no horário e no endereço indicado pela Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação. 2. Havendo a necessidade da entrega extra de gêneros durante a semana, a Contratada terá o prazo de até 1 (um) dia útil, contado do recebimento da ordem de fornecimento, para entregar os gêneros alimentícios especificados, no horário e no endereço indicado pelo Setor Municipal de Compras e Licitações e Secretaria Municipal de Educação. 3. Os gêneros alimentícios a serem fornecidos deverão estar dentro do prazo de validade não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. 4. Os gêneros alimentícios como frutas, legumes e verduras por serem facilmente perecíveis deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano. 5. Os gêneros alimentícios como carnes e derivados deverão estar em boas condições de conservação, sem sinais de deterioração e próprios para o consumo humano, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias e serão conferidos e atestados pela nutricionista do Município Byanca Dias. Declara, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do Processo Licitatório Nº 012/2020 - Pregão N° 002/2020 e ainda que: a) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias; b) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros; c) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório. PREFEITURA MUNICIPAL DE FAMA Praça Getúlio Vargas, n.º01 - Centro ? 37144-000 Telefone: (35) 3296-1293 Município, .......... de ............................... de 2020. (Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ) Nome: Cargo: Identidade CPF: Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 ANEXO VI MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pelo presente instrumento, o Município de Fama, Estado de Minas Gerais / Poder Executivo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 18.243.253/0001-51, com sede administrativa na Praça Getúlio Vargas, nº 01, centro, na cidade de Fama ? MG, neste ato representado pelo Senhor Osmair Leal dos Reis, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxxxx e CPF Nº xxxxxxxx, denominado simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES , observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. FORNECEDORES: Item 1 ...................................................., com sede na ......................................................., em ....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ............................. , neste ato representada por seu ........................, Sr(a). ......................................................, residente em ..........................................................., portador da Carteira de Identidade n.º ............................................ , CPF n.º .................................................... ; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto desta ata é o registro de preços, que vigorará por 1 (um) ano, para possível e eventual Contratação de empresa fornecedora de gêneros alimentícios, visando atender as demandas da Merenda Escolar do Município de Fama - MG, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 012/2020, modalidade Pregão Presencial Nº 002/2020. 1.2 - Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS 2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 012/2020, Pregão Presencial Nº 002/2020. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1. A vigência desta Ata e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de publicação da ata. 29 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000. Fone: (35) 3296-1180/1293 Fax: (35) 3296-1500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados. 4.2. O Setor Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços. CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação. 5.2. O Município fará as aquisições mediante ordem de fornecimento, devendo o fornecedor entregar os produtos/serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, contados do recebimento pela Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 5.3. Se o fornecedor recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento poderá ser convocado os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ATENDIMENTO 6.1. O prazo para início do fornecimento dos produtos/serviços se iniciará a partir da data da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante. 6.2. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviço, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes. 6.3. A Ata de Registro de Preços terá validade por 1 (um) ano a contar da publicação da ARP. CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 7.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados. 7.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento. 7.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora. 7.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Fama. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 8.1. Constituem obrigações do Município: 30 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000. Fone: (35) 3296-1180/1293 Fax: (35) 3296-1500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 8.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades. 8.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos. 8.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido cláusula nona desta Ata de Registro de Preços. 8.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados. 8.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento. 8.1.6. O Município de Fama não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 8.2. Constituem obrigações do Fornecedor: 8.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento. 8.2.2. A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços. 8.2.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras de Fama. 8.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor: 8.2.4.1. Recebida à ordem de fornecimento/compra, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para entrega dos produtos/serviços, podendo este prazo ser prorrogado por igual prazo pela Prefeitura Municipal, em casos especiais que não possam ser executados por motivos alheio à vontade de ambas as partes, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a proposta da licitante vencedora. 8.2.5. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização. 8.2.6. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global. 8.2.7. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante. 8.2.8. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal de Fama. 8.2.9. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. 8.2.10. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial. 8.2.11. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Fama ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita. 8.2.12. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.2.13. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, ou mediante cheque nominal ao licitante vencedor, no prazo de até 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à data da entrega, contados da apresentação da Nota Fiscal, desde que as 31 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000. Fone: (35) 3296-1180/1293 Fax: (35) 3296-1500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 totalidades dos produtos/serviços solicitados tenham sido efetivamente entregues e tenham sidos inspecionados e aceitos pelo Setor de Compras e Licitações. 9.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária. 9.3. As notas fiscais serão obrigatoriamente instruídas, contendo todas as discriminações necessárias, devendo ser atestadas pelo Órgão recebedor, que encaminhará as mesmas à Seção Financeira. 9.4. A Prefeitura Municipal de Fama pagará pelo fornecimento os preços unitários constantes da planilha da vencedora, em real, multiplicados pelas quantidades efetivamente entregues e aferidas, que será devidamente registrado no nome do fornecedor. 9.5. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação. 9.6. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores. CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTAME NTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis. 10.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, inciso II, alínea ?d?, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA CONFERÊNCIA 11.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo: a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital; b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento; c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos; d) Falir ou dissolver-se; e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Fama. 32 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000. Fone: (35) 3296-1180/1293 Fax: (35) 3296-1500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, o Município aplicará ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados; c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Fama, no prazo não superior a 2 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93. 13.1.1. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 13.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Fama ou, quando for o caso, cobradas judicialmente. 13.3. Considera-se ocorrência passível de multa: a) atraso na entrega dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada; b) impedir a realização da fiscalização. 13.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse da CONTRATANTE. 13.5. As multas são independentes, e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 14.1. A presente Ata poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo. 14.2. Vinculam-se a esta Ata os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 012/2020, Pregão Presencial Nº 002/2020 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores. 14.3. É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município. 14.4. A recusa da adjudicatória em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação. 33 Praça Getúlio Vargas, Nº 1 Centro ? Fama (MG) CEP 37.144-000. Fone: (35) 3296-1180/1293 Fax: (35) 3296-1500 Prefeitura do Município de Fama ADMINISTRAÇÃO 2017/2020 14.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito. 14.6. Os prazos previstos nesta ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores. 14.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Reduzido: 384 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 ? fonte 100.99, 144.00 e 147.00 Reduzido: 400 - 02.07.01.12.361.0251.4.079.3390.30.00 ? fonte 100.99 e 144.00 Reduzido: 401 - 02.07.01.12.365.0251.4.087.3390.30.00 ? fonte 100.99 e 144.00 15.2. Ocorrendo a vigência do presente certame em outro exercício financeiro, deverá o Setor de Compras e Licitações adequar às despesas orçamentárias em conformidade com o orçamento em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Paraguaçu/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata. 16.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Local, data. MUNICÍPIO DE FAMA FORNECEDOR